Direito Penal

[Modelo] de Apelação em Homicídio e Tráfico | Desclassificação por Falta de Conexão

Resumo com Inteligência Artificial

Réu apela para desclassificar o crime de tráfico, alegando falta de conexão com os homicídios. Solicita que o caso seja redistribuído para um juiz togado, anulando o julgamento do júri por considerar que os crimes não são conexos e que houve uso de provas ilícitas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, vem, através de seu advogado, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas

RAZÕES DE APELAÇÃO

requerendo a juntada das mesmas, e o devido processamento do recurso.

 

 

Termos em que

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

APELANTE: Nome Completo

APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA

Processo nº Número do Processo

 

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Ínclitos Desembargadores,

Douta Procuradoria de Justiça

 

 

Não é por mero espírito procrastinatório que o apelante clama por Justiça e sim para pleitear aos Ínclitos Desembargadores que não permitam que a respeitável decisão condenatória do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Júri da Comarca de CIDADE continue a prevalecer, pelas razões a seguir aduzidas:

DOS FATOS

O apelante foi denunciado, pronunciado e condenado pelos crimes dos artigos 121, §2º, inciso I, III e IV, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, por duas vezes, e artigo 33 da lei 11.343/06, ou seja, por ter supostamente matado Informação Omitida e Informação Omitida e pelo suposto crime conexo de tráfico de drogas.

 

Ocorre que, conforme narram os fatos, bem como a sentença condenatória, o suposto crime de tráfico teria ocorrido em momento totalmente diverso dos crimes de homicídio. Sendo assim, não poderia a competência para julgar estes crimes ser arrastada para o tribunal do júri.

 

Diz a r. sentença:

 

Como os crimes de homicídio e de tráfico de drogas se deram em contextos fáticos diversos, mediante mais de uma ação ou omissão, aplica-se à hipótese vertente a regra do concurso material (artigo 69 do CP), devendo ser somadas as sanções apuradas na terceira fase do processo dosimétrico (fls.658).

 

Dizer que os crimes de homicídio e de tráfico de drogas se deram em contextos fáticos diversos é dizer, em outras palavras, que não houve conexão entre os crimes!

 

Afinal, o que é conexão? 

 

Diz o artigo 76 do Código de Processo Penal:

 

Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

 

De forma sucinta e satisfatória o professor Julio Fabbrini Mirabete define a conexão:

 

Conexão

Por coerência, maior segurança e economia, por vezes é aconselhável haja um só processo apesar da prática de vários crimes. É o que ocorre quando …

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