Direito Constitucional

Atualizado 27/05/2024

Como e quando apresentar um recurso extraordinário?

Carlos Stoever

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Como e quando apresentar um recurso extraordinário?

O Recurso Extraordinário (RE) se configura como um instrumento jurídico de suma importância no ordenamento jurídico brasileiro, viabilizando a impugnação de decisões judiciais que contrariem dispositivos da Constituição Federal. Sua natureza excepcional e cabimento restrito exigem do profissional do direito profundo conhecimento da legislação e jurisprudência, a fim de garantir a efetividade da medida recursal.

Este guia completo, elaborado com base nos entendimentos mais relevantes da jurisprudência, tem como objetivo auxiliar advogados e operadores do direito na compreensão dos requisitos e procedimentos para a interposição de um recurso extraordinário, desde a análise da cabida até a sua fundamentação e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Cabimento do Recurso Extraordinário

O cabimento do recurso extraordinário está previsto no art. 102, III, da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). Para que o RE seja cabível, é necessário que a decisão impugnada preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

Violação Direta da Constituição Federal

A decisão recorrida deve ter contrariado, de forma direta e inequívoca, preceito da Carta Magna. Essa ofensa à norma constitucional pode se manifestar de diversas maneiras, como:

  • Aplicação de lei inconstitucional: Quando o juiz aplica norma legal que foi declarada inconstitucional pelo STF ou por tribunal regional de jurisprudência dominante.

  • Declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo: Quando o juiz declara inconstitucional lei ou ato normativo, mesmo que não haja decisão do STF nesse sentido.

  • Recusa de aplicação de norma constitucional: Quando o juiz se recusa a aplicar norma constitucional, mesmo que ela seja clara e evidente.

É fundamental que o advogado demonstre, de forma clara e precisa, a violação direta da Constituição Federal, utilizando-se de argumentos jurídicos sólidos e amparados na doutrina e jurisprudência.

Natureza Jurídica da Decisão

O RE cabível apenas contra decisões proferidas em processos de natureza jurídica definitiva ou equiparada a definitiva. Isso significa que a decisão não pode ser mais alterada por meio de recursos ordinários, como a apelação ou o recurso especial.

Em alguns casos específicos, o CPC prevê a possibilidade de interpor RE contra decisões interlocutórias, desde que preencham requisitos específicos, como a repercussão geral ou a ofensa a direito líquido e certo.

Tempestividade

O RE deve ser interposto no prazo de 15 dias a contar da data da publicação da decisão recorrida, sob pena de decadência. Esse prazo é peremptório, ou seja, não admite prorrogação.

É fundamental que o advogado esteja atento ao prazo para interposição do RE, pois a sua perda pode resultar na preclusão do direito de recorrer.

Momento Adequado para Interposição do Recurso Extraordinário

A definição do momento ideal para a interposição do recurso extraordinário exige cautela e análise criteriosa do caso concreto. Em regra, a medida recursal deve ser manejada após o esgotamento dos recursos ordinários disponíveis, como a apelação e o recurso especial.

No entanto, existem situações em que a interposição imediata do RE pode ser vantajosa, como nos casos em que a questão constitucional discutida possui repercussão geral ou quando há risco de perecimento do direito.

Esgotamento dos Recursos Ordinários

A interposição do RE, em regra, deve ocorrer após o esgotamento dos recursos ordinários disponíveis no processo, como a apelação e o recurso especial. Essa medida visa evitar a sobrecarga do STF com recursos que podem ser resolvidos em instâncias inferiores.

Repercussão Geral

Em casos em que a questão constitucional discutida no RE possui repercussão geral, a interposição imediata do recurso pode ser vantajosa. Isso porque o STF dará prioridade ao julgamento de recursos que versem sobre temas de relevância nacional e que impactem um número significativo de pessoas.

A demonstração da repercussão geral, a partir da Lei nº 12.528/2011, tornou-se um requisito essencial para a admissibilidade do RE pelo STF. Abordaremos esse tema com mais detalhes em tópico específico.

Perecimento do Direito

Em situações excepcionais, a interposição imediata do RE pode ser necessária para evitar o perecimento do direito. O perecimento ocorre quando o decurso do tempo extingue a possibilidade de se pleitear determinada pretensão judicial.

Por exemplo, imagine um caso que envolva a validade de um concurso público. Se o candidato aprovado não interpor o RE imediatamente contra a decisão que declara inconstitucional o edital do concurso, ele poderá perder o direito de assumir o cargo, caso o concurso seja anulado posteriormente.

Nesse cenário, a interposição imediata do RE se justifica para preservar o direito do candidato, mesmo que os recursos ordinários ainda não tenham sido utilizados.

Requisitos formais e conteúdo essencial da petição recursal:

A petição de recurso extraordinário deve observar rigorosamente os requisitos formais previstos no art. 1.030 do CPC, sob pena de inadmissão do recurso. Investir tempo na elaboração de uma peça recursal bem fundamentada e completa aumenta as chances de êxito do RE.

Entre os elementos essenciais da petição recursal, destacam-se:

  • Qualificação das partes: identificação completa do recorrente e recorrido, incluindo nome, endereço e procurador.

  • Fatos e fundamentos do pedido: narração clara e precisa dos fatos que geraram o processo e dos fundamentos jurídicos que sustentam a pretensão recursal.

  • Demonstração da cabimento do RE: comprovação do preenchimento dos requisitos de cabimento do recurso extraordinário, como a violação direta da Constituição Federal e a natureza jurídica da decisão recorrida.

  • Especificação da questão constitucional: delimitação precisa da questão constitucional que será objeto de análise pelo STF, evitando a inclusão de temas irrelevantes ou impertinentes.

