Cobrança de dívidas bate recorde: como o advogado pode ajudar
Atualizado 31 Ago 2026
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Cobrança de dívidas bate recorde: como o advogado pode ajudar
O Brasil registrou 1.239.537 novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais em 2025. O número representa o maior resultado da série histórica e um crescimento de aproximadamente 60% em relação a 2020, quando foram contabilizadas 772.645 ações.
Entre janeiro e março de 2026, outros 295.541 processos foram iniciados. Os dados foram extraídos do Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça e divulgados em levantamento realizado pelo g1.
O crescimento das cobranças judiciais acompanha o aumento do endividamento das famílias, o crédito mais caro e as dificuldades financeiras enfrentadas por consumidores e empresas. Entretanto, ajuizar uma ação não significa que o credor conseguirá receber.
Antes de recorrer ao Judiciário, é necessário identificar a natureza da dívida, verificar os documentos existentes, calcular o valor atualizado, avaliar a situação patrimonial do devedor e escolher o procedimento mais adequado.
É nesse planejamento que a atuação do advogado pode tornar a cobrança mais segura e eficiente.
Qual é o papel do advogado na cobrança de dívidas?
A atuação do advogado não começa necessariamente com o ajuizamento de uma ação.
O primeiro passo é analisar a origem do débito e verificar se a obrigação é válida, exigível e suficientemente documentada. O profissional também deve identificar eventuais garantias, pagamentos parciais, cláusulas contratuais, prazos prescricionais e possíveis defesas que poderão ser apresentadas pelo devedor.
Essa avaliação permite responder a questões importantes:
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o valor cobrado está correto?
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a dívida já venceu?
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existem documentos que comprovam a obrigação?
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o documento possui força de título executivo?
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ainda é possível realizar a cobrança?
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o devedor possui bens ou capacidade de pagamento?
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uma negociação seria mais vantajosa do que uma ação judicial?
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qual procedimento oferece a melhor relação entre custo, tempo e possibilidade de recuperação?
Uma cobrança mal planejada pode resultar em execução anulada, reconhecimento da prescrição, condenação por cobrança indevida ou anos de processo sem localização de patrimônio.
Como funciona a cobrança extrajudicial?
A cobrança extrajudicial reúne as medidas adotadas antes ou fora de um processo judicial. Ela pode ser mais rápida e menos onerosa, especialmente quando o devedor reconhece a obrigação e possui alguma capacidade de pagamento.
O advogado pode conduzir a negociação, formalizar as propostas e transformar o acordo em um documento juridicamente exigível.
Negociação direta da dívida
A negociação permite discutir descontos, parcelamento, juros, garantias e novas datas de vencimento.
O advogado ajuda o credor a avaliar se a proposta é economicamente adequada e se o acordo realmente oferece condições de recebimento. Também pode impedir que uma renegociação mal redigida elimine garantias ou dificulte uma cobrança futura.
O instrumento deve estabelecer, entre outros pontos:
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reconhecimento do valor devido;
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forma e calendário de pagamento;
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correção monetária e juros;
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vencimento antecipado em caso de inadimplência;
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garantias oferecidas;
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consequências do atraso;
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responsabilidade pelas despesas da cobrança;
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condições para quitação definitiva.
Um acordo adequadamente formalizado pode se tornar título executivo extrajudicial. O artigo 784 do Código de Processo Civil reconhece, por exemplo, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas e o instrumento de transação referendado pelos advogados das partes.
Nos documentos eletrônicos, as testemunhas podem ser dispensadas quando a integridade das assinaturas for conferida por provedor de assinatura, conforme o § 4º do mesmo artigo.
Notificação extrajudicial
A notificação extrajudicial comunica formalmente a existência da dívida, apresenta o valor atualizado e concede prazo para pagamento ou negociação.
Ela também pode servir para documentar a tentativa de solução consensual e, nas situações previstas em lei ou no contrato, constituir o devedor em mora.
O advogado deve cuidar para que a notificação seja objetiva, respeitosa e acompanhada dos documentos necessários. A cobrança não pode conter ameaças, exposição pública ou qualquer forma de constrangimento.
Nas relações de consumo, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que o consumidor inadimplente seja exposto ao ridículo ou submetido a constrangimento ou ameaça - tendo ele o direito de contranitificar.
Protesto do título ou documento de dívida
O protesto pode ser utilizado quando o credor possui título ou documento legalmente protestável.
