Agravo em Recurso Extraordinário: Prazo e Cabimento
Atualizado 22 Set 2026
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O agravo em recurso extraordinário, conhecido na prática forense pela sigla ARE, é o recurso utilizado para provocar o Supremo Tribunal Federal quando o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem inadmite o recurso extraordinário em hipótese que admite a aplicação do art. 1.042 do Código de Processo Civil.
A definição parece simples, mas existe uma dificuldade prática importante: nem toda decisão que impede a subida do recurso extraordinário ao STF pode ser atacada por ARE.
Dependendo do fundamento utilizado pelo tribunal de origem, o recurso correto pode ser o agravo interno, dirigido ao próprio tribunal recorrido.
Para o advogado, portanto, a primeira providência não deve ser começar a redigir o agravo, mas identificar precisamente qual fundamento foi utilizado para impedir o processamento do recurso extraordinário.
O que é o agravo em recurso extraordinário?
O agravo em recurso extraordinário é o instrumento utilizado para impugnar determinada decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário proferida pelo presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido.
Sua base legal está no art. 1.042 do CPC, cuja redação atual prevê o agravo contra decisão que inadmite recurso extraordinário ou especial, ressalvadas as hipóteses relacionadas aos regimes de precedentes qualificados mencionados pelo dispositivo.
No caso do recurso extraordinário, a finalidade prática do ARE é permitir que o próprio Supremo Tribunal Federal examine os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para impedir a subida do RE.
Não se trata, portanto, simplesmente de apresentar novamente as razões do recurso extraordinário.
O agravo precisa demonstrar por que a decisão de inadmissibilidade está equivocada.
Quando cabe agravo em recurso extraordinário?
A regra mais útil para a prática está no art. 1.030, § 1º, do CPC.
Quando o presidente ou vice-presidente do tribunal realiza o juízo de admissibilidade previsto no art. 1.030, V, e inadmite o recurso extraordinário, cabe agravo ao tribunal superior nos termos do art. 1.042.
É o que ocorre, por exemplo, quando a inadmissão decorre de questões como:
- ausência de prequestionamento;
- alegação de ofensa meramente reflexa à Constituição;
- necessidade de revolvimento de fatos e provas;
- incidência de súmulas impeditivas do STF;
- deficiência de fundamentação;
- ausência de demonstração adequada de requisito próprio do recurso extraordinário.
O ponto central é que o advogado precisa confrontar o fundamento concreto da decisão e demonstrar por que o recurso extraordinário reúne condições para ser apreciado pelo STF.
Quando não cabe ARE?
Aqui está uma das distinções mais importantes de todo o tema.
O art. 1.030, § 2º, estabelece que, contra decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do próprio art. 1.030, o recurso cabível é agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC.
Isso ocorre, por exemplo, quando o tribunal de origem nega seguimento ao recurso extraordinário porque a questão constitucional já teve repercussão geral negada pelo STF ou porque o acórdão recorrido está de acordo com entendimento firmado pelo Supremo em regime de repercussão geral.
A distinção prática pode ser resumida assim:
| Fundamento da decisão | Recurso |
|---|---|
| Inadmissibilidade no juízo do art. 1.030, V | Agravo em recurso extraordinário |
| Aplicação de precedente de repercussão geral | Agravo interno |
| STF já declarou inexistente repercussão geral sobre a questão | Agravo interno |
| Sobrestamento previsto no art. 1.030, III | Agravo interno |
Essa análise deve ser feita antes da interposição, porque o erro na escolha do recurso pode impedir que a matéria chegue ao Supremo.
Qual é o prazo do agravo em recurso extraordinário?
No processo civil, o prazo para interposição do agravo em recurso extraordinário é de 15 dias.
A regra decorre do art. 1.003, § 5º, do CPC, segundo o qual, com exceção dos embargos de declaração, o prazo para interpor recursos e apresentar resposta é de quinze dias.
Como se trata de prazo processual civil, a contagem é realizada em dias úteis, conforme o art. 219 do CPC.
Na prática, o advogado deve sempre conferir a data efetiva da intimação da decisão de inadmissibilidade e eventuais feriados incidentes no período.
E em matéria penal?
O tema exige cuidado específico.
O próprio STF registra jurisprudência segundo a qual, após a revogação do art. 28 da Lei nº 8.038/1990 pelo CPC/2015, o prazo para o agravo destinado a destrancar recurso extraordinário criminal passou a ser de quinze dias, permanecendo a forma de contagem submetida às regras do processo penal.
Por isso, não é seguro aplicar automaticamente ao processo criminal a contagem em dias úteis utilizada no processo civil.
Onde o ARE é interposto?
Embora o recurso se destine ao Supremo Tribunal Federal, a petição não é inicialmente protocolada diretamente perante o STF.
