Direito do Trabalho
Atualizado 30/05/2023
Pirâmides financeiras e o Poder Judiciário
Carlos Stoever
2 min. de leitura
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As pirâmides financeiras são um tema cada vez mais frequente no Poder Judiciário, que tem tratado com cautela cada caso.
Isso porque, se de um lado existe um esquema montado para lesar seus clientes, de outro existem pessoas que buscam lucro rápido e fácil – algo também avesso à ética e à boa-fé, preceitos tutelados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Basicamente, a reflexão que vemos nos casos judiciais é: até que ponto a pessoa foi de fato enganada, e a partir de que ponto ela agiu de forma negligente, deixando de desconfiar do lucro fácil que se apresentava no negócio?
O que é uma pirâmide financeira?
Pirâmide financeira é o nome dado a um esquema financeiro onde há o aporte financeiro de pessoas, gerando renda para outras – ou seja, os aderentes mais antigos recebem valores daqueles que estão entrando no esquema.
Com isso, há um fluxo constante de dinheiro – e, com o tempo, os novos entrantes sobem na pirâmide e passam a receber os valores de outras pessoas, mais novas no esquema.
O problema acontece quando novas pessoas deixam de aderir ao sistema, findando a entrada de novos recursos – não havendo mais como pagar os valores aos demais.
É possível ser indenizado por prejuízos sofrido em uma pirâmide financeira?
Com a explosão das criptomoedas e a baixa nas taxas de retorno dos investimentos tradicionais, as pirâmides financeiras tem crescido devido à busca das pessoas por maior rentabilidade em suas aplicações.
Neste cenários, empresas oferecem retorno que chegam a 10% ao mês, algo notoriamente fora de mercado.
Com essas premissas, o Poder Judiciário tem enfrentado de forma diferentes casos de pirâmides financeiras que chegam até ele.
Recentemente, o STJ negou a indenização a vítimas de um pirâmide financeira, sob o argumento de que a promessa de alto retorno em curto espaço de tempo deveria ter gerado desconfiança dos investidores.
Em outros casos, o Poder Judiciário concedeu a indenização, levando em consideração o desconhecimento e a hiposuficiência das vítimas.
Pirâmide financeira é crime?
A prática da pirâmide financeira é crime contra a economia popular, estando previsto no Art. 2o inc. IX da Lei n. 1.521/51, com pena de detenção de 06 meses a 02 anos.
Alguns casos são enquadrados como estelionato e formação de quadrilha, com pena de prisão entre 01 e 05 anos.
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