Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso de Revista | Abono Provisório e Auxílio Alimentação

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões ao recurso de revista que contesta acórdão sobre abono provisório e auxílio alimentação. Sustenta a natureza salarial do abono, a habitualidade do auxílio e a necessidade de pagamento das diferenças salariais conforme a legislação federal, refutando a alegação de caráter provisório da verba.

3visualizações

1downloads

Sobre este documento

Petição

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

 

 

 

 

 

AUTOS Nº Número do Processo

RECORRIDO: Nome Completo

RECORRENTE: Nome Completo

 

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA

Ínclitos Julgadores

 

A Recorrente inconformada com o V. Acórdão de fls. que julgou parcialmente procedente o recurso de ofício e da Recorrente, bem como o recurso do ora Recorrido, ingressou com o Recurso de Revista, na tentativa de ver o mesmo reformado.

 

As alegações da Recorrente não devem prevalecer, eis que de acordo com a hierarquia das leis, a lei federal encontra-se em posição superior à lei estadual, nada impede que sejam aplicados na esfera estadual os dispositivos emanados da esfera federal.

 

Diversamente do que alega a Recorrente, não há que se falar em ingerência da união na política salarial dos funcionários estaduais.

 

Ademais, resta salientar que no período requerido e condenado o Recorrido era empregado regido pela CLT e não estatutário, devendo portanto receber todos os aumentos salariais oriundos de Lei Federal.

ABONO PROVISÓRIO DA CLT

Alega que o abono proveniente da CLT, deferido ao Recorrido, não tem natureza salarial, fulcrando-se na afirmação de ter sido pago provisoriamente pelo Governo do Estado desde o mês de junho de 1989, não se constituindo em reajuste ou aumento de salário.

 

Apregoa que o mencionado abono foi pago em caráter provisório, para corrigir determinada situação, que posteriormente se definiu de forma diversa. Que em dezembro/89 foi pago o valor de NCR$ Informação Omitidaa título de abono provisório, sendo substituído em janeiro/90 pelo valor de NCR$ Informação Omitida, havendo redução, visto, como alega, não se revestirem de caráter salarial.

 

Alega também, que a referida verba foi devidamente corrigida, como descrito na própria inicial, quando em junho de 1989 seu valor era de CR$ Informação Omitida, em novembro do mesmo ano foi corrigida para CR$ Informação Omitida e posteriormente corrigida para CR$ Informação Omitida. Assevera que tais valores foram superiores aos da legislação federal.

 

Trata-se de verba salarial a título de "abono provisório", portanto, seu congelamento acarretou imensurável prejuízo ao Recorrido, que teve seu poder de compra da moeda achatado, visto que vivenciava à época um período inflacionário.

 

A Recorrente alega aleatoriamente que referido abono foi criado em caráter provisório para corrigir determinada situação, porém não a explica, tornando tal afirmação infundada e evasiva.

 

Ademais, a Recorrente juntou aos Autos apenas as fichas financeiras referentes ao período de Data a Informação Omitida, esquivando-se da juntada aos Autos dos meses de Informação Omitida a Informação Omitida de Informação Omitida, os quais equivalem ao período imprescrito.

 

Nos meses de Informação Omitidaa Recorrente instituiu a verba determinada "abono proveniente CLT", cujo valor de seu primeiro pagamento foi de Informação Omitida. Referida verba, foi corrigida para Informação Omitida e no mês de Informação Omitida, sendo novamente corrigida em Informação Omitida.

 

Dessume-se, pois, que o mencionado abono foi pago ao Recorrido, em Data, no valor de .... e não Informação Omitida como alega a Recorrente, havendo erro na digitação das fichas financeiras do Recorrido.Informação Omitida

 

Outrossim, a alegada diferença não foi objeto de lide em apreço, portanto, desmerecendo apreciação pelo Juízo "Ad quem".

 

Por seu turno, esclarecemos que o pedido prefacial refere-se à concessão na verba salarial sob rubrica "abono proveniente CLT" das correções e aumentos que incidiram sobre o salário fixo do Recorrido, a partir de Data, logo, não existe razão à Recorrente em alegar que na própria inicial existe a afirmação de que tais valores foram devidamente corrigidos.

 

Insta esclarecer que o pedido do Recorrido, justamente se refere ao período em que a Requerente deixou de corrigir a referida verba, ou seja, a partir de Data, sendo concedido pela Douta Junta Julgadora "a quo" com exatidão.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Como demonstrado na prefacial, o auxílio alimentação constitui salário "in natura", passando a incorporar ao salário as prestações desta natureza, fornecidas habitualmente ao empregado pela empresa, em caráter habitual.

 

Dessume-se, pois, que uma vez suprimidas tais vantagens, incorre o empregado em prejuízos.

 

Ademais, tal prestação "in natura" já vinha sendo fornecida pela Recorrente desde Data, ou seja, há um ano e sete meses antes de sua regulamentação pelo Decreto Estadual nº 314/91, de 18/04/91 e pela …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.