Direito Civil

Venda de milhas: afinal, é legal vender os pontos dos programas de fidelidade?

Atualizado 09/02/2024

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Venda de milhas: afinal, é legal vender os pontos dos programas de fidelidade?

A venda de milhas é se tornou uma prática corrente no Brasil.

Porém, a discussão sobre esta prática traz consigo aspectos jurídicos que precisam ser compreendidos.

O que são milhas?

As milhas são como ficaram conhecidos os pontos dos programas de fidelidade.

Tradicionalmente os pontos são associados a companhias aéreas, que utilizam o termo em razão da da distância voada – quanto mais “milhas” você voa, mais pontos ganha.

Como acumular milhas?

Acumular milhas aéreas pode ocorrer de diversas formas:

  • Voos em companhias aéreas;
  • Gastos no cartão de crédito;
  • Locações de veículos;
  • Abastecimento de combustível;
  • Etc.

Como vender milhas?

As milhas são comercializadas em sites específicos, que tanto compram os pontos de quem quer vendê-los, como emitem passagens com estes pontos para quem quer comprá-las.

Como funciona a venda de milhas?

A venda de milhas funciona da seguintes forma:

  • O titular das milhas entra no site e oferece as milhas;
  • O site oferece uma cotação em reais de acordo com o volume de milhas oferecido;
  • Aceita a proposta, o titular receber o valor em sua conta corrente;
  • Em contrapartida, o titular fornece log in e senha do site da companhia aérea, ficando à disposição do site comprador para emissão das milhas aéreas durante um período determinado – normalmente por 12 meses.

O que dizem as companhias aéreas sobre a venda de milhas?

As companhias aéreas são contra a venda de milhas e tentam dificultar essa operação.

Nos regulamentos dos programas de fidelidade existe a proibição da venda das milhas ou da comercialização de seu uso de qualquer forma.

Por exemplo, o Regulamento do Programa Smiles, utilizado pela Gol Linhas Aéreas, diz o seguinte:

5.3. SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS, A GOL PODERÁ EXCLUIR OU SUSPENDER DO PROGRAMA SMILES O PARTICIPANTE QUE:

a) negociar, sob qualquer forma, suas Milhas Smiles com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular de Bilhetes Aéreos ou de produtos e serviços disponibilizados na Loja Virtual;

Além disso, existe a confirmação telefônica da emissão da passagem para pessoa distinta do titular.

Neste casos, alguns site orientam o titular a dizer que a emissão foi para um “amigo”.

Quando o programa desconfia da operação, suspende a conta do usuário.

O que diz o Poder Judiciário sobre a venda de milhas?

A venda de milhas está sendo discutida no Poder Judiciário, ainda sem uma decisão final ou vinculante.

No momento, existem sentenças que entendem pela aplicação do regulamento dos programas de milhagem – proibindo a comercialização das milhas.

Porém, recente decisão do TJMG entendeu que os pontos são de seu titular, e não pode haver qualquer tipo de restrição em sua utilização.

Este entendimento tem prevalecido em diversos outros processos, vindo o Poder Judiciário a entender pela legalidade da prática da venda de milhas.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever