Direito de Família

[Modelo] de Contrarrazões de Apelação | União Estável e Indenização por Uso de Imóvel

Resumo com Inteligência Artificial

O apelado apresenta contrarrazões à apelação, defendendo a manutenção da sentença que negou a fixação de aluguel como indenização, alegando que o imóvel está em mancomunhão e que o uso exclusivo não gera direito a locativos. Cita jurisprudência favorável ao seu argumento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do instrumento de mandato incluso, nos autos da presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, que lhe move Nome Completo, igualmente já qualificada, vem à presença de V. Exa., com fundamento no art. 518 do NCPC, apresentar suas

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

que seguem anexas, requerendo seu regular processamento, com a remessa dos autos a instancia recursal competente.    

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

 

APELANTE: Nome Completo

APELADO: Nome Completo

PROCESSO DE ORIGEM N° Número do Processo

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

I- DA APELAÇÃO

Inconformada com a r. sentença, apelou da mesma a Autora, visando a sua reforma no que tange ao pedido de fixação de aluguel, a título de indenização, para condenar o réu ao pagamento de 50% do salário mínimo nacional, a contar de 26 de junho de 2015, sob a alegação de que este fez uso exclusivo do imóvel.  

II- DAS CONTRARRAZÕES 

A r. sentença ora apelada não merece nenhum reparo no que tange ao pedido de fixação de aluguel/indenização, devendo prevalecer pelos seus próprios fundamentos.

 

Incialmente, necessário salientar que o apelado interpôs apelação contra sentença de primeiro grau, requerendo a sua desconstituição por cerceamento de defesa, e, subsidiariamente, sua reforma paga julgar improcedente o pedido de partilha do imóvel, uma vez que o mesmo não é de propriedade do casal.

 

Desta forma, a fim de evitar tautologia, deixa de apresentar maiores fundamentações quanto ao pedido de partilha do imóvel, uma vez que tal fato será analisado no julgamento do recurso apresentado pelo réu.

 

Quanto ao pedido de reforma da sentença de primeiro grau no que tange a fixação de aluguel/indenização para apelante, é entendimento jurisprudencial pacífico que não deve ser acolhido, devendo ser mantida a sentença neste ponto.

 

Nesse sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. DESCABIMENTO. MANCOMUNHÃO. Enquanto não for procedida à partilha dos …

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