Tributação de compras internacionais: quais as novas medidas?
Atualizado 29/06/2023
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A tributação de compras internacionais foi discutida por iniciativa da Receita Federal, para implementar, ainda para o mês de julho de 2023 o “Projeto de Conformidade”.
Nele, plataformas de comércio eletrônico estrangeiras, como Shein, AliExpress e Shopee, comprometem-se a recolher os impostos incidentes sobre seus produtos, incluindo o Imposto de Importação (II) de 60% e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17%.
O que é o Imposto de Importação?
Trata-se de um tributo alfandegário aplicado no Brasil e de competência exclusiva da União, ou seja, somente o Governo Federal tem autoridade para instituí-lo e regulamentá-lo.
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre no momento em que produtos estrangeiros adentram o território nacional.
Anteriormente, as encomendas internacionais estavam sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), o qual permitia o pagamento do Imposto de Importação na importação de bens contidos em remessa internacional, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento).
Com o acordo aprovado pelos estados, as vendas feitas pelas plataformas mencionadas serão tratadas da mesma forma que as vendas realizadas por sites brasileiros, sujeitas à tributação.
Incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras internacionais?
As alíquotas do ICMS podem variar entre os estados, e a unificação em uma alíquota única busca simplificar a cobrança e tornar o sistema mais equilibrado.
De acordo com o Ato Declaratório 23/23, as unidades federadas a concederão redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas:
Cláusula primeira. Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento), nesta inclusos eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.
- 1º O disposto nesta cláusula somente se aplica quando a encomenda internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada – RTS, instituído pelo Decreto-lei Federal nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
- 2º À importação realizada por remessas postais ou expressas não se aplicam quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS.
Assim, a adoção do valor de 17% de ICMS como padrão beneficiaria todos os estados e o Distrito Federal.
De acordo com o Confaz, bens importados com valor aduaneiro (VA) de até US$ 3.000,00 estarão sujeitos ao ICMS, enquanto remessas postais internacionais no valor de até US$ 50 serão isentas do imposto, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Em suma: após o acordo, o ICMS será aplicado nas compras sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), cuja alíquota é de 60%.
Ainda, caso as empresas optem por aderirem ao programa, estarão evitando retenções alfandegárias. Assim, os produtos não serão mais taxados no momento do recebimento, mas no momento da compra em si.
Qual o impacto dessas medidas para os brasileiros?
A iniciativa busca atender às demandas do varejo brasileiro, que se queixa da falta de fiscalização, prejudicando a concorrência e gerando uma possível evasão fiscal, que pode chegar a R$ 8 bilhões.
Embora a Receita Federal não confirme essa evasão, a definição do acordo do Confaz, a implementação de uma plataforma digital para recolher os impostos na fonte e a adesão das plataformas internacionais devem ajudar a tornar as empresas nacionais mais competitivas.
Além disso, o objetivo inicial da negociação entre os estados foi estabelecer essa alíquota única, sendo escolhido o valor de 17% por ser a “menor alíquota modal” (alíquota padrão mais aplicável no país e menor dentre os Estados).
Embora essa padronização possa ser interessante para os estados, os consumidores podem enfrentar um aumento significativo nos preços das mercadorias.
