Estatuto do Idoso passa a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa
Atualizado 26/07/2022
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Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº. 14.423/22, que altera diversos trechos da Lei nº. 10.741/03, o então chamado Estatuto do Idoso.
Na prática, o Estatuto do Idoso passa a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa.
Além disso, foi alterada a redação de diversos artigos, substituindo os termos “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”.
Afora isso, não houve nenhuma alteração substancial na legislação, sendo mantidos os direitos e garantias das pessoas idosas.
Quais os direitos da pessoa idosa?
Segundo a Lei nº. 10.741/03, a pessoa idosa tem direito a:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Tais direitos devem ser respeitados por toda a sociedade, podendo, ainda, ser requeridos pela pessoa idosa interessada.
O que é prioridade absoluta?
A prioridade absoluta é assegurada à pessoa idosa com mais de 80 anos.
Ou seja, dentre as pessoas idosas, elas tem prioridade.
O que fazer em caso de desrespeito ao Estatuto da Pessoa Idosa?
Em caso de desrespeito de algum direito previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, é possível acionar o Ministério Público.
Isso porque a proteção dos direitos da pessoa idoso é dever de toda a sociedade, conforme dispõe o Art. 3º da Lei nº. 10.741/03.
Além disso, existem diversos tipos de ações autônomas para a defesa dos interesses das pessoas idosas.