EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da RELCLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em face da Razão Social e ESTADO DO AMAZONAS, igualmente qualificadas, vem, através de seu Advogado, com instrumento de mandato inserto nos autos, tempestiva e respeitosamente á presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 900 da CLT, propor
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
com base no artigo 900 da CLT, requerendo a Vossa Excelência que, após os procedimentos de praxe, as razões em anexo sejam remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11 º REGIÃO
RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS
RECORRIDO: Nome Completo
PROCESSO Nº Número do Processo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
ÍNCLITA CÂMARA
MERETÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO TRABALHO
O Estado do $[processo_uf], ora Recorrente, insurge-se contra a sentença que o condenou subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. Os argumentos recursais reproduzem, em sua maior parte, os fundamentos já rejeitados pelo julgador de origem — sem impugnar especificamente as razões da sentença —, e não apresentam elementos novos aptos a afastar a conclusão de que o ente público não exerceu fiscalização efetiva sobre o contrato. A sentença deve ser mantida.
I — PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE
O Recorrente não ataca os fundamentos da sentença. Limita-se a reiterar as teses da contestação — incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade —, sem demonstrar em que ponto o julgador errou ao apreciá-las. O recurso que reproduz a peça defensiva sem enfrentar os fundamentos da decisão recorrida é genérico e pode não ser conhecido no ponto correspondente.
Ainda que se supere a preliminar, as razões recursais não merecem provimento, conforme demonstrado a seguir.
II — DO MÉRITO
1. Da competência da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é plenamente competente para apreciar a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a pretensão de responsabilização subsidiária do ente público …