Direito do Trabalho

Guarda compartilhada e direitos de herança: implicações legais

Atualizado 04/12/2023

4 min. de leitura

Guarda compartilhada e direitos de herança: implicações legais

Quando se trata de questões familiares complexas, como guarda compartilhada e direitos de herança em situações de falecimento de um dos pais, a compreensão detalhada dos aspectos legais envolvidos é fundamental. Neste guia completo, exploraremos minuciosamente as nuances jurídicas que regem a guarda compartilhada e como os direitos de herança são afetados quando um dos genitores falece.

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é um arranjo em que ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais em relação aos filhos, mesmo após a separação ou divórcio. Este arranjo visa garantir o melhor interesse das crianças, proporcionando-lhes a oportunidade de manter um relacionamento significativo com ambos os genitores.

Legislação

No Brasil, a guarda compartilhada é a modalidade padrão, conforme estabelecido pelo Artigo 1.583 do Código Civil. Isso significa que, em princípio, ambos os pais têm direitos iguais em relação à guarda dos filhos. No entanto, a lei também prevê que, em certos casos, a guarda unilateral pode ser concedida se for comprovado que é a melhor opção para as crianças.

Vantagens da guarda compartilhada:

  • Estabilidade emocional para a criança: A guarda compartilhada permite que a criança mantenha relacionamentos próximos com ambos os pais, proporcionando-lhes estabilidade emocional e segurança.
  • Responsabilidade compartilhada: Ambos os pais têm a responsabilidade de tomar decisões importantes em relação à educação, saúde e bem-estar da criança.
  • Redução de conflitos: Ao compartilhar a guarda, os pais são incentivados a cooperar e resolver conflitos de maneira pacífica, visando ao bem-estar da criança.

Desafios da Guarda Compartilhada

Logística: Organizar horários e logística para garantir que a criança passe tempo adequado com ambos os pais pode ser desafiador.

Comunicação: Uma comunicação eficaz entre os pais é essencial para garantir o sucesso da guarda compartilhada.

Transferência de guarda em caso de falecimento

Quando um dos pais falece, a guarda dos filhos não é automaticamente transferida para o genitor sobrevivente. A legislação brasileira estabelece que, se ambos os pais falecerem, a guarda passa para os ascendentes, como avós, bisavós e outros familiares próximos. No entanto, quando apenas um dos pais falece, a situação é diferente.

No caso de falecimento de um dos pais, a guarda automaticamente passa para o genitor sobrevivente. O poder familiar do pai ou mãe falecido é extinto, e o genitor sobrevivente assume plena responsabilidade pela guarda e cuidados dos filhos. Isso é estabelecido pelo Artigo 1.632 do Código Civil.

Expressando a vontade dos pais em testamentos

Muitos pais desejam expressar suas vontades sobre a guarda de seus filhos em caso de falecimento. Felizmente, o Código Civil brasileiro permite que os pais incluam disposições relacionadas à guarda de filhos em seus testamentos. Isso significa que os pais podem nomear um guardião em seus testamentos, indicando quem deve assumir a responsabilidade pela guarda compartilhada das crianças caso um dos pais venha a falecer.

Desafios Potenciais:

  • Desacordo entre os pais: Se ambos os pais faleceram e cada um deles nomeou um guardião diferente em seus testamentos, pode haver desacordo sobre quem deve ficar com a guarda.
  • Interesse da criança: O tribunal sempre considerará o melhor interesse da criança ao tomar decisões relacionadas à guarda em caso de falecimento dos pais.

Herança e sucessão

Quando um dos pais falece, seus bens e patrimônio são transferidos aos herdeiros de acordo com as regras de sucessão estabelecidas pela legislação brasileira. Os herdeiros legais incluem o cônjuge, os filhos e outros parentes, dependendo da situação.

Filhos menores

Filhos menores têm direito à herança deixada por seus pais falecidos. No entanto, é importante observar que a herança de crianças menores de idade é administrada por um representante legal, geralmente o genitor sobrevivente ou um tutor nomeado pelo tribunal.

Os pais têm a opção de criar testamentos para determinar como desejam que sua herança seja distribuída após a morte. Isso permite que eles nomeiem beneficiários específicos, incluindo seus filhos, e determinem a porcentagem de herança que cada um deve receber.

Desafios Potenciais:

  • Contestação de Testamento: Em alguns casos, os herdeiros podem contestar o testamento se acharem que ele não reflete adequadamente a vontade dos pais falecidos.
  • Administração da Herança: A nomeação de um representante legal para administrar a herança de crianças menores pode ser um processo complicado em casos de disputas familiares.

Considerações finais

Como vimos, a guarda compartilhada é o arranjo padrão no Brasil, garantindo que ambos os pais tenham direitos e responsabilidades iguais em relação aos filhos. Em casos de falecimento de um dos pais, a guarda passa automaticamente para o genitor sobrevivente, a menos que haja uma disposição em contrário expressa em um testamento ou outro documento legal.

Por esse motivo, é muito importante que os pais estejam cientes das opções legais disponíveis para expressar suas vontades e garantir que seus filhos sejam cuidados da maneira desejada, mesmo na ausência de um dos genitores. 

Ao lidar com questões de guarda compartilhada e direitos de herança, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada para garantir que os interesses das crianças sejam protegidos e que suas decisões sejam refletidas de forma adequada nos documentos legais.  Para obter documentos jurídicos de qualidade e orientação legal, visite o Jus Docs.

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Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever