Diferenças entre ação reivindicatória e usucapião: guia completo
Atualizado 29/05/2024
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Ação reivindicatória e usucapião são dois institutos jurídicos distintos que visam à tutela da propriedade, mas o fazem de maneiras diversas. Compreender as diferenças entre eles é fundamental para o profissional do direito escolher a ferramenta jurídica mais adequada para cada caso concreto.
A ação reivindicatória, prevista nos artigos 529 a 532 do Código Civil Brasileiro (CCB), destina-se à recuperação de um bem móvel ou imóvel que esteja na posse de outrem, sem que este tenha direito de tê-lo. Em outras palavras, o autor da ação reivindica a propriedade do bem, alegando que a perdeu por extravio, furto, roubo ou outro motivo.
Requisitos da Ação Reivindicatória
Para que a ação reivindicatória seja cabível, é necessário que o autor comprove os seguintes requisitos:
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Direito de propriedade do bem: O autor deve demonstrar que era o legítimo proprietário do bem no momento em que o perdeu. Isso pode ser feito por meio de documentos como escritura pública, registro de imóveis, nota fiscal, entre outros.
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Posse do bem por outrem: O bem deve estar na posse de outrem, ainda que este não tenha direito de tê-lo. A posse se caracteriza pelo exercício de um dos atributos da propriedade, como o uso, o gozo ou a disposição do bem.
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Ausência de título: A pessoa que detém a posse do bem não deve ter um título que a justifique, como uma compra e venda válida, uma doação ou uma herança.
Procedimento da Ação Reivindicatória
A ação reivindicatória é proposta por meio de petição inicial, na qual o autor deve descrever os fatos que motivaram a perda do bem, indicar o bem em questão e apresentar as provas que demonstram seu direito de propriedade. O juiz, então, citará o réu para que se defenda no prazo legal.
Efeitos da Ação Reivindicatória
Se a ação for julgada procedente, o juiz determinará que o bem seja devolvido ao autor. O réu também poderá ser condenado a indenizar o autor pelos prejuízos que sofreu com a perda do bem.
Usucapião
A usucapião, disciplinada nos artigos 1.238 a 1.245 do CCB, é um modo de aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio do decurso do tempo e do exercício da posse qualificada. Ou seja, o possuidor do bem pode adquirir sua propriedade se cumprir os requisitos legais, mesmo que não tenha um título que o demonstre como dono.
Modalidades de Usucapião
O CCB prevê diversas modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos específicos. As mais comuns são:
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Usucapião urbana: Aplica-se a imóveis urbanos que sejam ocupados para moradia, trabalho ou lazer. O tempo de posse necessário varia de 5 a 15 anos, dependendo da situação.
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Usucapião rural: Aplica-se a imóveis rurais que sejam explorados economicamente. O tempo de posse necessário é de 20 anos.
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Usucapião familiar: Aplica-se a imóveis que sejam ocupados por um grupo familiar por pelo menos 2 anos.
Requisitos da Usucapião
Para que a usucapião seja cabível, é necessário que o possuidor do bem cumpra os seguintes requisitos:
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Posse: A posse do bem deve ser mansa, pacífica e ininterrupta. Isso significa que o possuidor deve exercer os atributos da propriedade (uso, gozo e disposição) sem a oposição de ninguém.
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Tempo: O possuidor deve deter a posse do bem por um tempo determinado por lei, que varia de acordo com a modalidade de usucapião.
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Animus domini: O possuidor deve ter a intenção de se tornar proprietário do bem. Isso significa que ele deve agir como se fosse o dono do bem, cuidando dele e realizando benfeitorias.
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Justa causa: A posse do bem deve ter uma justa causa, ou seja, uma razão que a justifique. Essa causa pode ser um contrato de compra e venda nulo, uma herança sem formalidades legais ou uma doação verbal.
Procedimento da Usucapião
A usucapião é declarada por meio de ação judicial. Na petição inicial, o autor deve descrever os fatos que motivaram a posse do bem, indicar o bem em questão e apresentar as provas que demonstrem que cumpre os requisitos legais. O juiz, então, determinará a citação de confrontantes e demais interessados, podendo ainda determinar a realização de diligências para verificar a posse do bem.
Efeitos da Usucapião
Se a ação for julgada procedente, o juiz declarará a aquisição da propriedade do bem pelo autor. A partir desse momento, o autor poderá registrar o imóvel em seu nome junto ao cartório de registro de imóveis.
Diferenças entre Ação Reivindicatória e Usucapião
Embora ambos os institutos visem à tutela da propriedade, a ação reivindicatória e a usucapião apresentam diferenças fundamentais. Veja o quadro comparativo:
Critério |
Ação Reivindicatória |
Usucapião |
Objetivo |
Recuperar a posse de um bem perdido |
Adquirir a propriedade de um bem possuído |
Legitimidade |
Proprietário desapossado |
Possuidor do bem |
Requisitos |
Propriedade, posse por outrem, ausência de título |
Posse mansa, pacífica e ininterrupta, tempo de posse, animus domini, justa causa |
Prazo |
Não há prazo decadencial |
Varia de acordo com a modalidade |
Ônus da prova |
Cabe ao autor provar a propriedade |
Cabe ao autor provar o cumprimento dos requisitos |
Efeitos |
Devolução do bem e indenização |
Aquisição da propriedade |
Ação Reivindicatória x Exceção de Usucapião
É importante destacar que a usucapião pode ser utilizada como meio de defesa em uma ação reivindicatória. Isso ocorre porque, se o réu em uma ação reivindicatória demonstrar que preenche os requisitos para a usucapião, o juiz poderá julgar a ação improcedente.
Considerações finais
Ação reivindicatória e usucapião são instrumentos jurídicos importantes para a garantia do direito de propriedade. A escolha da ferramenta jurídica adequada depende das circunstâncias específicas de cada caso.
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