Petição
Excelentíssimo SENHOR Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já devidamente qualificadas, através de seus procuradores que a subscrevem nos autos da AÇÃO MONITÓRIA e dos EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, que lhe move e move em face de Razão Social, vem, mui respeitosamente, à presença Vossa Excelência a fim de interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC, em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostos nas RAZÕES que apresento em anexo.
Outrossim, ex vi legis, requer que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe este recurso, determinando, de logo, a intimação da instituição Apelada para que manifeste sobre o presente recurso, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Posteriormente, cumpridas as formalidades legais, requer que seja ordenada a remessa desses autos a Segunda Instância de julgamento, com as Razões de Apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, a Ré/Apelante informa que deixa de realizar o preparo do recurso, uma vez que é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), conforme decisão proferida em fls. 216.
Por fim, requer seja aplicado o efeito suspensivo do recurso, nos termos do art. 1.012, do NCPC.
Nestes Termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
DOUTO DESEMBARGADOR RELATOR
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Apelantes: Nome Completo e Nome Completo
Apelada: Razão Social
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores,
I — SÍNTESE DO PROCESSO
A apelada ajuizou ação monitória em face das apelantes com base em cédulas de crédito bancário, alegando inadimplemento e requerendo a constituição de título executivo judicial.
As apelantes opuseram embargos à ação monitória, sustentando a cobrança de encargos abusivos nos contratos — juros de mora acima do patamar legal, utilização do CDI como índice de correção e capitalização indevida — e requerendo a realização de prova pericial contábil para demonstrar o excesso e o valor efetivamente devido. Reconheceram o débito no valor de $[geral_valor_generico].
O juízo indeferiu a prova pericial e julgou antecipadamente o mérito. A sentença reconheceu, na fundamentação, a existência de cláusulas abusivas nos contratos — juros de mora acima do limite legal e utilização indevida do CDI —, mas rejeitou os embargos porque as apelantes não apresentaram demonstrativo de cálculo do excesso, nos termos do art. 702, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Com a devida vênia, a sentença merece reforma.
II — PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA
II.1 — O indeferimento da perícia e a reserva para a apelação
As apelantes requereram expressamente a produção de prova pericial contábil nos embargos monitórios. O juízo indeferiu o pedido. As apelantes interpuseram agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo tribunal sob o fundamento de que a decisão que indefere a realização de perícia não se enquadra nas hipóteses taxativas do art. 1.015 do Código de Processo Civil. O acórdão que não conheceu do agravo ressalvou expressamente que a questão não está coberta pela preclusão e pode ser suscitada em preliminar de apelação contra a decisão final, nos termos do art. 1.009, § 1.º, do Código de Processo Civil.
É exatamente o que as apelantes fazem neste recurso.
II.2 — O cerceamento de defesa
A sentença rejeitou os embargos porque as apelantes não apresentaram demonstrativo de cálculo do excesso de execução — exigência do art. 702, § 2.º, do CPC. O mesmo juízo, contudo, havia negado a produção da única prova capaz de permitir a elaboração desse cálculo: a perícia contábil.
O resultado é um ciclo que tornou impossível a defesa: as apelantes não podiam apresentar o demonstrativo técnico sem a perícia; a perícia foi negada; o juízo rejeitou os embargos pela ausência do demonstrativo. Esse encadeamento configura cerceamento de defesa.
O art. 370 do Código de Processo Civil atribui ao juiz o poder de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. O parágrafo único do mesmo dispositivo exige que o indeferimento de prova seja motivado. No caso, a questão da cobrança de encargos abusivos — juros de mora, …