Direito Civil

Atualizado 08/02/2024

Decadência e prescrição: diferenças e aplicações

Carlos Stoever

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Decadência e prescrição: diferenças e aplicações

No mundo jurídico, dois termos frequentemente confundidos são decadência e prescrição. Ambos estão relacionados ao tempo e ao direito, mas suas implicações e aplicações são distintas. Neste artigo, exploraremos as diferenças fundamentais entre decadência e prescrição, seus prazos e como esses conceitos são aplicados no contexto jurídico brasileiro.

Decadência: O que é?

A decadência é um instituto jurídico que determina um prazo para o exercício de determinados direitos, após o qual a parte perde a faculdade de agir judicialmente para pleitear tais direitos. Em outras palavras, a decadência representa a perda do direito em si, não apenas a perda do direito de ação.

Principais características da decadência:

Prazo peremptório: A decadência estabelece um prazo peremptório, ou seja, um prazo final que não pode ser interrompido ou suspenso.

Direitos específicos: A decadência se aplica a direitos específicos, geralmente relacionados a situações contratuais, como anular um contrato viciado.

Lei ou contrato: Os prazos decadenciais podem ser estabelecidos pela lei ou pelas partes em um contrato, desde que não contrariem a legislação vigente.

Prescrição: o que é?

A prescrição, por sua vez, é a perda do direito de ação devido à inércia do titular do direito em buscar a tutela judicial dentro do prazo estabelecido em lei. Ao contrário da decadência, a prescrição não extingue o direito em si, apenas o direito de buscar a sua proteção por meio de uma ação judicial.

Principais características da prescrição:

Prazo de prescrição: A prescrição também opera com um prazo, mas este é apenas o limite para o ajuizamento da ação.

Aplicação mais ampla: A prescrição pode se aplicar a uma variedade de direitos, como indenizações, cobranças, entre outros.

Inércia do titular: A prescrição ocorre devido à inércia do titular do direito em buscar a proteção judicial dentro do prazo estabelecido em lei.

Diferenças fundamentais

Para compreender melhor as diferenças entre decadência e prescrição, é importante destacar os seguintes pontos:

Natureza do direito: Na decadência, o direito em si é extinto após o prazo, enquanto na prescrição, apenas o direito de ação é perdido.

Prazo peremptório: A decadência tem um prazo peremptório, ou seja, não pode ser interrompido ou suspenso, enquanto a prescrição pode ser interrompida por determinados eventos, como uma citação judicial.

Aplicação: A decadência geralmente está relacionada a direitos específicos, como a anulação de um contrato, enquanto a prescrição pode ser aplicada a uma variedade de direitos, como o direito de cobrar uma dívida.

Aplicações práticas

Agora, vamos analisar algumas aplicações práticas desses conceitos no contexto jurídico brasileiro.

Exemplo de Decadência: Suponha que um consumidor tenha adquirido um produto com vício de qualidade e queira anular o contrato de compra. A legislação estabelece um prazo de 90 dias para que o consumidor exerça o seu direito de pedir a anulação do contrato após a constatação do vício. Se o consumidor não tomar essa medida dentro desse prazo, ele perde a faculdade de anular o contrato, pois ocorreu a decadência do direito.

Exemplo de Prescrição: A prescrição é frequentemente aplicada em casos de cobrança de dívidas. Suponha que uma empresa tenha uma dívida não paga por um cliente. A legislação estabelece um prazo de 5 anos para que a empresa ingresse com uma ação de cobrança contra o devedor. Se a empresa não ajuizar a ação dentro desse prazo, o direito de cobrar a dívida estará prescrito, e ela não poderá mais buscá-la judicialmente.

Legislação e jurisprudência

A legislação brasileira trata da decadência e da prescrição em diversos dispositivos legais, a depender do tipo de direito e da situação. É fundamental que advogados e partes envolvidas estejam cientes dessas disposições legais para evitar problemas futuros.

Além disso, a jurisprudência dos tribunais também desempenha um papel importante na interpretação e aplicação desses conceitos. 

Decisões judiciais anteriores podem servir como precedentes para casos semelhantes e influenciar a forma como os tribunais lidam com questões decadenciais e prescricionais.

Cuidados Práticos

Para evitar problemas relacionados à decadência e à prescrição, é importante seguir alguns cuidados práticos:

Conhecimento da legislação: Esteja ciente dos prazos estabelecidos em lei para os direitos em questão.

Monitoramento de prazos: Mantenha um controle dos prazos para evitar que eles expirem sem que as medidas necessárias sejam tomadas.

Consulte um advogado: Em caso de dúvidas ou situações complexas, consulte um advogado especializado para orientação adequada.

Considerações finais

Em resumo, decadência e prescrição são conceitos essenciais no campo do Direito, mas com implicações diferentes. A decadência leva à extinção do próprio direito, enquanto a prescrição limita apenas o direito de buscar proteção judicial. É fundamental compreender as diferenças entre esses institutos, conhecer a legislação aplicável e tomar medidas preventivas para evitar problemas jurídicos decorrentes da perda de direitos.

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Portanto, lembre-se sempre de estar bem informado sobre os prazos e seus direitos, e tome as medidas necessárias para proteger seus interesses no contexto jurídico.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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