Guia completo sobre arrolamento de bens para heranças e divórcios
Atualizado 29/05/2024
1 min. de leitura

O arrolamento de bens se configura como um procedimento crucial tanto em processos sucessórios quanto em divórcios, assegurando a organização, avaliação e proteção do patrimônio envolvido. Compreender seus aspectos legais e práticos é fundamental para garantir a segurança jurídica e a resolução célere das questões patrimoniais.
Objetivo do arrolamento de bens
O arrolamento de bens consiste na descrição minuciosa e detalhada de todos os bens e direitos que compõem o patrimônio de uma pessoa falecida ou de um casal em processo de divórcio. Essa listagem visa:
-
Identificar e individualizar os bens: A descrição precisa de cada bem, incluindo características, localização e valor estimado, garante a transparência e evita conflitos entre os herdeiros ou cônjuges.
-
Determinar o valor total do patrimônio: A soma dos valores individuais dos bens fornece o montante total a ser partilhado, servindo de base para a divisão justa entre as partes.
-
Proteger os bens: O arrolamento oficializa a existência dos bens e os coloca sob a proteção da lei, evitando extravios, dilapidações ou fraudes durante o processo sucessório ou de divórcio.
-
Agilizar a partilha: A organização prévia dos bens facilita a divisão do patrimônio, evitando impasses e agilizando a resolução das questões patrimoniais.
Diferenças entre Arrolamento e Inventário
Embora ambos os procedimentos visem a organização e a partilha de bens, o arrolamento e o inventário apresentam diferenças significativas:
-
Momento da realização: O arrolamento pode ser realizado a qualquer momento, inclusive antes da abertura do inventário, enquanto este último somente se inicia após o falecimento do titular dos bens.
-
Forma: O arrolamento é um procedimento extrajudicial, realizado por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, enquanto o inventário pode ser extrajudicial ou judicial, dependendo da existência de herdeiros menores, incapazes ou da presença de testamento.
-
Custos: O arrolamento geralmente tem custos menores do que o inventário, pois não envolve a participação de um juiz e de um advogado para cada herdeiro.
-
Complexidade: O arrolamento é um procedimento mais simples e célere do que o inventário, pois não se aprofunda em questões complexas como a investigação de dívidas e a apuração do saldo patrimonial.
Arrolamento de Bens em Heranças
O arrolamento de bens em sucessões se aplica quando o falecido não deixou testamento válido ou quando os herdeiros são maiores e capazes, estando de acordo com a divisão amigável do patrimônio. As etapas do procedimento incluem:
a) Reunião dos documentos: Documentos como certidão de óbito, CPF e RG do falecido, comprovantes de propriedade dos bens e certidões de casamento e nascimento dos herdeiros são necessários para a elaboração do arrolamento.
b) Contratação de um tabelião: Um tabelião de notas será responsável pela lavratura da escritura pública de arrolamento, que conterá a descrição detalhada dos bens, seus valores e a assinatura dos herdeiros.
c) Homologação judicial: Em alguns casos, a homologação da escritura pública de arrolamento em juízo pode ser necessária, especialmente quando há bens imóveis ou quando existam divergências entre os herdeiros.
Arrolamento de Bens em Divórcios
No divórcio consensual, o arrolamento de bens se torna uma ferramenta essencial para a divisão justa do patrimônio adquirido durante o casamento. As etapas do procedimento incluem:
a) Elaboração da lista de bens: O casal, em conjunto, elabora uma lista completa de todos os bens e direitos adquiridos durante a união, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros bens móveis e semoventes.
b) Avaliação dos bens: Cada bem da lista deve ser avaliado por um profissional especializado, como um perito ou um corretor de imóveis, para determinar seu valor justo de mercado.
c) Acordo de partilha: Com base na lista de bens e em suas respectivas avaliações, o casal define como o patrimônio será dividido, levando em consideração fatores como regime de bens adotado, contribuições de cada cônjuge e necessidades individuais.
d) Formalização do acordo: O acordo de partilha, que inclui a divisão dos bens e eventuais dívidas, é formalizado por meio de escritura pública lavrada em cartório.
