Direito Constitucional

Atualizado 27/05/2024

Decisões recentes sobre recurso extraordinário

Carlos Stoever

1 min. de leitura

Compartilhe:

Decisões recentes sobre recurso extraordinário

O Recurso Extraordinário (RE) se configura como um instrumento crucial no sistema processual brasileiro, possibilitando a revisão de decisões proferidas por tribunais inferiores, quando estas afrontam dispositivos da Constituição Federal. A sua relevância se intensifica diante da constante evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio de seus julgamentos, molda a interpretação da Carta Magna e impacta diretamente o panorama jurídico nacional.

No presente artigo, embarcaremos em uma análise aprofundada de decisões recentes proferidas pelo STF acerca do RE, traçando um panorama atualizado sobre os principais entendimentos e tendências jurisprudenciais. 

A Repercussão geral como filtro seletivo

Em 2007, a Emenda Constitucional nº 69 introduziu na Constituição Federal a exigência de repercussão geral para o cabimento do RE, erigindo um filtro seletivo para o acesso ao STF. Essa medida visou otimizar o funcionamento da Corte, concentrando seus esforços em questões de relevância jurídica e social mais abrangente.

A aferição da repercussão geral se dá por meio de um juízo de admissibilidade realizado pelo Presidente do STF, que examina se a matéria impugnada transcende os interesses subjetivos da causa e apresenta relevância jurídica, econômica, política ou social para a ordem jurídica nacional.

Para que a repercussão geral seja reconhecida, o STF leva em consideração diversos critérios, dentre os quais se destacam:

  • A relevância do tema para o ordenamento jurídico: A Corte avalia se a questão jurídica em debate apresenta impacto significativo na aplicação do direito e na vida social do país.

  • A transcendência dos interesses subjetivos da causa: O STF verifica se a matéria impugnada ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo, alcançando um âmbito mais abrangente e impactando a sociedade como um todo.

  • A existência de divergência jurisprudencial: A Corte pondera se há divergência significativa entre os tribunais superiores ou entre os tribunais de instância especial e ordinária sobre o tema em questão.

  • A gravidade da ofensa à Constituição: O STF analisa a magnitude da violação constitucional alegada, considerando a relevância do dispositivo constitucional violado e as consequências da ofensa para o sistema jurídico.

  • A potencialidade de modulação dos efeitos da decisão: A Corte avalia se a decisão a ser proferida no RE poderá ter efeitos modulados, restringindo sua aplicação a situações futuras ou a determinados grupos de pessoas.

Impactos do filtro

A exigência de repercussão geral para o cabimento do RE ocasionou diversos impactos no panorama jurídico brasileiro, dentre os quais podemos destacar:

  • Redução do número de REs julgados pelo STF: Com a implementação do filtro da repercussão geral, o número de REs submetidos à Corte Suprema apresentou queda significativa, permitindo que a mesma concentre seus esforços em questões de maior relevância.

  • Aumento da seletividade na análise de recursos: O STF passou a adotar uma postura mais seletiva na análise dos REs, priorizando aqueles que apresentam maior potencial de impacto na ordem jurídica nacional.

  • Valorização dos precedentes jurisprudenciais: O filtro da repercussão geral impulsionou a utilização dos precedentes jurisprudenciais do STF como ferramenta para a resolução de conflitos, reduzindo a necessidade de julgamento de casos semelhantes.

  • Desafios na aplicação do filtro: A aplicação do filtro da repercussão geral não se mostra isenta de desafios, como a dificuldade em determinar o que configura uma questão de "repercussão geral" e a morosidade na análise dos pedidos de admissibilidade.

Admissibilidade do recurso extraordinário

Para que o RE seja admitido pelo STF, é necessário que sejam cumpridos determinados requisitos essenciais, previstos no artigo 102 da Constituição Federal e regulamentados pelo Código de Processo Civil (CPC).

Requisitos Formais:

Dentre os requisitos formais exigidos para a admissibilidade do RE, podemos destacar:

  • Tempestividade: O RE deve ser interposto no prazo legal, que, via de regra, é de 15 (quinze) dias da publicação do acórdão recorrido.

