Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, na pessoa de seu representante legal, Prefeito Representante Legal, CPF n° Inserir CPF; através do Órgão de Representação Jurídica Municipal, cujo titular abaixo subscreve, vem mui respeitosamente e com todo o acatamento à elevada presença de Vossa Excelência, tempestivamente apresentar sua veemente
CONTESTAÇÃO
nos autos da presente reclamatória laboral promovida por Nome Completo, consignando as razões de fato e de Direito abaixo descritas:
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Aduz o reclamante que foi admitido em 10/06/2016 e trabalhado até 05/09/2016; que trabalhou na reforma e iluminação de uma ponte e outros pontos da cidade de Informação Omitida, pela empresa Informação Omitida, esta, por sua vez contratada pela ora reclamada (Prefeitura de Informação Omitida); que a responsabilização é subsidiária (sic), pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas do reclamante; informa sua jornada laboral e salário; que jamais fez uso de EPI e que em seu labor incide insalubridade no grau máximo; que não teve recolhido FGTS e informado seu nome na RAIS, que lhe prejudica de receber o PIS, bem como não teve recolhimentos previdenciários; que tais atos causaram-lhe dano, devendo ser indenizado. É o breve resumo.
DA ILEGITIMIDADE DO ENTE PÚBLICO
Conquanto o reclamante alegue tenha tido seus direitos trabalhistas, fundiários e previdenciários prejudicados, não lhe cabe socorrer ao ente público, ainda que de forma subsidiária, para garanti-los, eis que não estamos aqui tratando de terceirização.
De fato, a empresa Informação OmitidaE; firmou contrato administrativo “por empreitada global” para iluminação pública com fornecimento e instalação com Mão de Obra e todos os Materiais (...), conforme pode ser visto no contrato n° Informação Omitida, cuja cópia anexamos.
De sorte que a CLÁUSULA QUARTA impõe ao CONTRATADO o fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessária, além de encargos sociais e trabalhistas, dentre outros.
Ou seja, não cabe à segunda ré (Prefeitura Municipal) a responsabilidade, quer subsidiária, quer solidária, por força contratual.
E não se diga que esta isenção de responsabilidade não está prevista em Lei, pois o art. 71 da Lei n° 8.666/93 assim dispõe: “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”.
O caso merece o enfoque sobre o que vem a ser TERCEIRIZAÇÃO e EMPREITADA.
Como visto, o contrato administrativo firmado entre as partes é de Empreitada Global, que vem a incidir a OJ n° 191 do TST, in verbis:
“CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA …