Direito do Trabalho
Atualizado 04/12/2023
Guarda compartilhada e alienação parental: aspectos legais
Carlos Stoever
4 min. de leitura
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A guarda compartilhada e a alienação parental são dois temas cruciais no contexto do direito de família, especialmente quando se trata do bem-estar e dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos em situações de divórcio ou separação dos pais. Neste artigo, exploraremos a relação entre estes dois conceitos, discutindo suas implicações legais e como esses aspectos podem afetar a vida das crianças e adolescentes.
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda de filhos que busca garantir a convivência equilibrada e a participação ativa de ambos os genitores na vida dos filhos, mesmo após a separação ou divórcio. Nesse arranjo, ambos os pais compartilham as responsabilidades legais e físicas relacionadas aos cuidados, educação, saúde e bem-estar dos filhos.
É importante destacar que a guarda compartilhada não pressupõe necessariamente que a criança ou adolescente tenha que alternar entre as residências dos pais, embora isso possa ser estabelecido, dependendo das circunstâncias.
Quase sempre a melhor opção
A guarda compartilhada é considerada a modalidade ideal de guarda, uma vez que preserva o direito da criança de manter relacionamentos significativos com ambos os genitores, promovendo seu desenvolvimento físico e psicológico saudável. No entanto, sua aplicação requer uma análise cuidadosa, levando em consideração as necessidades individuais da criança e as dinâmicas familiares específicas.
Entendendo a alienação parental
A alienação parental é um fenômeno complexo e prejudicial que ocorre quando um dos genitores, ou mesmo outros membros da família, age de maneira deliberada para alienar a criança ou adolescente do outro genitor. Isso pode envolver difamar, desacreditar ou denegrir a imagem do genitor alienado, minando o relacionamento entre eles e a criança.
A síndrome é outra coisa
É importante distinguir entre a alienação parental e a Síndrome da Alienação Parental (SAP). A alienação parental refere-se ao ato em si, enquanto a síndrome de alienação parental é a consequência psicológica deste ato no menor.
A síndrome se manifesta quando a criança passa a compartilhar os sentimentos negativos e as crenças falsas sobre o genitor alienado, resultando em um afastamento emocional.
Para reconhecer a alienação parental, é necessário analisar cuidadosamente as características do comportamento do genitor alienador e suas motivações. Conflitos normais entre pais separados não devem ser confundidos com alienação parental.
A lei de alienação parental
No Brasil, a alienação parental é regulamentada pela Lei nº 12.318/2010. Essa lei estabelece um conjunto de ações e comportamentos que podem ser considerados alienação parental, incluindo:
- Fazer falsas acusações de abuso contra o genitor alienado.
- Impedir ou dificultar o contato da criança com o genitor alienado.
- Manipular a criança para que ela rejeite ou tenha medo do genitor alienado.
- Criar falsas memórias na mente da criança.
- Desprezar ou desrespeitar o genitor alienado na frente da criança.
A lei também prevê medidas judiciais para coibir a alienação parental e proteger o bem-estar da criança. Quando comprovada a alienação, o genitor vítima do alienador pode buscar medidas legais para reverter a situação e restabelecer o relacionamento com o filho.
Qual a relação entre guarda compartilhada e alienação parental?
A relação entre guarda compartilhada e alienação parental é um tópico de grande debate no campo do direito de família. Alguns juristas e especialistas acreditam que a guarda compartilhada pode ser uma ferramenta eficaz na prevenção da alienação parental.
Eles argumentam que permitir que a criança passe tempo igual com ambos os genitores pode ajudá-la a enxergar os pais de maneira mais equilibrada, contrapondo as informações negativas fornecidas pelo genitor alienante com suas próprias experiências positivas.
Opiniões divergentes
No entanto, a aplicação da guarda compartilhada em casos de alta conflitividade entre os genitores é objeto de controvérsia. Alguns operadores do direito argumentam que, em situações em que existe um histórico de desavenças intensas e falta de cooperação entre os pais, a guarda compartilhada pode agravar o conflito e prejudicar ainda mais o bem-estar da criança.
Essa perspectiva destaca que a guarda compartilhada pode ser prejudicial quando os pais em conflito constante não conseguem cooperar, dialogar ou agir de maneira colaborativa. A presença de desavenças intensas pode criar um ambiente hostil que impacta negativamente a saúde psicológica dos filhos, tornando-os vulneráveis à Síndrome da Alienação Parental (SAP).
Vantagens e desvantagens da guarda compartilhada
A decisão de aplicar a guarda compartilhada deve ser feita com base no superior interesse da criança, conforme estabelecido na Constituição Federal. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração suas particularidades e as necessidades da criança. É importante reconhecer que a guarda compartilhada não é apropriada para todas as famílias e que, em alguns casos, a guarda única pode ser mais adequada.
As vantagens da guarda compartilhada incluem:
- Promover o desenvolvimento saudável da criança, permitindo que ela mantenha vínculos com ambos os pais.
- Incentivar a responsabilidade conjunta dos genitores nas decisões relacionadas à criança.
- Reduzir o risco de alienação parental, pois a criança continua a ter contato regular com ambos os pais.
No entanto, as desvantagens da guarda compartilhada podem incluir:
- Dificuldades na implementação quando os pais não conseguem se comunicar ou cooperar.
- Possibilidade de agravar o conflito entre os pais, caso haja desavenças persistentes.
- Impacto negativo na criança quando a guarda compartilhada é forçada em contextos de alta conflitividade.
O princípio do melhor interesse da criança
Em todas as decisões relacionadas à guarda e convivência dos filhos, o princípio do melhor interesse da criança deve ser o guia principal. Esse princípio destaca a importância de proteger e promover o bem-estar da criança como prioridade absoluta.
O rompimento de uma relação conjugal não deve resultar na perda do relacionamento de um filho com ambos os genitores. A criança não deve ser usada como um instrumento de vingança ou represália entre os pais. Em vez disso, os pais devem buscar o melhor interesse da criança, garantindo que ela tenha acesso a ambos os pais de maneira saudável e equilibrada.
Como podemos ajudar?
A guarda compartilhada e a alienação parental são questões complexas que afetam diretamente a vida das crianças e adolescentes envolvidos em processos de separação ou divórcio dos pais. A guarda compartilhada, quando aplicada de maneira adequada e considerando o superior interesse da criança, pode ser uma ferramenta eficaz na prevenção da alienação parental e na promoção de um ambiente familiar saudável. A decisão deve ser feita com cuidado, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso.
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