  • Pressuposto de cabimento: A decisão recorrida deve versar questão constitucional, ou seja, deve ter violado dispositivo da Constituição Federal.

  • Exaurimento de instância: O recorrente deve ter esgotado todos os recursos cabíveis perante o tribunal de origem antes de ingressar com o RE.

  • Procuração ad judicium para o Supremo Tribunal Federal: A parte recorrente deve estar devidamente representada por advogado habilitado para atuar perante o STF.

  • Petição fundamentada: A petição do RE deve ser fundamentada, expondo de maneira clara e objetiva a alegada violação constitucional e os argumentos jurídicos que sustentam o recurso.

Requisitos Intrínsecos:

Além dos requisitos formais, o RE também deve preencher certos requisitos intrínsecos, tais como:

  • Prequestionamento: A matéria constitucional objeto do recurso deve ter sido suscitada anteriormente no processo, oportunizando o pronunciamento do tribunal de origem a respeito.

  • Violação direta: A alegada inconstitucionalidade deve decorrer diretamente do dispositivo legal impugnado, não podendo ser indireta ou reflexa.

  • Interesse processual: A parte recorrente deve ter interesse processual na reforma da decisão recorrida, ou seja, deve demonstrar que será beneficiada com a eventual cassação do acórdão recorrido pelo STF.

Modulação dos efeitos da decisão

O STF dispõe da prerrogativa de modular os efeitos de suas decisões proferidas em sede de RE, conforme previsto no artigo 103-A da Constituição Federal e regulamentado pelo CPC. A modulação consiste em restringir a aplicação da tese firmada pelo STF a situações futuras ou a determinados grupos de pessoas.

Essa faculdade se revela importante para mitigar os efeitos retroativos de uma decisão que possa gerar insegurança jurídica ou causar prejuízos desproporcionais a terceiros. Exemplo disso seria um RE julgado pelo STF que declare a inconstitucionalidade de um determinado tributo. Nesse caso, a Corte poderia modular os efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade somente produza efeitos a partir da data do julgamento do RE, preservando a validade dos atos praticados anteriormente.

Súmula Vinculante

As súmulas vinculantes consistem em enunciados de interpretação de preceito constitucional, aprovados pelo STF por maioria absoluta de seus integrantes, com efeitos vinculantes para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública.

O objetivo das súmulas vinculantes é uniformizar a interpretação da Constituição Federal e garantir a previsibilidade das decisões judiciais. Uma vez editada, a súmula vinculante torna-se obrigatória para todos os juízes e tribunais do país, que não poderão proferir decisões contrárias ao seu entendimento.

Considerações Finais

O Recurso Extraordinário se configura como um instrumento de fundamental importância para a preservação da integridade da Constituição Federal e a uniformização da interpretação do ordenamento jurídico brasileiro. 

Manter-se atualizado acerca das nuances do Recurso Extraordinário é essencial para a otimização da atuação profissional no âmbito do direito processual. Entender os requisitos de admissibilidade, os critérios para o reconhecimento da repercussão geral e as possibilidades de modulação de efeitos se revela imprescindível para a elaboração de recursos extraordinários consistentes e com potencial de êxito perante o STF.

Enfrentando dificuldades para elaborar recursos extraordinários tecnicamente impecáveis e embasados na jurisprudência mais atual do STF? O JusDocs oferece um vasto acervo de modelos de petições elaboradas por advogados renomados, constantemente atualizadas e fundamentadas na melhor doutrina e jurisprudência. Acesse o JusDocs e poupe tempo e recursos!

Deseja aprofundar ainda mais sobre o Recurso Extraordinário? Confira nossos outros materiais sobre este assunto.

Para saber ainda mais sobre o recurso extraordinário, acesse o guia completo do JusDocs.

Tudo sobre recurso extraordinário: guia completo para 2024

Recurso extraordinário: garantindo vitórias estratégicas para seus clientes

Como e quando apresentar um recurso extraordinário?

Qual o impacto do recurso extraordinário na jurisprudência brasileira?

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Compartilhe:

Recurso Extraordinário

Posts Recomendados