Direito Civil

Diferenças entre ação reivindicatória e usucapião: guia completo

Atualizado 29/05/2024

1 min. de leitura

Diferenças entre ação reivindicatória e usucapião: guia completo

Ação reivindicatória e usucapião são dois institutos jurídicos distintos que visam à tutela da propriedade, mas o fazem de maneiras diversas. Compreender as diferenças entre eles é fundamental para o profissional do direito escolher a ferramenta jurídica mais adequada para cada caso concreto.

A ação reivindicatória, prevista nos artigos 529 a 532 do Código Civil Brasileiro (CCB), destina-se à recuperação de um bem móvel ou imóvel que esteja na posse de outrem, sem que este tenha direito de tê-lo. Em outras palavras, o autor da ação reivindica a propriedade do bem, alegando que a perdeu por extravio, furto, roubo ou outro motivo.

Requisitos da Ação Reivindicatória

Para que a ação reivindicatória seja cabível, é necessário que o autor comprove os seguintes requisitos:

  • Direito de propriedade do bem: O autor deve demonstrar que era o legítimo proprietário do bem no momento em que o perdeu. Isso pode ser feito por meio de documentos como escritura pública, registro de imóveis, nota fiscal, entre outros.

  • Posse do bem por outrem: O bem deve estar na posse de outrem, ainda que este não tenha direito de tê-lo. A posse se caracteriza pelo exercício de um dos atributos da propriedade, como o uso, o gozo ou a disposição do bem.

  • Ausência de título: A pessoa que detém a posse do bem não deve ter um título que a justifique, como uma compra e venda válida, uma doação ou uma herança.

Procedimento da Ação Reivindicatória

A ação reivindicatória é proposta por meio de petição inicial, na qual o autor deve descrever os fatos que motivaram a perda do bem, indicar o bem em questão e apresentar as provas que demonstram seu direito de propriedade. O juiz, então, citará o réu para que se defenda no prazo legal.

Efeitos da Ação Reivindicatória

Se a ação for julgada procedente, o juiz determinará que o bem seja devolvido ao autor. O réu também poderá ser condenado a indenizar o autor pelos prejuízos que sofreu com a perda do bem.

Usucapião

A usucapião, disciplinada nos artigos 1.238 a 1.245 do CCB, é um modo de aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio do decurso do tempo e do exercício da posse qualificada. Ou seja, o possuidor do bem pode adquirir sua propriedade se cumprir os requisitos legais, mesmo que não tenha um título que o demonstre como dono.

Modalidades de Usucapião

O CCB prevê diversas modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos específicos. As mais comuns são:

  • Usucapião urbana: Aplica-se a imóveis urbanos que sejam ocupados para moradia, trabalho ou lazer. O tempo de posse necessário varia de 5 a 15 anos, dependendo da situação.

  • Usucapião rural: Aplica-se a imóveis rurais que sejam explorados economicamente. O tempo de posse necessário é de 20 anos.

  • Usucapião familiar: Aplica-se a imóveis que sejam ocupados por um grupo familiar por pelo menos 2 anos.

Requisitos da Usucapião

Para que a usucapião seja cabível, é necessário que o possuidor do bem cumpra os seguintes requisitos:

  • Posse: A posse do bem deve ser mansa, pacífica e ininterrupta. Isso significa que o possuidor deve exercer os atributos da propriedade (uso, gozo e disposição) sem a oposição de ninguém.

  • Tempo: O possuidor deve deter a posse do bem por um tempo determinado por lei, que varia de acordo com a modalidade de usucapião.

  • Animus domini: O possuidor deve ter a intenção de se tornar proprietário do bem. Isso significa que ele deve agir como se fosse o dono do bem, cuidando dele e realizando benfeitorias.

  • Justa causa: A posse do bem deve ter uma justa causa, ou seja, uma razão que a justifique. Essa causa pode ser um contrato de compra e venda nulo, uma herança sem formalidades legais ou uma doação verbal.

Procedimento da Usucapião

A usucapião é declarada por meio de ação judicial. Na petição inicial, o autor deve descrever os fatos que motivaram a posse do bem, indicar o bem em questão e apresentar as provas que demonstrem que cumpre os requisitos legais. O juiz, então, determinará a citação de confrontantes e demais interessados, podendo ainda determinar a realização de diligências para verificar a posse do bem.

Efeitos da Usucapião

Se a ação for julgada procedente, o juiz declarará a aquisição da propriedade do bem pelo autor. A partir desse momento, o autor poderá registrar o imóvel em seu nome junto ao cartório de registro de imóveis.

Diferenças entre Ação Reivindicatória e Usucapião

Embora ambos os institutos visem à tutela da propriedade, a ação reivindicatória e a usucapião apresentam diferenças fundamentais. Veja o quadro comparativo:

Critério

Ação Reivindicatória

Usucapião

Objetivo

Recuperar a posse de um bem perdido

Adquirir a propriedade de um bem possuído

Legitimidade

Proprietário desapossado

Possuidor do bem

Requisitos

Propriedade, posse por outrem, ausência de título

Posse mansa, pacífica e ininterrupta, tempo de posse, animus domini, justa causa

Prazo

Não há prazo decadencial

Varia de acordo com a modalidade

Ônus da prova

Cabe ao autor provar a propriedade

Cabe ao autor provar o cumprimento dos requisitos

Efeitos

Devolução do bem e indenização

Aquisição da propriedade

Ação Reivindicatória x Exceção de Usucapião

É importante destacar que a usucapião pode ser utilizada como meio de defesa em uma ação reivindicatória. Isso ocorre porque, se o réu em uma ação reivindicatória demonstrar que preenche os requisitos para a usucapião, o juiz poderá julgar a ação improcedente.

Considerações finais

Ação reivindicatória e usucapião são instrumentos jurídicos importantes para a garantia do direito de propriedade. A escolha da ferramenta jurídica adequada depende das circunstâncias específicas de cada caso.

O JusDocs oferece modelos de petições iniciais elaboradas por advogados renomados, revisadas constantemente e atualizadas com a melhor doutrina e jurisprudência. Acesse o JusDocs e encontre a peça ideal para o seu processo!

Deseja aprofundar ainda mais sobre a Ação Reivindicatória? Confira nossos outros materiais sobre este assunto.

Para saber ainda mais sobre a ação reivindicatória acesse o guia completo do JusDocs.

Ação reivindicatória: retomando o que é seu com eficiência e segurança

Entenda a Ação Reivindicatória: Direitos e Procedimentos

Como defender seu caso em uma ação reivindicatória?

Aspectos práticos da ação reivindicatória no direito brasileiro

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.