Direito Civil

Recurso especial e direito de família: questões controversas

Atualizado 07 Fev 2024

1 min. leitura

Recurso especial e direito de família: questões controversas

O direito de família envolve uma série de decisões delicadas que exigem total comprometimento por parte dos agentes do judiciário. Nem sempre, é claro, esses profissionais conseguirão ser os mais preciso possíveis e alguma das partes pode reivindicar uma decisão. Isso irá implicar no uso do recurso especial no direito de família, entenda.

Entendendo o Recurso Especial no contexto de família

A justiça permite que a decisão de um juiz não seja a palavra final em alguns casos. Isso porque pressupõe-se que a atividade jurídica, assim como todas as demais, está sujeita ao erro. Nesse sentido, qualquer pessoa pode solicitar um novo julgamento que leve em consideração possíveis falhas de interpretação do anterior. 

Esse método é o recurso especial, que garante que qualquer pessoa jurídica ou física peça uma nova avaliação do caso quando a decisão não parece ser completa. Entretanto, vale a pena destacar que o recurso especial se aplica aos casos do direito federal, permitindo que uma das partes recorram a tribunais em outras instâncias.

Na instância final cabível para a análise dos processos está justamente o Tribunal Superior de Justiça, que está para o direito federal o mesmo que o STF está para o direito constitucional. Será essa a última instância responsável por analisar o texto da lei e dar uma palavra final sobre a questão. 

Solicitar um recurso é um direito garantido por lei e a sua existência é fundamental para o direito como um todo. Afinal, essa garantia permite que haja maior uniformidade na leitura das leis e estabelece diálogo direto entre os tribunais municipais, regionais e estaduais com a instância máxima do direito federal. 

Além disso, evita que os agentes do judiciário tomem decisões viciadas e tendenciosas. Afinal, a existência do recurso também é a garantia da fiscalização de suas decisões sobre os casos. Portanto, garante que todo o direito consiga fluir de forma melhor e mais coerente com o ideal de justiça que desejamos. 

O uso do recurso especial no direito de família

A lei determina que seja cabível o uso do recurso especial para as áreas do direito que dialoguem com o direito federal. Isso porque existe a possibilidade de divergências entre as instâncias menores e o STJ, bem como isso implica que os processos passem por tribunais estaduais e regionais. 

Desse modo, algumas áreas do direito podem abraçar o recurso especial, como o direito administrativo, o direito civil, direito penal, ambiental e o de família, que é o que iremos nos aprofundar. No direito de família, são muitas as aplicações possíveis de uma solicitação de um recurso especial. 

Isso é um reflexo direto da complexidade dessa área que perpassa por muitas questões por vezes sutis que podem tornar a decisão muito difícil de ser feita. Em caso de insatisfação, uma das partes pode solicitar o recurso. 

Entre as possibilidades mais comuns, estão as questões que envolvem pensão alimentícia, seja para revisão, exoneração ou fixação de valores. Isso principalmente quando a decisão que vem do tribunal do estado ou da região é contrária ao que define o direito federal. 

Semelhante contradição pode acontecer quando existe disputas por direitos sucessórios, regime de bens no casamento ou guarda de filhos. Em todos esses casos é possível recorrer à decisão e o recurso especial servirá para fazer a leitura minuciosa das leis do direito federal. Mas, note, esses sendo os casos mais comuns, pressupõe-se a existência de casos complexos.

Controversas do recurso especial no direito de família

No direito de família é possível se ver de tudo um pouco! Afinal, a família é uma instituição social de extrema complexidade e que é possível se articular de maneiras próprias que, muitas vezes, desafia o que a lei estabelece. Assim, os contratos feitos de forma informal entre as famílias podem resultar num grande problema para a justiça. Veja a seguir alguns exemplos:

Adoção por casais homoafetivos

No Brasil, existe a possibilidade de adoção de crianças por casais homoafetivos segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2011. Por meio dessa decisão, define-se que a proibição da adoção que leva em consideração a sexualidade é uma discriminação. 

Entretanto, muitos casais homoafetivos encontram dificuldades em adotar por supostas contradições com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O que se nota é que pode haver, em alguns casos, o preconceito dos agentes do judiciário sobre o direito da adoção. Desse modo, é possível recorrer ao STJ, em última instância, para rever a decisão.

Direito Sucessório em uniões homoafetivas

Semelhantemente à questão anterior, o direito sucessório também pode evocar muitas discussões, sobretudo em  casos de uniões não estabelecidas pelo matrimônio. Infelizmente, pode haver decisões que não contemplem o tempo em que o casal esteve junto, tampouco a relação de dependência entre um dos cônjuges. 

Em casos de decisão não compatível com o que a lei estabelece, é possível entrar com a solicitação do recurso especial e levar o caso até a última instância para garantir o acesso ao direito. 

Direito de visitação

Outro caso que gera bastante controversa envolve a visitação, principalmente quando existir questões que poderiam impedir esse direito. Muitos cônjuges entram na justiça para impedir a visitação sob alegação de perigo, o que pode ser de fato uma questão delicada. Aqui, a justiça deverá fazer uma análise minuciosa. 

Em casos de decisão não compatível com a decisão federal, sabe-se que é possível entrar com o recurso especial que seria capaz de reverter a decisão após análise do STJ em última instância.

O que mudou no recurso especial no direito de família após o CPC de 2015?

Antes de finalizar, é fundamental mencionar que houve algumas alterações quanto à possibilidade de solicitar o recurso especial após o Código de Processo Civil de 2015. Essas mudanças vieram com o objetivo principal de regularizar o uso do recurso, bem como a de diminuir o grande volume de recursos que se solicitava. 

Assim, o CPC de 2015 reafirma o sistema de julgamento por precedentes por meio do uso da técnica dos recursos repetitivos. Basicamente, isso vai dar conta de controversas idênticas que costumam aparecer. Neste sentido, é correto é aplicação da decisão feita pelo STJ sem que haja uma nova avaliação do caso. 

Semelhantemente, em busca de diminuir o volume de recursos, o CPC também dificultou um pouco o acesso ao recurso especial. Assim, ficou estabelecido que ao solicitar o recurso uma das partes precisará demonstrar qual a relevância do caso que demanda a solicitação.

Por fim, devemos mencionar que o CPC possibilitou que o relator possa suspender o recurso especial, uma vez que ele notar que se trata de uma questão idêntica e repetitiva. Isso evita que se diminua a demanda do STJ.

No geral, o uso desse recurso pode possibilitar uma nova decisão com base de uma nova leitura do texto para os casos em que se pede interpretação exata da lei federal.

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