Direito do Trabalho

Direito ao silêncio

Atualizado 29/06/2023

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Direito ao silêncio

O direito ao silêncio é um direito garantido pela Constituição, que permite ao acusado escolher não responder aos questionamentos feitos a ele.

Onde está previsto o direito ao silêncio?

O direito a permanecer em silêncio está previsto no Art. 5º LXIII da Constituição Federal, que assegura ao preso o conhecimento de seus direitos, incluindo não falar sobre assuntos que possam o incriminar.

Além disso, o Art. 186 do CPP esclarece que o acusado deve ser informado sobre esse direito antes de qualquer interrogatório.

Quem cala consente?

O silêncio do acusado não pode ser interpretado como uma confissão, nem deve ser usado contra sua defesa.

Assim, a pessoa não pode ser prejudicada por não querer falar sobre as acusações que está sofrendo.

Quais são as consequências da violação do direito ao silêncio?

Se a garantia ao silêncio for violada, uma das consequências pode ser a absolvição do acusado, conforme entendimento do STJ.

Isso ocorre quando a falta de provas associada ao silêncio do acusado leva à impossibilidade de sustentar a acusação, especialmente se esta se basear apenas nos depoimentos de policiais, por exemplo.

O silêncio do acusado durante a fase de investigação é considerado uma estratégia de defesa.

Isso porque depoimentos unicamente de policiais não são suficientes para comprovar os fatos – se não houver outras provas que corroborem esses depoimentos, eles são apenas informativos.

Portanto, é inadmissível uma condenação sem um respaldo probatório mínimo, não se devendo atribuir verdade incontestável ou supervalorização exclusivamente aos depoimentos policiais.

Com isso, o juiz não pode interpretar o silêncio do acusado de maneira que o prejudique, sob pena de nulidade da decisão.

O direito ao silêncio na CPI

O direito ao silêncio na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é tema frequente na mídia.

Uma vez convocado a depor, os interrogados impetram habeas corpus preventivo, buscando a garantia do direito constitucional de não responder às perguntas da Comissão.

Invariavelmente, os habeas corpus preventivos são concedidos, sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

E, assim, as perguntas não são respondidas e as CPIs, no dito popular, acabam em pizza.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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