Tipos de Arrolamento de Bens
O Código de Processo Civil brasileiro [1] prevê dois tipos de arrolamento de bens, aplicáveis tanto em sucessões quanto em divórcios:
-
Arrolamento Sumário: É o tipo mais comum e simplificado de arrolamento. Pode ser requerido por qualquer interessado, como herdeiros, cônjuges ou credores, desde que não haja herdeiros menores, incapazes ou testamento válido. O procedimento é realizado perante um tabelião de notas, por meio de escritura pública, e não envolve a participação do Poder Judiciário.
-
Arrolamento Sumaríssimo: É uma modalidade ainda mais célere do arrolamento, prevista para situações específicas. Aplica-se somente em sucessões onde o valor total do patrimônio não ultrapasse o dobro do limite para a dispensa de inventário [2]. O procedimento é realizado diretamente pelo próprio interessado, que deve elaborar uma lista discriminada de todos os bens e apresentá-la ao cartório de registro de títulos e documentos do domicílio do falecido.
Vantagens:
-
Agilidade: O arrolamento é um procedimento mais célere e simples do que o inventário, pois dispensa a burocracia do processo judicial.
-
Menor custo: Comparado ao inventário, o arrolamento geralmente tem custos menores, já que não envolve a participação de um juiz e de vários advogados.
-
Praticidade: É um procedimento acessível, podendo ser realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de longas audiências judiciais.
-
Segurança jurídica: O arrolamento oficializa a existência dos bens e garante a transparência na partilha do patrimônio.
Desvantagens:
-
Limitações: O arrolamento não é aplicável em todas as situações. Em casos de herdeiros menores, incapazes ou divergências entre os herdeiros/cônjuges, o inventário judicial se torna necessário.
-
Homologação judicial: Em determinados casos, como a presença de bens imóveis, pode ser necessária a homologação judicial da escritura de arrolamento, o que aumenta o tempo e o custo do procedimento.
-
Impugnação: Apesar de a escritura pública ser um documento oficial, terceiros interessados podem impugná-la judicialmente, o que gera litígio e atrasos.
Quando buscar assessoria jurídica
Embora o arrolamento seja um procedimento simplificado, contar com a assessoria de um advogado especialista em direito de família e sucessões é altamente recomendável nas seguintes situações:
-
Complexidade do patrimônio: Quando o patrimônio envolve bens de alto valor, imóveis em localidades distintas ou dívidas pendentes, a orientação de um advogado é fundamental para garantir a correta avaliação e divisão dos bens.
-
Divergências entre herdeiros/cônjuges: Se houver desacordo entre os herdeiros ou cônjuges sobre a existência, o valor ou a partilha dos bens, o advogado auxiliará na mediação do conflito e na busca de uma solução consensual.
-
Necessidade de inventário judicial: Caso a situação se enquadre na obrigatoriedade do inventário judicial, o advogado atuará na representação legal do cliente em todo o processo.
Considerações finais
O arrolamento de bens se configura como uma ferramenta valiosa para a organização e a partilha de bens em heranças e divórcios consensuais. Compreender suas vantagens, desvantagens e modalidades é essencial para tomar decisões assertivas e garantir a segurança jurídica no processo. Para situações mais complexas ou que envolvam litígios, o auxílio de um advogado especialista em direito de família e sucessões é imprescindível para resguardar os direitos de todos os envolvidos.
O JusDocs oferece uma completa plataforma de documentos jurídicos prontos, elaborados por advogados renomados nas mais diversas áreas do Direito. Encontre a minuta ideal para o seu arrolamento de bens, elaborada de acordo com a lei e a jurisprudência vigentes, e tenha a tranquilidade de um procedimento seguro e ágil. Acesse o JusDocs e poupe tempo e recursos na resolução de questões patrimoniais!
Deseja aprofundar ainda mais sobre o Arrolamento de Bens? Confira nossos outros materiais sobre este assunto.
Para saber ainda mais sobre o arrolamento de bens, acesse o guia completo do JusDocs.
Arrolamento de bens versus inventário: escolhendo o caminho certo na sucessão
Como preparar para um arrolamento de bens: dicas para advogados?
Aspectos legais do arrolamento de bens: entenda o processo em detalhes
Arrolamento de bens em processos judiciais: guia detalhado para herdeiros e advogados
