Direito Civil

Aspectos práticos da ação reivindicatória no direito brasileiro

Atualizado 29/05/2024

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Aspectos práticos da ação reivindicatória no direito brasileiro

A ação reivindicatória, consagrada nos artigos 1.225 a 1.239 do Código Civil Brasileiro (CC), configura-se como um instrumento jurídico de suma importância para a recuperação de bens móveis ou imóveis indevidamente detidos por terceiros. Através dessa medida, o legítimo proprietário busca reaver a posse direta do bem, restaurando o seu direito de propriedade.

Este artigo, tem como objetivo aprofundar o conhecimento sobre os aspectos práticos da ação reivindicatória no Brasil. Abordaremos desde os requisitos de cabimento da ação até as nuances processuais e jurisprudenciais relevantes para a sua efetiva aplicação.

Cabimento da Ação Reivindicatória

A ação reivindicatória se configura como uma ferramenta jurídica poderosa para a tutela do direito de propriedade, contudo, sua aplicação exige o cumprimento de requisitos específicos, a fim de garantir a legitimidade da medida e a efetividade da tutela jurisdicional.

Legitimidade Ativa e Passiva

  • Legitimidade Ativa: O autor da ação deve ser o titular do direito de propriedade do bem ou aquele que detém um direito real sobre ele, como usufrutuário, fiduciário ou credor pignoratício. É fundamental que o autor comprove de forma inequívoca o seu direito de propriedade, seja por meio de registro em cartório de imóveis para bens imóveis, seja por qualquer meio admitido em direito para bens móveis, como documentos, testemunhas ou perícias.

  • Legitimidade Passiva: O réu deve ser o detentor da posse direta do bem, exercendo sobre ele um poder de fato. A posse, nesse contexto, se caracteriza pela detenção física do bem, independentemente da boa ou má-fé do detentor.

Ausência de Título

O réu não deve possuir título que justifique a sua posse do bem, como usucapião, compra e venda válida ou doação. É fundamental que o autor demonstre a inexistência de qualquer título que legitime a posse do réu, a fim de evidenciar a violação do seu direito de propriedade. Veja os requisitos específicos para bens imóveis e móveis:

Bens Imóveis

Para bens imóveis, a ação reivindicatória exige que o autor comprove a sua propriedade por meio de registro em cartório de imóveis. O registro em cartório de imóveis, conforme o disposto no artigo 1.227 do CC, configura-se como elemento essencial para a caracterização da propriedade de bens imóveis, conferindo ao titular do registro a presunção de propriedade.

Bens Móveis

Para bens móveis, a prova da propriedade pode ser feita por qualquer meio admitido em direito, como documentos, testemunhas ou perícias. A ausência de registro em cartório não impede o ajuizamento da ação reivindicatória para bens móveis, desde que o autor comprove de forma inequívoca o seu direito de propriedade por meio de outros elementos probatórios.

Procedimento da Ação Reivindicatória

A ação reivindicatória tramita em rito ordinário, conforme o disposto nos artigos 330 a 497 do Código de Processo Civil (CPC). O procedimento da ação se inicia com o ingresso da petição inicial, na qual o autor deve expôr os fatos e fundamentos jurídicos do seu pedido, além de juntar as provas documentais que sustentam a sua pretensão.

Petição Inicial

A petição inicial, peça fundamental para o início da ação reivindicatória, deve conter os seguintes elementos:

  • Qualificação das partes: identificação completa do autor e do réu, incluindo nome, endereço, profissão e estado civil.

  • Narração dos fatos: descrição detalhada dos fatos que motivaram a ação, incluindo a data, local e circunstâncias da posse indevida do bem pelo réu.

  • Fundamentação jurídica: exposição dos fundamentos jurídicos que sustentam a pretensão do autor, com citação dos dispositivos legais e jurisprudência aplicáveis.

  • Pedidos: indicação clara e precisa dos pedidos que o autor pretende ver julgados procedentes, como a restituição do bem ao autor, a condenação do réu nas custas processuais e nos frutos percebidos durante o período em que deteve a posse do bem.

  • Provas: juntada das provas documentais que sustentam a pretensão do autor, como registro de imóveis (para bens imóveis), notas fiscais, recibos, contratos, fotografias e testemunhas.

Contestação e Produção de Provas

Após a citação, o réu terá o prazo legal para apresentar contestação, na qual poderá arguir preliminar processual, como a ilegitimidade de partes ou a inépcia da petição inicial, ou apresentar defesa de mérito, como a alegação de posse de boa-fé ou de usucapião.

O juiz, após a análise da petição inicial e da contestação, poderá determinar a produção de provas, a fim de formar o seu convencimento sobre os fatos alegados pelas partes. As provas admissíveis na ação reivindicatória incluem:

  • Documentais: registro de imóveis, notas fiscais, recibos, contratos e demais documentos que comprovem a propriedade do autor ou a posse do réu.

  • Pericial: perícia grafotécnica para verificação da autenticidade de documentos, perícia para avaliação do bem ou para identificação do bem reivindicado.

  • Testemunhal: depoimento de pessoas que tenham conhecimento dos fatos relacionados à posse do bem, como vizinhos, parentes ou pessoas que presenciaram a aquisição do bem pelo autor.

