Direito Processual Civil

Contestação por Negativa Geral. Nomeação de Defensor Dativo.

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação por negativa geral apresentada por defensor dativo, alegando inépcia da inicial e ausência de citação válida. Requer a extinção da ação sem mérito, além da gratuidade da justiça para os Requeridos, em virtude da situação financeira agravada pela pandemia.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificados (as) nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio do defensor nomeado (evento ___) apresentar:

 

CONTESTAÇÃO

 

Em face de Razão Social, nos termos a seguir expostos.

 

 

1. DO ACEITE DA NOMEAÇÃO DE CURADOR/PROCURADOR PARA A PARTE REQUERIDA

 

Compulsando os autos, denota-se que houve a nomeação do Dr. ___, OAB/___, como procurador dos (as) Requeridos (as), cujo encargo foi aceito pelo procurador no sistema da Assistência Judiciária Gratuita, reiterando-se o ACEITE da nomeação na presente petição.

 

Assim, diante do aceite, pugna-se para que Vossa Excelência arbitre os honorários para o procurador nomeado, em respeito e cumprimento ao que preconiza a Ordem dos Advogados do Brasil.

 

2. DA SÍNTESE DOS AUTOS

 

Os Requerentes ajuizaram ação de adjudicação compulsória (evento ___), em razão de confissão de dívida com hipoteca de cessão de créditos com os Requeridos e o Banco ___ para aquisição de casa de alvenaria com área de ___ m2 edificada em terreno com ___ m2, cadastrada no Registro de Imóveis de ___ sob a matrícula nº. ___, localizada na ___.

 

Os Requerentes trouxeram na petição inicial suas ponderações, requerendo a procedência da lide para ser determinada a adjudicação do imóvel de matrícula nº. ___ em favor dos Requerentes, expedindo-se a competente carta de adjudicação.

 

Os argumentos da parte Requerente não merecem prosperar, nos termos das razões aduzidas a seguir.

 

3. PRELIMINARMENTE

3.1. DA INÉPCIA DA INICIAL

 

Reiterando o aludido, tem-se que os Requerentes não apresentaram aos autos documentos comprobatórios de suas alegações, ou seja, logo, ausente fato que justifique o ingresso da presente ação.

 

Denota-se que faltam documentos essenciais e idôneos para a propositura da ação, eis que os autos são embasados em meras afirmações unilaterais que não tem caráter probatório, razão pela qual, requer-se que Vossa Excelência julgue o feito EXTINTO sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 330, I do CPC, condenando a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e demais consectários legais.

 

4. DA CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

 

Apresenta-se defesa em face dos pedidos da parte Requerente, eis que cabe ao Curador Especial obrigatoriamente contestar a lide, não aplicando o princípio do ônus da impugnação especificada, nos termos do parágrafo único do art. 341 do CPC: 

 

Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: […]

Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

 

Outrossim, o Curador Especial deve ser beneficiado da isenção do ônus da impugnação específica do artigo supracitado justamente em razão de não ter nenhum contato com os Requeridos, tornando-se impossível contestar cada um dos fatos descritos na inicial.

 

Ademais, a legislação admitiu a possibilidade da impugnação genérica, em prevalência do contraditório e da ampla defesa da parte Requerida, assim, é imperioso aplicar a parte Requerente o ônus de demonstrar as provas, aplicando-se o artigo 373, I do Código de Processo Civil, portanto, caso o conjunto probatório não seja suficiente para convencimento do magistrado, a pretensão inicial deve ser rejeitada.

 

4.1. DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA

 

A partir da certidão (evento ___), infere-se que os Requeridos ___ foram citados por edital às fls. ___.

 

Sabe-se que a legislação prevê expressamente os casos que permitem a citação por edital, nos termos do artigo 256:

 

Art. 256. A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.

§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

§ 2º No caso de ser …

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