Recesso Forense 2026
Atualizado 03 Fev 2026
3 min. leitura
Recesso forense é o período em que os prazos processuais ficam suspensos, não havendo audiências nem sessões de julgamento, sem prejuízo do plantão para medidas urgentes.
O recesso está previsto no Art. 220 do CPC, ocorrendo entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, sendo considerado um período de descanso para os advogados.
Antes do CPC/2015, o recesso era tratado sobretudo por atos administrativos dos tribunais e orientações institucionais, com variações de calendário, e costumava ocorrer entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro.
Qual a previsão legal do recesso forense?
O recesso forense, como explicitado acima, é o período em que o Poder Judiciário reduz suas atividades regulares, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, com a suspensão de atos como audiências e sessões de julgamento, preservando, contudo, o atendimento a medidas urgentes.
Esse instituto está previsto no art. 220 do CPC, que traz:
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
É importante dizer que demandas que não comportam espera, como tutelas de urgência e providências destinadas a evitar perecimento de direito, seguem sendo apreciadas por meio do plantão judicial.
Compreender o funcionamento do recesso é medida prática indispensável para a advocacia, já que permite planejamento de prazos, organização da estratégia processual e atuação diligente na condução das necessidades do cliente, especialmente quando há risco de urgência.
Regras do recesso forense segundo o CPC
O que ocorre, na prática:
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Prazos processuais ficam suspensos durante o recesso e retomam a contagem no primeiro dia útil após o término (CPC, arts. 219 e 220). Exemplo: em prazo de 05 dias úteis, se a intimação ocorrer em 17/12/2026 (quinta-feira), o 1º dia útil será 18/12/2026 (sexta-feira). A partir de 20/12, a contagem fica suspensa durante o recesso (CPC, art. 220), retomando-se em 21/01/2027 (quinta-feira), que será o 2º dia útil. Assim, o prazo se encerra em 26/01/2027 (terça-feira), salvo feriado local ou suspensão de expediente (CPC, art. 216).
- Audiências e julgamentos regulares são pausados, mas as demandas urgentes são tratadas em regime de plantão.
Medidas urgentes no recesso judiciário
Mesmo com a suspensão das atividades regulares, o plantão judiciário assegura o atendimento de situações que exigem decisão imediata, como:
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Tutelas de urgência para evitar danos graves e irreparáveis.
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Medidas protetivas, especialmente em casos de violência doméstica.
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Pedidos relacionados à saúde, como internações hospitalares ou fornecimento de medicamentos.
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Liberação de valores essenciais, como alvarás para despesas indispensáveis.
O objetivo do plantão é garantir que nenhum direito fundamental seja comprometido durante o recesso. Na prática, o advogado deve protocolar as ações urgentes e acionar os canais oficiais do plantão conforme ato do tribunal.
Como os advogados devem se preparar para o recesso judiciário
Para evitar contratempos e prejuízos aos clientes, os advogados devem adotar estratégias de planejamento e organização:
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Verifique os prazos processuais antecipadamente: certifique-se de que não haverá pendências antes do início do recesso e, se possível, deixe todos os prazos cumpridos!
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Monitore demandas urgentes: identifique casos que possam exigir atuação durante o plantão judicial - avise os clientes se haverá atendimento em casos de urgência e qual número devem contatar.
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Mantenha seus clientes informados: explique as implicações do recesso sobre os processos em andamento e esclareça possíveis atrasos em sua tramitação (lembre que já é de senso comum que as férias do advogado ocorrem neste período).
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Prepare a equipe: ajuste a rotina do escritório para atender a eventuais emergências no plantão. O ideal é que haja um rodízio entre os profissionais, para que clientes não sejam perdidos!
Lembre-se: a advocacia funciona como uma empresa, e o sucesso na experiência de seus clientes é primordial para o sucesso de seu escritório!
Impactos do recesso para os processos judiciais
O recesso judiciário afeta diretamente a tramitação dos processos.
Assim, é fundamental que os advogados estejam atentos às suas implicações, como:
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Suspensão dos prazos: sem prejuízo às partes, garantindo tempo adicional para cumprimento.
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Interrupção de audiências e julgamentos: com retomada após o período de recesso.
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Possibilidade de atrasos: em processos que dependem de atos regulares do Poder Judiciário.
Estar preparado para lidar com essas consequências é crucial para minimizar impactos negativos.
O recesso suspende prazo material (prescrição/decadência)?
Não. O art. 220 do CPC trata de prazo processual. Prazos materiais (prescrição e decadência) seguem regra própria (CC e leis especiais), salvo hipótese legal específica que determine suspensão/interrupção.
O recesso vale para Juizado Especial (Lei 9.099/95) e prazos do JEC?
Sim. Na Resolução CNJ n.º 244/2016, tem-se que a contagem dos prazos processuais fica suspensa entre 20/12 e 20/01, em todos os órgãos do Poder Judiciário, sem prejuízo da análise de medidas urgentes.
Na prática, isso se aplica ao Juizado Especial, de modo que os prazos do JEC, inclusive para recurso inominado, manifestação e cumprimento de determinações, deixam de correr nesse intervalo e voltam a ser contados no primeiro dia útil após 20/01, pelo saldo que ainda restava.
Durante o recesso, dá para pedir decisão “normal”, sem urgência?
Dá para protocolar, mas a apreciação depende do fluxo interno. Ou seja: sem urgência, é comum ficar para depois. Se houver risco de dano, o caminho é qualificar como urgência e direcionar ao plantão, fundamentando o perigo de demora.
Pode haver intimação durante o recesso forense?
Como critério mais seguro, ainda que o sistema registre e publique movimentações normalmente durante o período, o prazo não corre no recesso, porque a fluência fica suspensa (CPC, art. 220), e, quando retomada, a contagem deve observar apenas dias úteis (CPC, art. 219); por isso, o foco deve ser requerer a certificação e, se necessário, a retificação do termo inicial, sempre que houver confusão na intimação, deixando claro, de forma objetiva, como se dá a contagem, para afastar qualquer dúvida sobre a tempestividade.
É possível protocolar petições durante o recesso?
Sim. O protocolo eletrônico normalmente permanece disponível. O que muda é:
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prazos não correm (CPC, art. 220);
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audiências e sessões não ocorrem (art. 220, §2º);
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urgências seguem via plantão.
Você pode utilizar o JusDocs para: gerar minuta de tutela de urgência, organizar documentos essenciais, e já deixar prontos pedidos subsidiários (ex.: apreciação imediata pelo plantonista, expedição de mandado/ofício, comunicação por meio idôneo).
Lide com o Recesso Judiciário de forma estratégica
O recesso judiciário não precisa ser sinônimo de complicações. Com planejamento adequado, é possível atender às demandas urgentes e manter a confiança dos clientes.
Garanta que sua atuação seja eficaz durante o recesso ao:
- Planejar prazos e medidas antecipadamente.
- Priorizar casos urgentes que podem demandar atuação no plantão.
- Informar e orientar seus clientes sobre o impacto do período.
Com essas estratégias, seu escritório pode passar pelo recesso com tranquilidade e eficiência, mantendo o alto padrão de atendimento.
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