Direito Civil

Atualizado 14/06/2024

Como funciona a pensão alimentícia para ex-cônjuges?

Carlos Stoever

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Como funciona a pensão alimentícia para ex-cônjuges?

A pensão alimentícia é a obrigação de prover alimentos, que inclui não apenas a alimentação, mas também educação, saúde, vestuário e outras necessidades básicas, a quem não pode sustentar-se por conta própria.Este texto explora como funciona a pensão alimentícia para ex-cônjuges no Brasil, destacando os critérios, procedimentos e situações específicas em que essa obrigação pode ser estabelecida.

Artigo 1.694 do Código Civil

  • "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."

Pensão Alimentícia para Ex-cônjuges

A pensão alimentícia para ex-cônjuges pode ser concedida quando um dos cônjuges não possui meios suficientes para sua própria subsistência e o outro cônjuge tem condições financeiras de prover o sustento.

Artigo 1.695 do Código Civil

  • "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento."

Fatores Considerados

  • Tempo de casamento ou união estável: Relações mais longas tendem a justificar a concessão da pensão.

  • Condição financeira dos cônjuges: Avaliação da renda e patrimônio de ambos os cônjuges.

  • Capacidade de trabalho: Avaliação da capacidade do ex-cônjuge de prover seu próprio sustento.

Ação de Alimentos

A solicitação de pensão alimentícia para ex-cônjuges deve ser feita por meio de uma ação de alimentos, onde o requerente deve demonstrar a necessidade e a incapacidade de prover seu próprio sustento.

Documentos Necessários

  • Certidão de casamento ou prova de união estável.

  • Comprovantes de renda de ambos os cônjuges.

  • Despesas do requerente.

Acordo Extrajudicial

Os cônjuges podem optar por um acordo extrajudicial, estabelecendo o valor e as condições da pensão alimentícia de forma amigável. O acordo deve ser homologado judicialmente para ter validade legal.

Vantagens do Acordo

  • Resolução mais rápida e menos conflituosa.

  • Flexibilidade para ajustar as condições conforme as necessidades das partes.

Pagamento Mensal

A pensão alimentícia deve ser paga mensalmente, conforme determinado pelo juiz ou pelo acordo homologado, geralmente através de depósito em conta corrente do beneficiário.

Ação de Execução de Alimentos

Em caso de inadimplência, o beneficiário pode ingressar com uma ação de execução de alimentos para exigir o pagamento das parcelas devidas.

Artigo 528 do Código de Processo Civil

  • "No cumprimento de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz mandará intimar o executado para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo."

Prisão Civil

O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em prisão civil do devedor, por até 3 meses, como medida coercitiva para garantir o cumprimento da obrigação.

Artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil

  • "Se o executado não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de um a três meses."

Revisão e Extinção da Pensão

O valor da pensão alimentícia pode ser revisado a qualquer momento, mediante ação judicial, caso haja alteração nas necessidades do alimentado ou nas possibilidades do alimentante.

Artigo 1.699 do Código Civil

  • "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."

Extinção da Pensão

A pensão alimentícia para ex-cônjuges pode ser extinta quando cessar a necessidade do alimentado ou em caso de morte de uma das partes.

Causas de Extinção

  • Melhoria na situação financeira do ex-cônjuge beneficiário.

  • Novo casamento ou união estável do ex-cônjuge beneficiário.

  • Morte do alimentante ou do beneficiário.

Considerações Finais

A pensão alimentícia para ex-cônjuges é uma medida importante para garantir a subsistência daqueles que não podem prover por si mesmos após a dissolução do casamento ou união estável. Compreender os critérios, procedimentos e direitos envolvidos é essencial para assegurar que os beneficiários tenham seus direitos respeitados e que as obrigações dos alimentantes sejam cumpridas.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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