Direito do Trabalho

Embargos à execução em dívidas fiscais: aspectos específicos

Atualizado 15/01/2024

3 min. de leitura

Embargos à execução em dívidas fiscais: aspectos específicos

Nos meandros do sistema jurídico brasileiro, especialmente no âmbito tributário, os embargos à execução em dívidas fiscais desempenham um papel crucial. Trata-se de um mecanismo processual utilizado pelo devedor para impugnar a cobrança de valores devidos ao Fisco. Neste artigo, exploraremos os aspectos específicos dos embargos à execução em dívidas fiscais, destacando os principais pontos de atenção e orientações para os contribuintes e seus advogados.

Natureza dos embargos em dívidas fiscais

Os embargos à execução em dívidas fiscais, previstos no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), têm uma natureza defensiva. Eles possibilitam que o devedor apresente argumentos e provas para contestar a validade da execução fiscal proposta pelo órgão fiscalizador, geralmente a Receita Federal ou estadual.

A interposição dos embargos suspende o andamento da execução fiscal até o julgamento final do pedido. Isso proporciona ao devedor a oportunidade de discutir a legalidade e os valores cobrados, bem como apresentar possíveis irregularidades que justifiquem a suspensão ou anulação da execução.

Requisitos para a apresentação dos embargos

Para a apresentação dos embargos à execução em dívidas fiscais, é fundamental observar alguns requisitos específicos. É importante que o devedor ou seu representante legal esteja ciente dessas condições para evitar problemas processuais. Os principais requisitos incluem:

Depósito prévio

Conforme o artigo 16 da Lei nº 6.830/80, é necessário realizar um depósito prévio de 30% do valor total da dívida, incluindo juros e multas, para a interposição dos embargos. Esse valor serve como garantia do juízo e busca assegurar que o devedor tenha interesse em discutir a questão de forma séria.

Impugnação específica

Os embargos devem ser instruídos com argumentação específica e fundamentada. É fundamental impugnar cada item da dívida fiscal de forma individual, apresentando argumentos que contestem a legalidade da cobrança, eventual prescrição ou quaisquer outras irregularidades.

Prazo

O prazo para a interposição dos embargos é de 30 dias a contar da intimação da decisão que determinou a penhora de bens ou bloqueio de valores. É importante observar esse prazo rigorosamente, pois a sua inobservância pode resultar na perda do direito de questionar a execução.

Fundamentos para apresentação dos embargos

Os embargos à execução em dívidas fiscais podem ser fundamentados em diversos argumentos legais. Alguns dos mais comuns incluem:

Prescrição

A prescrição é um argumento válido quando o Fisco busca cobrar dívidas antigas. Conforme a legislação, a Fazenda Pública tem um prazo para cobrar seus créditos, e se esse prazo já tiver expirado, o devedor pode alegar a prescrição como fundamento para os embargos.

Erros na cálculo dos valores

É comum ocorrerem erros no cálculo dos valores devidos nas execuções fiscais. Nesse caso, o devedor pode apresentar os embargos para contestar a exatidão dos valores cobrados e exigir uma correção.

Falta de prova da dívida

Outro argumento válido para embargar a execução é a falta de prova da dívida. O devedor pode alegar que não há documentos ou registros que comprovem a existência da obrigação fiscal.

Procedimento dos embargos à execução em dívidas fiscais

O procedimento dos embargos à execução em dívidas fiscais segue as regras gerais estabelecidas pelo Código de Processo Civil, com algumas particularidades. Veja como funciona o trâmite:

Distribuição dos embargos

Após o devido depósito prévio e a apresentação dos embargos, o processo é distribuído a um juiz. O magistrado analisará a petição inicial e, se estiver em conformidade com os requisitos legais, determinará a citação da Fazenda Pública para apresentar sua defesa.

Resposta da fazenda pública

A Fazenda Pública terá um prazo para apresentar sua resposta aos embargos, na qual poderá contestar os argumentos do devedor e apresentar documentos e provas que sustentem a validade da execução fiscal.

Julgamento dos embargos

Após as manifestações das partes, o juiz proferirá uma sentença que decidirá sobre a procedência ou improcedência dos embargos. Caso sejam julgados procedentes, a execução fiscal será suspensa ou anulada, dependendo do caso.

Efeitos dos embargos à execução em dívidas fiscais

A interposição dos embargos à execução em dívidas fiscais tem alguns efeitos importantes que os devedores devem estar cientes:

Suspensão da execução

A principal consequência dos embargos é a suspensão da execução fiscal. Enquanto os embargos estiverem pendentes de julgamento, não poderá haver penhora de bens ou bloqueio de valores.

Possibilidade de parcelamento

Durante o processo de embargos, é possível que o devedor negocie um parcelamento da dívida com o órgão fiscalizador. Isso pode ser vantajoso para evitar o prosseguimento da ação judicial.

Responsabilidade pelos honorários

Em caso de julgamento contrário aos embargantes, estes podem ser responsáveis pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária.

Considerações finais 

Os embargos à execução em dívidas fiscais são um importante instrumento processual para que os devedores possam questionar a legalidade e os valores cobrados pelo Fisco. É essencial que os contribuintes estejam cientes dos requisitos, procedimentos e efeitos desse mecanismo para fazer uso dele de forma eficaz.

No entanto, é importante destacar que a defesa em casos de dívidas fiscais exige conhecimento técnico e jurídico sólido. Portanto, é altamente recomendável contar com o auxílio de advogados especializados nessa área para orientar e representar os interesses dos devedores.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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