Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
com base no artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal.
I- BREVE RELATO DOS FATOS
O acusado foi denunciado como incurso nas penas do artigo 33, caput, e artigo 35 c/c art.40, inciso V da lei 11.343/06 e artigo 304 do CP, porque, supostamente, na data e local descrito na exordial acusatória, estava em uma motocicleta como garupa, pilotada pelo acusado Informação Omitida que empreendeu fuga, ao ser abordado por policiais e ter recebido ordem de parada.
Em ato contínuo ambos foram atingidos por disparos de arma de fogo e que ao ser preso, foi encontrado consigo, um caderno de anotações a fls.90, auto de apresentação e apreensão às folhas 20 e 21, laudo pericial definitivo da química forense, fls.106/111. Consta ainda na exordial, que o acusado tentou atrapalhar as investigações utilizando-se de documento falsificado (fls. 88).
Auto de prisão em flagrante a fls. 02.
A denúncia foi recebida em 10 de agosto de 2015 (fls. 366), o réu foi citado (fls. 354) e apresentou resposta à acusação (fls. 365).
Foi designada audiência de instrução e julgamento, a oitiva das testemunhas apontadas pelo MP e o interrogatório dos réus ( termo em DVD fls. 390/390 v).
Por fim, o Ministério Público apresentou suas alegações finais às fls. 398/401, ocasião em que pleiteou a condenação dos Acusados, na forma da denúncia.
Vierem então os autos ao procurador.
II- DAS NULIDADES
A) DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
De plano, verifica-se que a exordial acusatória é inepta, eis que não descreve adequadamente os fatos imputados ao Réu. Por tal razão, não merece sequer ser admitida a ação penal, impondo-se a anulação da decisão que recebeu a denúncia, a fim de que a ação penal proposta seja julgada inadmissível e extinta sem julgamento de mérito, nos termos do art. 395, inciso I, do CPP.
Dispõe o art. 41, CPP:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
O requisito consistente na exposição do fato denunciado, com todas as suas circunstâncias representa verdadeira garantia para o Acusado, eis que permite o exercício do contraditório (art. 5º, inciso LV, CRBF/88).
A denúncia oferecida à fl. 02 apenas descreve parcialmente os fatos apurados. Embora se verifique a exposição das elementares típicas do crime denunciado, não foram apontadas as circunstâncias em que teria sido praticada a conduta.
Pelo contrário, limitou-se a denúncia a narrar que: …