Direito do Trabalho

Marco Temporal das Terras Indígenas: Entenda o julgamento do STF

Atualizado 22/09/2023

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Marco Temporal das Terras Indígenas: Entenda o julgamento do STF

A tese do marco temporal das terras indígenas teve seu julgamento finalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de Setembro de 2023.

Em uma histórica decisão, por 09 votos a favor contra 02 votos contra, o STF afastou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O Plenário do STF estabeleceu que a data da promulgação da Constituição Federal, em 05 de Outubro de 1988, não é um critério definitivo para identificar a ocupação tradicional indígena, que passa a ter por base apenas sua ancestralidade e indigenato.

A questão faz parte do Tema 1.031, possuindo repercussão geral, tendo sido julgada no Recurso Extraordinário nº. 1017365.

Como votou cada Ministro sobre o Marco Temporal?

O Ministro Luiz Fux foi um dos primeiros a apresentar seu voto, e ressaltou que a Constituição Federal, ao abordar terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, abrange áreas que mantêm relação com a ancestralidade e tradição desse povo – ou seja: mesmo sem demarcação, estas terras merecem proteção constitucional.

Já em sua exposição, a Ministra Carmen Lúcia focou nos direitos fundamentais dos povos indígenas, sublinhando que a posse da terra é intrinsecamente ligada a outros direitos assegurados pela Constituição Federal, incluindo costumes, línguas e tradições – temas ligados à ancestralidade dos povos indígenas.

Para o Ministro Gilmar Mendes, o ponto crucial das demarcações é que sejam observados critérios objetivos estabelecidos pela Constituição Federal, garantindo o mesmo direitos a todos os povos indígenas que cumpram com tais requisitos.

Em relação à posse da terra, o Ministro destacou a importância de indenização a ocupantes de boa-fé – especialmente dos ruralistas que usam as terras para fins produtivos, que não podem ser lesados pela nova decisão.

Por fim, a Ministra Presidente do STF, Rosa Weber, reforçou que a posse indígena está relacionada com a tradição, lembrando que, no Brasil, o conceito de posse indígena se baseia no indigenato, uma perspectiva que considera direitos anteriores à própria formação do Estado brasileiro.

Estes votos alinharam-se com o voto condutor do Ministro Edson Fachin, que anulou a decisão anterior do TRF-4, reforçando o direito originário dos povos indígenas sobre suas terras.

Em votos favoráveis ao marco temporal, os Ministros Nunes Marques e André Mendonça ressaltaram o risco de expansão ilimitada das terras indígenas, colocando em risco a soberania nacional e ferindo a segurança jurídica dos daqueles que hoje ocupam as terras de boa fé.

O que é Indigenato?

Indigenato é um princípio jurídico que reconhece que os povos indígenas possuem direitos originários sobre suas terras, independentemente de qualquer ato formal por parte do Estado.

Isso significa que esses direitos existem desde tempos imemoriais e não são concedidos ou criados pelo Estado, mas sim reconhecidos por ele.

Este conceito foi consolidado na Constituição Federal de 1988, onde o Art. 231 reconhece aos índios “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, cabendo ao Estado a responsabilidade de demarcar, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Assim, sob a ótica do indigenato, os direitos territoriais indígenas não são concedidos pelo Estado, mas sim reconhecidos como preexistentes à própria formação do Estado brasileiro.

Essa concepção se diferencia de outras abordagens jurídicas que tratam a terra indígena como uma concessão estatal ou uma forma de tutela – enquanto o indigenato respeita e valida a relação ancestral e profunda entre os povos indígenas e suas terras.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever