Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE – ESTADO
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: Nome Completo
Requerido: Nome Completo
Processo n.º Número do Processo (numeração única Informação Omitida)
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por suas procuradoras subscritoras, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de V. Exa., em cumprimento à intimação de fls., apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação aviado, requerendo sejam as mesmas recebidas e regularmente processadas ao Tribunal “ad quem”.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Cidade, em Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Nome Completo
Apelado: Nome Completo
Eméritos julgadores
I – FATOS
Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada por $[nome_autor] em face de $[nome_reu], pretendendo a aplicação das sanções previstas no art. 12, II e III, da Lei nº 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, pela suposta prática das condutas descritas no art. 10, VI e X, e art. 11 da referida lei.
O autor alegou que, nos exercícios financeiros de $[exercicio_1] e $[exercicio_2], o réu realizou diversos pagamentos em atraso de faturas de energia elétrica, telefonia e correios, o que teria acarretado multa e juros ao Município. Alegou também que o réu, no exercício do cargo de prefeito municipal, efetuou pagamentos de multas de trânsito sem instaurar processo administrativo para apurar a responsabilidade do infrator. Por fim, sustentou que outras despesas teriam sido realizadas sem o empenho prévio exigido por lei, a exemplo de rescisão contratual, serviços médicos, folha de pagamento, locação de imóvel e contribuições à $[nome_entidade].
O apelado apresentou manifestação com razões substanciosas que demonstraram a improcedência das alegações e a ausência de qualquer ato caracterizador de improbidade administrativa.
O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o apelado ao ressarcimento ao erário no valor de R$ $[valor_ressarcimento] e ao pagamento de multa civil no valor de R$ $[valor_multa], afastando, contudo, as sanções de suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e recebimento de benefícios fiscais, por entendê-las desproporcionais à extensão da conduta apurada.
Irresignado, o autor interpôs recurso de apelação buscando a reforma da sentença. A decisão, porém, está em total consonância com o ordenamento jurídico vigente e com a jurisprudência predominante, não merecendo qualquer retoque.
II — DA AUSÊNCIA DE DOLO E DA INAPLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A Lei nº 14.230/2021 alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa, passando a exigir a comprovação de dolo em todas as hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11. A modalidade culposa, antes prevista no art. 10, foi expressamente revogada. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 843.989/PR (Tema 1199 de repercussão geral), fixou que a nova lei aplica-se aos atos de improbidade culposos praticados na vigência do texto anterior, desde que ainda não haja condenação transitada em julgado — cabendo ao juízo competente examinar a ocorrência de dolo antes de manter qualquer condenação.
A consequência direta dessa alteração legislativa é que, sem a comprovação de dolo específico do agente, não há improbidade administrativa configurada, independentemente do enquadramento pretendido pelo apelante. Não há responsabilidade objetiva na Lei de Improbidade Administrativa, nem antes nem depois da Lei nº 14.230/2021.
O ônus de demonstrar a conduta dolosa incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015. O apelante não se desincumbiu desse ônus em nenhum momento da instrução processual.
III — DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
DO PAGAMENTO DE FATURAS EM ATRASO
O juízo de primeiro grau reconheceu que os eventuais atrasos no …