Venda de milhas: afinal, é legal vender os pontos dos programas de fidelidade?
Atualizado 09/02/2024
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A venda de milhas é se tornou uma prática corrente no Brasil.
Porém, a discussão sobre esta prática traz consigo aspectos jurídicos que precisam ser compreendidos.
O que são milhas?
As milhas são como ficaram conhecidos os pontos dos programas de fidelidade.
Tradicionalmente os pontos são associados a companhias aéreas, que utilizam o termo em razão da da distância voada – quanto mais “milhas” você voa, mais pontos ganha.
Como acumular milhas?
Acumular milhas aéreas pode ocorrer de diversas formas:
- Voos em companhias aéreas;
- Gastos no cartão de crédito;
- Locações de veículos;
- Abastecimento de combustível;
- Etc.
Como vender milhas?
As milhas são comercializadas em sites específicos, que tanto compram os pontos de quem quer vendê-los, como emitem passagens com estes pontos para quem quer comprá-las.
Como funciona a venda de milhas?
A venda de milhas funciona da seguintes forma:
- O titular das milhas entra no site e oferece as milhas;
- O site oferece uma cotação em reais de acordo com o volume de milhas oferecido;
- Aceita a proposta, o titular receber o valor em sua conta corrente;
- Em contrapartida, o titular fornece log in e senha do site da companhia aérea, ficando à disposição do site comprador para emissão das milhas aéreas durante um período determinado – normalmente por 12 meses.
O que dizem as companhias aéreas sobre a venda de milhas?
As companhias aéreas são contra a venda de milhas e tentam dificultar essa operação.
Nos regulamentos dos programas de fidelidade existe a proibição da venda das milhas ou da comercialização de seu uso de qualquer forma.
Por exemplo, o Regulamento do Programa Smiles, utilizado pela Gol Linhas Aéreas, diz o seguinte:
5.3. SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS, A GOL PODERÁ EXCLUIR OU SUSPENDER DO PROGRAMA SMILES O PARTICIPANTE QUE:
a) negociar, sob qualquer forma, suas Milhas Smiles com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular de Bilhetes Aéreos ou de produtos e serviços disponibilizados na Loja Virtual;
Além disso, existe a confirmação telefônica da emissão da passagem para pessoa distinta do titular.
Neste casos, alguns site orientam o titular a dizer que a emissão foi para um “amigo”.
Quando o programa desconfia da operação, suspende a conta do usuário.
O que diz o Poder Judiciário sobre a venda de milhas?
A venda de milhas está sendo discutida no Poder Judiciário, ainda sem uma decisão final ou vinculante.
No momento, existem sentenças que entendem pela aplicação do regulamento dos programas de milhagem – proibindo a comercialização das milhas.
Porém, recente decisão do TJMG entendeu que os pontos são de seu titular, e não pode haver qualquer tipo de restrição em sua utilização.
Este entendimento tem prevalecido em diversos outros processos, vindo o Poder Judiciário a entender pela legalidade da prática da venda de milhas.