Direito Sucessório

[Modelo] de Arrolamento Sumário | Partilha de Imóvel entre Viúva e Filha

Resumo com Inteligência Artificial

Petição de arrolamento sumário para partilha de imóvel deixado por falecimento. A viúva-meeira e a filha herdeira requerem a homologação do plano de partilha e isenção de tributos, destacando os bens a serem partilhados e a ausência de dívidas. Pedido de justiça gratuita também é incluído.

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Sobre este documento

Petição

EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE/UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado e procurador signatário (mandato incluso), com endereço profissional Endereço do Advogado, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer o

ARROLAMENTO SUMARIO

dos bens deixados por Nome Completo, o que faz nos seguintes termos:

 

I. DO “DE CUJUS”

Conforme se depreende da Certidão de Óbito anexo, em data de 27 de Maio de 2016, faleceu Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG que residia na Inserir Endereço, deixando cônjuge e única herdeira:

 

O cônjuge supérstite, Nome Completo, nascida em 18/08/1957;

 

A filha, Nome Completo, nascida em 14/05/1994.

II. DA VIÚVA-MEEIRA

O autor da herança foi casado em primeiras e únicas núpcias, no regime de comunhão universal de bens, com:

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço.

III. DA ÚNICA HERDEIRA

O “de cujus” deixou uma filha, maior e capaz, abaixo qualificada:

 

(1) Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço,

IV. DO BEM A INVENTARIAR

O “de cujus” deixou o seguinte bem:

 

1/6 (UMA SEXTA PARTE) DE UM TERRENO situado na cidade de Informação Omitida, com frente para Rua Informação Omitida, contendo as seguintes medidas e confrontações: 10,70 mts. (dez metros e setenta centímetros) de frente, 22,10 mts. (vinte e dois metros e dez centímetros) do lado direito; 22,90 mts. (vinte e dois metros e noventa centímetros) do lado esquerdo e 11,40 mts. (onze metros e quarenta centímetros) aos fundos, perfazendo assim uma área total de 242,02 mts² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e dois centímetros), confrontando pela frente com a referida Rua Informação Omitida; pelo lado direito com propriedade pertencente a Informação Omitida (prédio nº Informação Omitida); pelo lado esquerdo com propriedade pertencente a Informação Omitida (prédio nº Informação Omitida) e nos fundos com propriedade pertencente a Informação Omitida (terreno vago), ficando o imóvel do lado impar do logradouro publico a distancia à 16,35 metros da esquina da Rua Informação Omitida, estando cadastrado na Prefeitura Municipal local sob os números Informação Omitida REGISTRO ANTERIOR – Transcrição nº Informação Omitida, fls 145/146 do livro 3-A, deste cartório. matricula número Informação Omitida do  Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida.

 

Valor Venal da Parte Ideal (um sexto): R$ 986,90 (novecentos e oitenta e seis reais noventa centavos). 

 

Valor venal Total do Terreno: R$ 5.921,42 (cinco mil novecentos e vinte um reais e quarenta e dois centavos).  

V. DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS

Não há.

VI. DAS DÍVIDAS ATIVAS E PASSIVAS

Não há.

VII. DA COLAÇÃO

Inexistem bens a serem colacionados.

VIII. DA ISENÇÃO TRIBUTARIA DO BEM EM PARTILHA

Desta feita, excelência, para concessão do pedido de isenção tributaria em face da transmissão do bem descrito no item 4, é desnecessária a previa aferição fiscal da não incidência do imposto de transmissão pelo Posto Fiscal Estadual local, cujo o dano advirá as requerentes pela reconhecida demora do Posto Fiscal para a realização de seu mister de aferição da Isenção “ictu oculi” prevista na Lei nº 10.705/00, art 6º, inc I, alínea “b”, ressalvando-se a hipótese da Fazenda Estadual vir aferir o imposto ITCMD após o PROTOCOLO da Declaração do ITCM.

 

“Artigo 6º - Fica isenta do imposto:

I - a transmissão "causa mortis":

b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;”.

IX. DA PARTILHA

A viúva-meeira, Nome…

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