O art. 1.042, § 2º, determina que o agravo seja dirigido ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem.
É nesse tribunal que ocorrerá o processamento inicial do recurso.
Depois da resposta da parte contrária e não havendo retratação, o agravo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
O agravo em recurso extraordinário exige preparo?
Não.
O art. 1.042, § 2º, estabelece expressamente que a petição de agravo independe do pagamento de custas e despesas postais.
Esse ponto diferencia o ARE de outros recursos em que a comprovação do preparo constitui requisito de admissibilidade.
Isso não significa, contudo, que possam ser ignoradas outras exigências formais e processuais relativas ao recurso extraordinário original.
Qual o prazo para apresentar contraminuta?
O agravado é intimado para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
A previsão consta expressamente do art. 1.042, § 3º, do CPC.
Encerrado esse prazo, se não houver retratação, o agravo é remetido ao tribunal superior competente.
No ARE, portanto, existe contraditório ainda no tribunal de origem antes do encaminhamento ao STF.
Existe juízo de retratação?
Sim.
O art. 1.042 prevê expressamente que, após a apresentação da resposta, poderá ocorrer retratação antes da remessa do recurso ao tribunal superior.
Esse aspecto possui relevância prática porque as razões do agravo não devem ser redigidas exclusivamente pensando no futuro relator do Supremo.
A argumentação também será examinada no tribunal de origem e poderá demonstrar ao presidente ou vice-presidente que a decisão de inadmissibilidade merece revisão.
O ARE deve discutir o mérito do recurso extraordinário?
O foco principal deve estar na decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
Esse é um dos erros mais comuns na prática.
O advogado frequentemente copia as razões do RE e as reproduz quase integralmente no agravo, sem enfrentar de maneira adequada o fundamento da inadmissão.
Se o tribunal afirmou, por exemplo, que incide a Súmula 279 do STF porque a controvérsia demandaria reexame de provas, o agravo precisa demonstrar por que a questão discutida é jurídica e pode ser resolvida a partir das premissas fáticas já estabelecidas.
Se o fundamento foi ausência de prequestionamento, deve-se demonstrar onde e como a matéria constitucional foi efetivamente submetida ao tribunal recorrido.
O ARE é, antes de tudo, um recurso contra a barreira de admissibilidade.
É necessário impugnar todos os fundamentos da decisão?
Sim.
Esse talvez seja o cuidado mais importante na elaboração do ARE.
O Supremo exige impugnação específica dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso extraordinário.
A Súmula 287 do STF prevê o não provimento do agravo quando sua fundamentação — ou a própria fundamentação do recurso extraordinário — não permite compreender adequadamente a controvérsia.
A jurisprudência da Corte aplica essa lógica quando o agravante deixa de atacar um dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.
Imagine que o tribunal inadmitiu o RE por três fundamentos:
ausência de prequestionamento + Súmula 279 + ofensa constitucional reflexa.
Não basta demonstrar apenas que houve prequestionamento.
O advogado deve enfrentar cada fundamento autônomo capaz de manter a decisão de inadmissibilidade.
Se um deles permanecer sem impugnação, o agravo corre sério risco de não ser conhecido.
Como estruturar um bom agravo em recurso extraordinário?
Na minha experiência com recursos destinados aos Tribunais Superiores, uma peça eficiente deve ser mais objetiva do que o próprio recurso extraordinário.
Petição de interposição
Deve identificar a decisão agravada, demonstrar a tempestividade, indicar o fundamento legal do recurso e requerer seu regular processamento.
Síntese da decisão de inadmissibilidade
É útil separar, de forma clara, todos os fundamentos utilizados pelo presidente ou vice-presidente do tribunal.
Esse tópico funciona quase como um checklist daquilo que precisará ser enfrentado nas razões seguintes.
Cabimento do ARE
Deve-se demonstrar que a decisão foi proferida no juízo de admissibilidade do art. 1.030, V, evitando a hipótese em que o recurso adequado seria agravo interno.
Impugnação específica dos fundamentos
Cada obstáculo apontado pela decisão deve receber uma resposta própria.
Uma estrutura simples costuma funcionar melhor:
Fundamento da inadmissão → razão pela qual não se aplica → demonstração no processo → consequência para o processamento do RE.
Pedido
O pedido imediato é o conhecimento e provimento do agravo para permitir o processamento do recurso extraordinário.
Conforme o caso, o STF poderá inclusive apreciar conjuntamente o agravo e o próprio recurso extraordinário, possibilidade admitida pelo art. 1.042, § 5º.
Fluxograma

O que acontece depois que o ARE chega ao STF?
Recebido no Supremo, o processo passa a utilizar a classe ARE — Recurso Extraordinário com Agravo.
