Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Habeas Corpus Preventivo com Pedido Liminar | 2023 | Adv.Sara

SM

Sara Cristina Marson

Advogado Especialista

0 Visualizações

Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[advogado_nome_completo],$[advogado_oab],$[advogado_endereco], $[advogado_email], vem, com toda reverência perante Vossas Excelências, sob a égide dos arts. 647 e 648 I, e IV do Código de Processo Penal, com base no artigo 5º, inciso LXVIII e 227 da Constituição Federal, uma vez que ainda foi ferido o Instituto Constitucional previsto no mesmo, impetrar a presente 

 

HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR

 

em favor de $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:

 

I – DOS MOTIVOS QUE ENSEJAM O HABEAS CORPUS PREVENTIVO

 

Primeiramente convém explicar a situação em que se encontra o paciente. O paciente havia apelado de  sentença condenatória que havia fixado o seu regime inicial no semiaberto, e em ato contínuo, o Ministério Público também apelou para fixar o regime inicial de cumprimento de pena no fechado. 

 

Acontece que não foi dado provimento a apelação interposta pelo réu, e foi dado  provimento ao pleito do Ministério Público.  

 

A  decisão da colenda câmara do tribunal de justiça  que julgou o processo n° $[geral_informacao_generica] condenou um inocente as duras penas  de reclusão com cumprimento inicial de pena no fechado. Manteve a pena de 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses.

 

O Juiz de primeiro grau havia condenado  a pena de 5 (cinco) anos e 04 (quatro) de reclusão em regime inicial no semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade, pois evidente  a ausência de periculum libertatis.

 

Eméritos Julgadores, é certo que a presente ação não tem o condão de servir como recurso, mas não existe outra maneira de suspender/ revogar o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente, que é inocente e não oferece nenhum perigo a sociedade.

 

Infelizmente no presente caso a justiça errou, e o paciente está correndo risco iminente de ser preso, o que prejudicará a sua vida, de seus familiares e de seu pai que se encontra inválido e sob os seus cuidados.

 

Os erros judiciais geram sérias conseqüências a sociedade, pois vai prender uma pessoa que está honestamente trabalhando, que nunca cometeu qualquer crime, e colocá-lo na universidade do crime.

 

Não é improvável  que muitos inocentes sejam condenados, pois já existiram diversas situações onde inocentes foram condenados, vejamos:

 

No caso de condenação injusta, a maior repercussão envolveu os dois irmãos, $[geral_informacao_generica], comerciantes que viviam na cidade de $[geral_informacao_generica].

 

Em 1937, eles foram presos sob a acusação de ter matado o sócio e primo$[geral_informacao_generica], que desapareceu, sem deixar rastro, levando 90 contos de réis, hoje o equivalente a 270 mil reais. O Delegado chegou à conclusão de que os irmãos mataram o primo para ficar com o dinheiro. A polícia torturou até familiares para descobrir o esconderijo do dinheiro, conseguindo dessa forma a confissão dos presos que, levados a júri, foram absolvidos; a acusação não se conteve e recorreu; os jurados mantiveram a absolvição. Como na época o júri não tinha soberania, o Tribunal de Justiça de $[processo_estado] reformou a decisão e condenou $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] a 16 anos e seis meses de reclusão. Oito anos depois tiveram livramento condicional; $[geral_informacao_generica] pouco depois morreu como indigente e $[geral_informacao_generica]encontrou o primo vivo em julho de 1952, constatando assim a inexistência do homicídio, o acerto dos jurados com a decisão de absolvição e o grande erro do Tribunal. A descoberta provocou ação de revisão criminal que concluiu por inocentar os irmãos, em 1953, e em 1960, o Judiciário concedeu indenização aos herdeiros.

 

Outra situação apenas para ilustrar o alegado:

 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) condenou anteontem o Estado a indenizar o ex-segurança $[geral_informacao_generica] de 46 anos, que permaneceu preso injustamente durante 8 anos e 3 meses, condenado por um crime que não cometeu. De acordo com o TJ-MG, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 300 mil e mais 2 salários mínimos de danos materiais correspondentes a cada mês em que esteve preso. Ambos os valores deverão ser corrigidos a partir de outubro de 1997, data da prisão. Conforme o advogado Dino Miraglia Filho, que representou $[geral_informacao_generica], trata-se de uma indenização milionária: cerca R$ 200 mil por danos …

liminar

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Modelo de Habeas Corpus