  • Argumentação jurídica sólida: fundamentação robusta e consistente da ofensa à Constituição Federal, utilizando doutrina, jurisprudência e demais elementos de convicção.

  • Pedido: formulação clara e precisa do que se pretende obter com o recurso extraordinário, como a reforma ou anulação da decisão recorrida.

  • Assinatura do advogado: assinatura digital do advogado com procuração válida, comprovando sua habilitação para atuar em nome do recorrente.

Além dos elementos supracitados, a petição recursal pode ser instruída com documentos que auxiliem na fundamentação do RE, tais como:

  • Cópia integral da decisão recorrida

  • Documentos que comprovem a alegada inconstitucionalidade

  • Jurisprudência favorável à tese defendida pelo recorrente

  • Pareceres de doutrina renomada sobre o tema

Repercussão Geral

A partir da Lei nº 12.528/2011, a admissibilidade do recurso extraordinário no STF passou a depender da demonstração da repercussão geral da questão constitucional discutida. Essa exigência visa concentrar a atuação da Corte Suprema em temas de relevância nacional, otimizando o julgamento de recursos e evitando a sobrecarga do sistema judicial.

Para comprovar a repercussão geral da questão constitucional, o advogado deve fundamentar sua petição recursal, demonstrando a relevância do tema sob os aspectos previstos no art. 1.035 do CPC, quais sejam:

  • Relevância jurídica: A questão deve envolver interpretação de dispositivo constitucional suscetível de gerar controvérsia doutrinária ou jurisprudencial. Isso significa que o tema deve ser controverso e carecer de interpretação definitiva pelo STF.

  • Relevância econômica: A controvérsia constitucional deve impactar significativamente a atividade econômica nacional ou afetar um setor relevante da economia. Por exemplo, um RE que discute a constitucionalidade de tributo incidente sobre determinado setor produtivo pode ser considerado de repercussão geral.

  • Relevância social: A questão constitucional deve ter potencial de afetar direitos fundamentais de um grande número de pessoas ou impactar políticas públicas de cunho social. Exemplos de temas com potencial de repercussão social incluem questões relacionadas à saúde pública, educação, previdência social e direitos humanos.

  • Relevância política: O tema deve envolver interpretação de dispositivo constitucional relacionado à estrutura federativa, à organização dos poderes ou aos direitos políticos. Isso abrange questões como federalismo, separação de poderes, direitos políticos fundamentais e funcionamento do sistema eleitoral.

Além da fundamentação jurídica, o advogado pode instruir a petição recursal com elementos que corroborem a existência de repercussão geral, tais como:

  • Jurisprudência dos tribunais inferiores sobre o tema: decisões divergentes de tribunais de grande envergadura demonstram a controvérsia existente e a necessidade de uniformização de entendimento pelo STF.

  • Doutrina especializada: manifestações de renomados juristas sobre a matéria reforçam a relevância jurídica da questão e a necessidade de sua análise pelo Supremo Tribunal.

  • Notícias e reportagens: publicações da imprensa que tratem do tema e demonstrem seu impacto social ou econômico.

  • Dados estatísticos: dados oficiais que comprovem a amplitude do impacto da questão constitucional.

Ao demonstrar a repercussão geral da questão constitucional, o advogado aumenta as chances de admissibilidade do RE pelo STF e possibilita o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal.

Julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF

O julgamento do recurso extraordinário pelo STF pode ocorrer por diferentes ritos, a depender da demonstração da repercussão geral. São eles:

  • Repercussão geral reconhecida: O recurso é submetido ao julgamento pelo Pleno do STF, com ampla fundamentação e possibilidade de repercussão social da decisão.

  • Repercussão geral não reconhecida: O recurso não é julgado pelo mérito, sendo extinto sem resolução de mérito. Cabe ao recorrente, nesse caso, avaliar a possibilidade de ajuizar ação rescisória da decisão recorrida.

  • Repercussão geral presumida: Em casos específicos previstos em lei, como a inconstitucionalidade por omissão do legislador, o STF pode analisar o RE mesmo sem a demonstração prévia da repercussão geral.

O julgamento do RE pelo STF pode resultar em diversas deliberações, a depender da fundamentação do recurso e do entendimento da Corte Suprema. As principais possibilidades são:

  • Provimento do recurso: O STF reforma ou anula a decisão recorrida, julgando integralmente a controvérsia ou determinando seu retorno ao tribunal de origem para novo julgamento.

  • Rejeição do recurso: O STF mantém a decisão recorrida, por entender que não há violação à Constituição Federal.

  • Modulação dos efeitos da decisão: O STF pode limitar os efeitos temporais ou subjetivos da decisão proferida, restringindo seu alcance a casos futuros ou a determinadas situações.

É importante ressaltar que o julgamento de um RE pelo STF pode ser um processo complexo e demorado. O advogado deve estar preparado para atuar em todas as fases do recurso, desde a interposição até o julgamento final.

Para aumentar as chances de êxito no RE, o advogado pode adotar as seguintes estratégias:

  • Acompanhamento do processo: Manter-se atualizado sobre o trâmite do recurso no STF, verificando movimentações processuais e prazos.

  • Memorial: Após a admissão do RE, o advogado pode apresentar memoriais ao STF, reforçando a argumentação jurídica e atualizando o entendimento sobre a questão constitucional.

  • ** sustentação oral:** Em casos excepcionais, o advogado pode ser intimado para sustentação oral perante o STF, ocasião em que poderá expor seus argumentos de forma oral aos Ministros da Suprema Corte.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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