Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº. Número do Processo
RESUMO |
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Nome Completo $[informação_genérica], já devidamente qualificados (as) nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio do defensor nomeado (evento ___) apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face de $[informação_genérica], nos termos a seguir expostos.
1. DO ACEITE DA NOMEAÇÃO
Conforme registrado no sistema da Assistência Judiciária Gratuita, houve a nomeação do Dr. $[informação_genérica], OAB/$[informação_genérica], para atuar como procurador dos(as) Requeridos(as), nomeação esta que foi formalmente aceita.
Tendo em vista o efetivo aceite, requer-se que Vossa Excelência arbitre honorários condizentes com o trabalho desenvolvido, em observância à tabela da Ordem dos Advogados do Brasil e aos parâmetros usualmente aplicados pelo Tribunal de Justiça de $[informação_genérica], como forma de garantir a justa remuneração pelo exercício da advocacia.
2. DA SÍNTESE DOS AUTOS
Segundo se extrai da inicial, a parte autora alega ter firmado com os Requeridos e o Banco $[informação_genérica] um contrato que envolvia confissão de dívida com hipoteca e cessão de créditos, cujo objeto seria a aquisição de um imóvel descrito como casa de alvenaria com área de $[informação_genérica] m², edificada em terreno de $[informação_genérica] m², registrada sob a matrícula nº $[informação_genérica] no Registro de Imóveis de $[informação_genérica], situado na $[informação_genérica].
Afirma que, diante do suposto inadimplemento, seria necessário o reconhecimento do direito à adjudicação compulsória do bem, pleiteando a expedição de carta de adjudicação.
Contudo, ao analisar detidamente a petição inicial e a documentação acostada, constata-se que as alegações da parte autora carecem de prova mínima e não encontram respaldo no conjunto probatório, tratando-se de mera narrativa unilateral que não autoriza a procedência da demanda.
3. PRELIMINARMENTE
3.1. DA INÉPCIA DA INICIAL
A presente ação não foi instruída com os documentos indispensáveis à demonstração do direito alegado, conforme exige o art. 320 do CPC. As supostas obrigações, a alegada quitação parcial ou total, e até mesmo a relação jurídica base não foram devidamente comprovadas, configurando a hipótese do art. 330, I, do CPC.
Assim, requer-se que a petição inicial seja considerada inepta e que o processo seja extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I ou VI, do CPC, com condenação da parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor atribuído à causa.