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Os herdeiros requerem a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial, arrolando bens deixados pelo falecido e estabelecendo a partilha entre a viúva e o filho, conforme as proporções legais. Pedem a formalização da transferência de propriedade dos bens.
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Entrar em contatoO inventário extrajudicial é o procedimento de divisão de bens de uma pessoa falecida realizado em cartório, sem a necessidade de recorrer ao processo judicial. É uma opção mais rápida e econômica, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO TERCEIRO TABELIONADO DE NOTAS DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e JNome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vêm à presença de Vossa Senhoria propor a lavratura de escritura pública de
expondo e requerendo o que segue:
No dia 27/03/2021, conforme se vê na Certidão de Óbito anexa, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca de CIDADE, faleceu Nome Completo, inscrito no CPF/MF sob o nº Inserir CPF, sem deixar testamento.
O de cujus conviveu em união estável com a sra. Nome Completo acima qualificada, desde meados de 1982, quando nasceu o filho do casal, Nome Completo, também qualificado acima.
Sendo assim, tanto a viúva, quanto o filho em comum do casal são os herdeiros necessários do falecido e que são seus únicos herdeiros.
O de cujus deixou os seguintes bens a serem partilhados:
1. Uma casa, localizada na Informação Omitida, descrita deforma detalhada na matrícula nº Informação Omitida, do 3º Cartório de Registro de imóveis de CIDADE, no valor de R$ 120.000,00;
2. Um veículo Peugeot 207HB XR, ano 2012, placas Informação Omitida, RENAVAM Informação Omitida, no valor de R$ 21.000,00;
3. Um veículo Renaut Clio EXP 1.0 16VH, ano 2004, placas Informação Omitida, RENAVAM Informação Omitida, no valor de R$ 10.500,00.
Os documentos relativos à propriedade dos bens encontram-se anexos.
Os herdeiros declaram ciência de que os bens são recebidos a título de herança nas seguintes proporções, nos termos do art. 1.790, do CC:
1. A casa: 50% já era de propriedade da viúva. Dos outros 50%, metade cabe à viúva e a outra metade ao filho. Ou seja, a herança perfaz 25% do bem para cada …
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Para realizar um inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, estejam de acordo com a partilha dos bens e que não haja testamento. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória no processo.
O prazo para iniciar um inventário, seja judicial ou extrajudicial, é de 60 dias a partir da data do óbito. O atraso pode resultar em multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de acordo com a legislação estadual.
Sim, durante o processo de inventário extrajudicial, os herdeiros podem optar por vender os bens, desde que haja consenso entre todos e que a venda seja formalizada na escritura pública de inventário e partilha.
Para o inventário extrajudicial, são necessários documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidão de óbito, escritura ou matrícula dos bens imóveis, documentos dos bens móveis, e certidões negativas de tributos, entre outros. O advogado poderá orientar sobre a documentação completa.
A partilha de bens no inventário extrajudicial é realizada de forma amigável entre os herdeiros, conforme os termos acordados. Os herdeiros podem dividir os bens ou vendê-los e dividir o valor, desde que tudo esteja consignado na escritura pública.
O advogado no inventário extrajudicial tem o papel de orientar os herdeiros sobre o procedimento, garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, elaborar a minuta da escritura pública e acompanhar a assinatura no cartório.
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