Direito do Consumidor

Modelo de Ação Indenizatória por Alteração de Vôo |123 Milhas | Adv.Vilamar

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por danos materiais e morais devido ao cancelamento de voo sem aviso prévio. Autores pleiteiam ressarcimento de R$ 2.943,19 e R$ 10.000,00 por danos morais, alegando frustração e prejuízos financeiros pela falta de assistência e comunicação das companhias aéreas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS 

 

Em face de e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir alinhados:

 

 

I - DOS FATOS

 

A parte autora junto com sua namorada realizam a compra de passagens aéreas no dia 28/06/2021 pelo número da transação 5488610 através do site da segunda Ré para uma viagem até Santiago no Chile com partida em 01/11/2021 às 09:50 e com chegada às 17:55 do mesmo dia com código localizador denominado $[geral_informacao_generica].

 

Pela passagem área da IDA gastaram o valor de R$ 1.055,76 (um mil e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) vide comprovante e transação anexo a demanda.

 

Nesta mesma data, qual seja, dia 28/06/2021 os autores também compraram junto a segunda Ré passagens para o retorno da viagem, que seria no dia 11/11/2021 com saída de Mendoza às 17:05 tendo como ponto final a cidade de Salvador, com o total de 07h50min de viagem. Por essas passagens, os autores efetuaram o pagamento de R$ 1.887,43 (um mil e oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), vide boleto e comprovante de pagamento anexos.

 

As férias dos autores foram cautelosamente estudadas, dentro do período em que ambos tinham disponibilidade, especialmente o autor $[geral_informacao_generica], que é servidor público conseguiu férias após longos meses de trabalho.

 

O fato causador desta demanda foi que o voo de volta dos autores datado para 11/11/2021 foi cancelado sem prévio aviso, e após entrar em contato com a 123 MILHAS, os autores tomaram conhecimento de que houve uma alteração involuntária por parte da Companhia aérea (primeira acionada), devido a ajustes na malha aérea. 

 

Devido ao cancelamento do voo de volta, consequentemente o voo de ida foi prejudicado, pois se os autores fossem para o destino pretendido não teriam como retornar, ficando “presos” em outro país. 

 

De posse da informação do cancelamento do voo de volta, o autor $[geral_informacao_generica], diligenciou perante a $[geral_informacao_generica] e narrou os fatos, porém, nada conseguiram fazer, e não foi possível realocar os autores.

 

Como a alteração do voo de IDA não foi por culpa ou vontade dos autores, seria plenamente possível a solicitação de reembolso total das passagens, sem descontos ou tarifas, e foi isso que tentaram através de e-mails e protocolos (vide anexos) porém, nada foi feito, e até o momento, os autores estão no prejuízo do valor da passagem de IDA no importe de R$ R$ 1.055,76 (um mil e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos).

 

Ainda por conta do cancelamento do voo de volta, nasceu outra situação indesejada aos autores, vez que tiveram que cancelar reservas no hotel e ainda procurar novo destino para aquele mesmo período, pois, conforme mencionado acima, o autor $[geral_informacao_generica] é servidor público e somente conseguiu férias nesse curto espaço de tempo.

 

Decididos a viajar para um novo destino, mesmo ainda sem receber o reembolso do valor da passagem de IDA, os autores tentaram converter o “crédito” que possuíam frente as acionadas referente a passagem de VOLTA e tentaram comprar novas passagens para outro lugar, porém sem sucesso. 

 

Então, diante a ausência de resposta, os autores solicitaram o reembolso do valor da passagem de VOLTA no prazo de 12 meses na mesma forma de pagamento da compra de acordo com lei n. 14.034/2020, porém, a situação foi para o setor de análise da 123 MILHAS e jamais houve retorno.

 

Extremamente frustrados, os autores precisaram comprar novas passagens áreas diretamente com a primeira acionada (GOL) para finalmente conseguir realizar o objetivo de “descansar”. 

 

Mas como descansar “totalmente” se já no início das férias os autores foram submetidos a situações que acabam desgastando, perdendo tempo em tentar solucionar e ficar ainda mais frustrado ao viajar com o sentimento de que já está sendo prejudicado materialmente e moralmente. 

 

Ou seja, os autores compraram passagens para IDA e VOLTA. A viagem de VOLTA foi prejudicada por ajustes na malha aérea, o que refletiu na passagem de IDA, pois não poderiam ir sem saber quando iriam voltar. Por não ser sua culpa, os autores tentaram cancelar a passagem de IDA e usar o “crédito” da passagem de VOLTA para nova viagem, mas não tiveram sucesso.

 

Assim, os autores estão sem receber tanto pela passagem de IDA quanto pela de VOLTA, mesmo nessa última dando como alternativa a $[geral_informacao_generica] a devolução em até 12 meses. 

 

Diante a ausência de solução, os autores precisaram comprar novas passagens para um novo destino, um gasto a mais que não estava planejado e impactou as finanças das férias, e por consequência, abalou e prejudicou o que seria um período de descanso para renovar as energias.

 

Assim, esta demanda está fundamentada na falha no serviço devido ao mau atendimento junto aos consumidores e no dano material em custear nova passagem área, mesmo com crédito ainda não reembolsado junto as empresas. 

 

Assim, vem os Requerentes socorrer-se ao Poder Judiciário para ser reparados pelos danos materiais e morais sofridos devido a falha na prestação do serviço das empresas Acionadas.

 

II - DO DIREITO

a) DO DANO MATERIAL

 

Apesar da existência da obrigatoriedade do passageiro em se submeter às normas estabelecidas pela Companhia Aérea, nos termos do art. 738 do Código Civil, estas só podem ser impositivas quando se mostrarem adequadas e não atentatórias ao sistema de proteção do consumidor.

 

No presente caso, o serviço foi devidamente pago e não usufruído, não sendo admissível aceitar que a empresa receba por um serviço não prestado, mesmo que por força contratual, uma vez que configura inequívoca nulidade por ser leonina.

 

Ademais, tem por demonstrado o ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA do réu, uma vez que o Autor pagou os valores devidos e não…

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