Endosso
Atualizado 03/04/2024
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O endosso é um ato jurídico pelo qual o titular - credor - de um título de crédito realiza a transferência de seus direitos creditórios para um terceiro.
Trata-se de um instrumento jurídico que permite a circulação do título de crédito no mercado - característica essencial e comum a todos os títulos de crédito.
Neste artigo, vamos explorar mais o funcionamento do endosso, seus tipos, requisitos e condições.
O que é endosso?
O endosso é o ato pelo qual o credor de um título de crédito transfere seus direitos de crédito sobre o título para um terceiro.
Neste ato, o devedor, ou seja, o emissor do título de crédito, não pode ser opor ao endosso - salve se tiver inserido no título, quando de sua emissão, uma cláusula de não endosso.
Trata-se de um instrumento de direito empresarial, muito utilizado por instituições financeiras, pois serve para a transferir os direitos de crédito em favor de terceiros - possuindo diversas modalidades de realização.
Ele foi criado pela Lei Uniforme de Genebra, e internalizado no Brasil pelo Decreto n. 57.663/66, que uniformizou o tratamento dos títulos de crédito no mundo.
Mesmo com o endosso, a cobrança do débito deve ser feita diretamente ao emitente, que não sofre os efeitos da transferência.
Quais os requisitos do endosso?
Os requisitos do endosso são bastantes simples, a saber:
-
Validade do título de crédito;
-
Comprovação de titularidade do endossante.
Na prática, basta que o endossante assina no verso ou no anverso da cédula de crédito.
Quais são os tipos de endosso?
Existem basicamente 04 (quatro) tipos de endosso no Brasil:
-
Endosso em branco;
-
Endosso em preto;
-
Endosso mandato;
-
Endosso caução.
Vamos entender como funciona cada um deles.
Endosso em Branco
O endosso em branco ocorre quando o credor do título não indica quem será o beneficiário, deixando em aberto - ou, em branco - esta informação.
Neste caso, o título poderá circular livremente, até que alguém escreve o nome do beneficiário no verso do título - situação em que estará fechada sua circulação.
Para sua realização, basta que o titular assine no verso do título.
Endosso em Preto
Ao contrário do endosso em branco, o endosso em preto traz a indicação expressa de quem está sendo beneficiado pelo endosso.
É possível que o novo beneficiário realize novos endossos, não necessitando da autorização do primeiro titular.
Endosso Mandato
O endosso mandato, por sua vez, ocorre quando o titular confere ao endossatário poderes para agir em seu nome - neste caso, não há a transferência do título, mas dos poderes de seu titular, que segue sendo o credor do valor.
Endosso Caução
No caso do endosso caução, é criada uma nova relação jurídica, vinculada a uma nova obrigação assumida pela pessoa titular do crédito.
Assim, ele realiza a transferência temporária do título de crédito, condicionando sua efetivação ao não cumprimento de sua obrigação - ao não pagamento de um débito, por exemplo.
Ou seja, o título fica como garantia desta nova obrigação, e o endosso só será efetivado se ela não for cumprida.
Qual a previsão do endosso no Código Civil?
O endosso está previsto no Art. 910 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
§ 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
§ 2º A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.
§ 3º Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.
Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.
Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.
Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.
Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.
Qual a diferença entre endosso e cessão civil?
O endosso é um ato bilateral, que o endossante realiza de livre e espontânea vontade - independentemente da concordância ou anuência do endossatário.
Já a cessão civil de crédito é um tipo de contrato, de natureza bilateral e, com isso, depende da vontade do beneficiário (quem recebe o crédito, posição equivalente à do endossatário).
Quem pode ser endossante?
Pode ser endossante o titular do crédito nominado na cártula - bem como todo endossatário que receber o crédito por endosso, cessão ou mandato.
Qual a finalidade do endosso?
A finalidade do endosso é dar circulação aos títulos de crédito, realizando a transferência dos direitos do credor para terceiros.
Como se dá o endosso?
O endosso ocorre mediante a simples assinatura do credor no verso do título - conforme Artigo 910 § 1º do Código Civil:
Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
§ 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
É possível que o emissor do título proíba a realização do endosso, devendo incluir a expressão não a ordem.
O endosso pode ser feito em qualquer título de crédito?
O endosso pode ser realizado basicamente em todos os títulos de crédito, a saber:
-
Cheque;
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Letra de câmbio;
-
Nota promissória;
-
Duplicata.
É importante referir que os títulos nominativos não são passíveis de endosso, assim como não podem ser endossados os títulos com cláusula não à ordem.
Conclusão
O domínio sobre os títulos de crédito é bastante importante para os advogados que atuam no direito empresarial, pois permite dar o suporte devido aos seus clientes empresários, que lidam diariamente com estes instrumentos - como meios de pagamento e recebimento de clientes.
A seguir, apresentamos alguns fluxogramas e modelos de petição que irão auxiliar a melhorar a produtividade a assertividade na sua advocacia - são procedimentos e documentos testados em mais de 20 anos de advocacia empresarial.
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