Comunhão probatória induz a conexão?
Atualizado 29/06/2023
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A dúvida se a comunhão probatória gera ou não a conexão é bastante pertinente, eis que se trata de um princípio do processo penal, aplicável independentemente do interesse das partes.
O que é comunhão probatória?
Comunhão probatória é um princípio, também conhecido como princípio da aquisição processual, o qual dispõe que a prova é comum, ou seja, não pertence à parte e sim ao processo, podendo ser utilizada pela a parte que não a produziu não sendo relevante quem a produziu.
Isso, porque esta prova pode gerar efeitos também, em outro processo e é valorada da mesma forma que as demais provas produzidas de forma originária.
O que é prova emprestada?
Prova emprestada é aquela formada em outro processo, que é enviada para outros autos (processo), este envio é por meio de certidão.
Esta modalidade é utilidade como exceção à regra, de produção probatória nos próprios autos.
Quais as provas podem ser emprestadas?
Qualquer meio probatório pode ser emprestado, sendo estes:
- Documental
- Testemunhal
- Pericial
- Confissão
- Depoimentos
O que conexão processual?
A conexão processual é quando demandas distintas apresentam semelhanças, devendo haver um vínculo.
Podendo ser conexas pelo pedido, pela causa de pedir ou identidade de fatos.
Como é determinada a competência pela conexão, no direito penal?
Conforme Art. 76 do CPP a competência em caso de conexão é determinada:
- Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
- Se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
- Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
A comunhão probatória induz a conexão?
Não, a comunhão probatória não induz a conexão, quando a prova de um crime não influencia na de outro.
Isto porque, conforme entendimento do STJ a alteração da competência somente se justifica se demonstrados os benefícios da conexão.
Ou seja, a reunião dos processos para julgamento dos casos em conjunto requer que seja sustentada em legitimas razões para tal.
A simples conveniência não é suficiente para ensejar a conexão a consequente modificação da competência, principalmente quando se trata de crimes distintos, não correlacionados.
Assim, a apuração de crime e de provas, mesmo que obtidas em uma mesma diligência, se não houver ligação entre eles, não são conexas.
Desta forma, de independentes, mesmo que haja comunhão probatória não está legitimada a reunião processual.