O STF analisará inicialmente se o agravo conseguiu afastar os obstáculos apontados pela decisão de inadmissibilidade.
O provimento do agravo não significa necessariamente que o recurso extraordinário será provido.
Significa que foi superado o obstáculo que impedia o exame do RE, podendo o Supremo passar à análise dos demais requisitos e, conforme o estágio processual, do próprio recurso extraordinário.
O CPC permite que agravo e recurso extraordinário sejam julgados conjuntamente.
Qual a diferença entre ARE e agravo interno?
A diferença está principalmente na decisão atacada e no órgão que examinará a insurgência.
O agravo em recurso extraordinário busca levar ao STF discussão sobre determinada decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário.
O agravo interno, por sua vez, é utilizado nas hipóteses em que o presidente ou vice-presidente do tribunal aplica determinados mecanismos do sistema de precedentes, especialmente os previstos no art. 1.030, I e III.
Um modo simples de memorizar é:
Inadmissibilidade tradicional do RE → ARE → STF.
Aplicação de repercussão geral na origem → agravo interno → próprio tribunal.
Essa simplificação ajuda na triagem inicial, embora o fundamento exato da decisão sempre deva ser conferido.
O agravo precisa demonstrar novamente a repercussão geral?
É importante separar duas questões.
O agravo deve combater a razão pela qual o recurso extraordinário foi inadmitido.
Entretanto, o próprio RE continua sujeito aos requisitos constitucionais e processuais necessários ao seu conhecimento, inclusive a demonstração da repercussão geral da questão constitucional.
O art. 1.035 determina que cabe ao recorrente demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
O STF também possui decisões afirmando que a mera indicação de precedente ou afirmação genérica de existência de repercussão geral não satisfaz necessariamente essa exigência.
Por isso, se a deficiência da preliminar de repercussão geral estiver entre os fundamentos da inadmissibilidade, o ARE precisa enfrentar diretamente essa questão.
Quais são os obstáculos mais comuns ao recurso extraordinário?
Na prática, algumas barreiras aparecem repetidamente nas decisões de admissibilidade:
- ausência de prequestionamento;
- necessidade de reexame de fatos e provas;
- interpretação de direito local;
- ofensa reflexa ou indireta à Constituição;
- deficiência de fundamentação;
- ausência de repercussão geral adequadamente demonstrada;
- falta de impugnação de fundamento autônomo do acórdão;
- consonância do acórdão recorrido com precedente do STF.
Para o advogado, a leitura da decisão de inadmissibilidade deve ser feita quase como uma matriz de risco.
Cada fundamento precisa ser identificado e respondido individualmente.
Perguntas frequentes
O que é ARE no STF?
ARE é a classe utilizada para o recurso extraordinário com agravo, formado quando a parte interpõe agravo contra determinada decisão que inadmitiu o recurso extraordinário na origem.
Qual o prazo do agravo em recurso extraordinário?
No processo civil, o prazo é de 15 dias úteis, conforme os arts. 1.003, § 5º, e 219 do CPC.
O ARE tem preparo?
Não, pois o art. 1.042, § 2º, estabelece que o agravo independe do pagamento de custas e despesas postais.
O ARE é protocolado diretamente no STF?
Não.
A petição é dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem e, após o processamento previsto no art. 1.042, poderá ser encaminhada ao Supremo.
Quando cabe agravo interno em vez de ARE?
O agravo interno é cabível, entre outras hipóteses, contra as decisões fundamentadas nos incisos I e III do art. 1.030 do CPC, inclusive quando há aplicação do regime de repercussão geral.
É necessário atacar todos os fundamentos da decisão?
Sim.
A falta de impugnação específica de fundamento autônomo da inadmissibilidade pode impedir o conhecimento do agravo pelo STF.
O STF pode julgar o recurso extraordinário junto com o agravo?
Sim.
O art. 1.042, § 5º, permite, conforme o caso, o julgamento conjunto do agravo e do recurso extraordinário.
Agravo em recurso extraordinário na prática
O ponto decisivo na elaboração do ARE não costuma estar na quantidade de precedentes citados, mas na capacidade de identificar e desmontar, um a um, os fundamentos utilizados para impedir a subida do recurso extraordinário.
Antes de redigir, o advogado deve colocar lado a lado o recurso extraordinário e a decisão de inadmissibilidade e verificar se cada obstáculo recebeu uma resposta direta, específica e juridicamente suficiente.
Na JusDocsIA, o advogado pode utilizar o recurso extraordinário, a decisão de inadmissibilidade e os demais documentos do processo como contexto para estruturar o agravo, pesquisar precedentes do STF e revisar a impugnação de cada fundamento, mantendo sob sua responsabilidade a estratégia recursal e a versão final da peça.

