Direito Civil

Contestação. Ação de Cobrança. Serviços Educacionais. Acordo | Adv.Guilherme

Resumo com Inteligência Artificial

Parte contesta ação de cobrança de instituição de ensino, argumentando que o débito se refere a meses de fevereiro a junho, e propõe acordo devido à sua situação financeira. Requer homologação do acordo e correção do valor da dívida, além da inversão do ônus da prova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de V. Exa., por seu advogado (procuração anexa), apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

com base no artigo 335 do NCPC, à ação de cobrança proposta por Razão Social, já qualificado os autos, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. DA SÍNTESE DA INICIAL

O autor busca o Poder Judiciário pleiteando o recebimento dos valores referentes à utilização dos serviços educacionais no período de janeiro a junho de 2013.

2. DO MÉRITO

Para iniciar a análise de mérito do caso, observando a cláusula VI, item B do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, diz que para um aluno ser matriculado, o mesmo terá que efetuar o pagamento referente a primeira parcela do primeiro semestre letivo (janeiro). Portanto, como o próprio autor trata o aluno como regular no que tange a sua matrícula, anexando inclusive boletins de notas do requerido, o débito não deverá ser sobre os meses de janeiro a junho e sim sobre os meses de fevereiro a junho. 

 

Ficando comprovado que o requerido efetuou o pagamento da parcela referente ao mês de janeiro. 

 

No caso de o autor não concordar com tal situação, cabe ao mesmo comprovar que o requerido não efetuou o pagamento, pois, estamos diante de uma situação que é regida pela ótica do consumo, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 6º, inciso VIII destaca a inversão do ônus da prova, in verbis:

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

 

Ademais, no item 5 da inicial o autor diz …

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