Direito ao silêncio
Atualizado 29/06/2023
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O direito ao silêncio é um direito garantido pela Constituição, que permite ao acusado escolher não responder aos questionamentos feitos a ele.
Onde está previsto o direito ao silêncio?
O direito a permanecer em silêncio está previsto no Art. 5º LXIII da Constituição Federal, que assegura ao preso o conhecimento de seus direitos, incluindo não falar sobre assuntos que possam o incriminar.
Além disso, o Art. 186 do CPP esclarece que o acusado deve ser informado sobre esse direito antes de qualquer interrogatório.
Quem cala consente?
O silêncio do acusado não pode ser interpretado como uma confissão, nem deve ser usado contra sua defesa.
Assim, a pessoa não pode ser prejudicada por não querer falar sobre as acusações que está sofrendo.
Quais são as consequências da violação do direito ao silêncio?
Se a garantia ao silêncio for violada, uma das consequências pode ser a absolvição do acusado, conforme entendimento do STJ.
Isso ocorre quando a falta de provas associada ao silêncio do acusado leva à impossibilidade de sustentar a acusação, especialmente se esta se basear apenas nos depoimentos de policiais, por exemplo.
O silêncio do acusado durante a fase de investigação é considerado uma estratégia de defesa.
Isso porque depoimentos unicamente de policiais não são suficientes para comprovar os fatos – se não houver outras provas que corroborem esses depoimentos, eles são apenas informativos.
Portanto, é inadmissível uma condenação sem um respaldo probatório mínimo, não se devendo atribuir verdade incontestável ou supervalorização exclusivamente aos depoimentos policiais.
Com isso, o juiz não pode interpretar o silêncio do acusado de maneira que o prejudique, sob pena de nulidade da decisão.
O direito ao silêncio na CPI
O direito ao silêncio na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é tema frequente na mídia.
Uma vez convocado a depor, os interrogados impetram habeas corpus preventivo, buscando a garantia do direito constitucional de não responder às perguntas da Comissão.
Invariavelmente, os habeas corpus preventivos são concedidos, sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
E, assim, as perguntas não são respondidas e as CPIs, no dito popular, acabam em pizza.