Julgamento e efeitos da sentença

O juiz, após a análise de todo o conjunto probatório, proferirá sentença julgando a ação procedente ou improcedente.

  • Sentença procedente: caso a ação seja julgada procedente, o juiz determinará a restituição do bem ao autor, condenando o réu nas custas processuais e, a depender do caso, nos frutos percebidos durante o período em que deteve a posse do bem.

  • Sentença improcedente: caso a ação seja julgada improcedente, o autor será condenado nas custas processuais.

Medidas cautelares na ação reivindicatória

Em situações excepcionais, o autor da ação reivindicatória poderá requerer medidas cautelares para garantir a efetividade da medida principal, como a busca e apreensão do bem ou a sua arrecadação. A concessão das medidas cautelares dependerá da demonstração do perigo de dano irreparável à propriedade do autor, caso o bem não seja restituído imediatamente.

Alguns exemplos de situações que podem justificar o pedido de medidas cautelares:

  • Risco de alienação do bem pelo réu;

  • Deterioração do bem pelo réu;

  • Exploração econômica indevida do bem pelo réu.

Jurisprudência relevante e tendências

A jurisprudência brasileira apresenta entendimentos relevantes sobre a ação reivindicatória, que devem ser considerados pelo advogado na construção da sua estratégia processual. Alguns temas frequentemente abordados pela jurisprudência incluem:

  • Posse de boa-fé: a posse de boa-fé do réu pode mitigar os seus efeitos na ação reivindicatória, podendo o réu ter direito a indenização pelas benfeitorias realizadas no bem.

  • Usucapião: a posse contínua e ininterrupta do bem pelo réu por determinado prazo pode caracterizar a usucapião, o que impede o êxito da ação reivindicatória.

  • Frutos do bem: o réu de boa-fé tem direito aos frutos percebidos durante o período em que deteve a posse do bem, enquanto o réu de má-fé deve restituir ao autor todos os frutos percebidos.

  • Responsabilidade do réu por benfeitorias: o réu de boa-fé tem direito a ser indenizado pelas benfeitorias necessárias realizadas no bem, desde que estas tenham aumentado o seu valor.

É fundamental que o advogado esteja atualizado sobre a jurisprudência mais recente sobre o tema, a fim de construir uma argumentação sólida e aumentar as chances de êxito na ação reivindicatória.

Dicas para o sucesso na ação reivindicatória

Para aumentar as chances de êxito na ação reivindicatória, o advogado pode seguir as seguintes dicas:

  • Reúna provas robustas da propriedade do bem: Documentação completa, como registro de imóveis, notas fiscais, recibos e testemunhas, são essenciais para comprovar o direito do autor.

  • Fundamente juridicamente o seu pedido: Compreenda os requisitos legais da ação reivindicatória e utilize a jurisprudência favorável para embasar a sua argumentação.

  • Avalie a necessidade de medidas cautelares: Em situações de urgência, solicite a busca e apreensão do bem ou a sua arrecadação para evitar que o réu dilapide o bem.

  • Negocie a restituição do bem: Em alguns casos, a negociação amigável com o réu pode ser vantajosa, evitando a morosidade do processo judicial.

  • Esteja atualizado sobre a jurisprudência: Acompanhe os entendimentos recentes dos tribunais sobre a ação reivindicatória para construir uma estratégia processual sólida.

Considerações finais

A ação reivindicatória se configura como instrumento jurídico essencial para a tutela do direito de propriedade. Através dessa medida, o legítimo proprietário pode reaver a posse do seu bem, restaurando a sua esfera jurídica e garantindo a efetividade do seu direito.

É importante ressaltar que a aplicação da ação reivindicatória exige um conhecimento profundo do ordenamento jurídico brasileiro, bem como da jurisprudência mais recente sobre o tema. O advogado deve estar atento aos seguintes aspectos para maximizar as chances de êxito na ação:

  • Análise criteriosa dos requisitos de cabimento: É fundamental a verificação minuciosa se todos os requisitos para o ajuizamento da ação reivindicatória estão presentes, evitando demandas improcedentes.

  • Prova robusta da propriedade: A comprovação inequívoca do direito de propriedade do autor é crucial para o sucesso da ação. Documentação completa, como registro de imóveis, notas fiscais, recibos e testemunhas, são essenciais para demonstrar o vínculo jurídico do autor com o bem.

  • Escolha adequada do rito processual: A ação reivindicatória tramita em rito ordinário, mas em situações emergenciais, o advogado deve avaliar a possibilidade de medidas cautelares para garantir a posse do bem até o julgamento final.

  • Estratégia processual sólida baseada na jurisprudência: O conhecimento dos entendimentos jurisprudenciais sobre temas como posse de boa-fé, usucapião e frutos do bem permite ao advogado construir uma argumentação jurídica sólida e eficaz.

  • Capacidade de lidar com questões complexas: A ação reivindicatória pode envolver questões complexas, como a caracterização da posse de boa-fé ou a existência de benfeitorias realizadas pelo réu. O advogado deve demonstrar capacidade técnica e experiência para lidar com tais questões.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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