De acordo com a Lei nº 9.492/1997, o protesto é o ato formal pelo qual se comprova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada em títulos ou outros documentos de dívida.
Antes de encaminhar o documento ao cartório, o advogado deve verificar sua validade, o vencimento, a legitimidade das partes e o valor efetivamente devido. O protesto indevido pode gerar responsabilidade civil e obrigação de indenizar.
Mediação e conciliação
Credor e devedor também podem buscar uma câmara privada de mediação ou uma solução pré-processual em um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, quando o serviço estiver disponível.
O advogado auxilia na construção da proposta, avalia concessões e protege o cliente contra cláusulas que possam tornar o acordo inexequível.
Pela Lei de Mediação, o termo final que registra o acordo constitui título executivo extrajudicial. Se houver homologação judicial, ele passa a ter natureza de título executivo judicial.
Inscrição em cadastros de inadimplentes
A inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito também pode integrar a estratégia de cobrança, desde que a dívida seja legítima e sejam observados os requisitos legais.
O credor deve manter informações verdadeiras, claras e atualizadas. O pagamento, a inexigibilidade ou a anulação da dívida exigem a adoção das medidas necessárias para a baixa do registro.
A inscrição irregular pode gerar pedido de exclusão e responsabilidade por danos causados ao consumidor.
Quais medidas judiciais podem ser usadas para cobrar uma dívida?
A medida judicial depende principalmente da documentação disponível. Execução, ação monitória e ação de cobrança não são procedimentos equivalentes.
A escolha errada pode atrasar o recebimento ou provocar a extinção do processo.
Execução de título extrajudicial
A execução é cabível quando o credor possui um título executivo contendo obrigação certa, líquida e exigível.
São exemplos previstos no artigo 784 do CPC:
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cheque, duplicata e nota promissória;
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escritura pública assinada pelo devedor;
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documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
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acordo referendado pelos advogados das partes;
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contrato com garantia real;
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crédito documentalmente comprovado decorrente de aluguel e encargos;
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contribuições condominiais documentalmente comprovadas;
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outros documentos aos quais a legislação atribua força executiva.
Nesse procedimento, o credor não precisa obter primeiro uma sentença que reconheça a dívida. O processo já começa voltado à satisfação da obrigação.
Na execução por quantia certa, o devedor é citado para realizar o pagamento em três dias. Se isso não ocorrer, podem ser requeridas pesquisas patrimoniais e medidas de constrição, respeitadas as regras de impenhorabilidade.
Ação monitória
A ação monitória é adequada quando existe prova escrita da dívida, mas o documento não reúne todos os requisitos de um título executivo.
Podem servir como prova escrita, conforme o caso, contratos sem testemunhas, mensagens, notas fiscais, ordens de serviço, comprovantes de entrega, correspondências, planilhas acompanhadas de documentos e reconhecimentos escritos da obrigação.
O artigo 700 do Código de Processo Civil autoriza a ação monitória para exigir pagamento, entrega de bem ou cumprimento de obrigação com base em prova escrita sem eficácia executiva.
Se o devedor não cumprir a ordem nem apresentar defesa, forma-se o título executivo judicial, permitindo o prosseguimento da cobrança.
Ação de cobrança
A ação de cobrança segue o procedimento comum e é utilizada quando o credor precisa demonstrar a existência da obrigação, o inadimplemento e o valor devido.
Ela pode ser necessária quando os documentos não possuem força executiva ou quando a relação jurídica depende de maior produção de provas, como perícia, testemunhas ou análise detalhada da execução do contrato.
Ao final, se a cobrança for julgada procedente, a sentença reconhece o crédito. Caso não haja pagamento voluntário, será iniciado o cumprimento de sentença, com possibilidade de penhora e expropriação de bens.
Juizado Especial Cível
Determinadas cobranças de menor complexidade podem ser propostas no Juizado Especial Cível.
A Lei nº 9.099/1995 admite causas de até 40 salários mínimos e a execução de títulos extrajudiciais dentro desse limite, observadas as regras sobre quem pode propor a demanda.
Nas causas de até 20 salários mínimos, a presença do advogado é facultativa em primeiro grau. Acima desse limite, a assistência é obrigatória.
Mesmo quando não existe obrigatoriedade, o advogado pode ser importante para calcular corretamente o débito, selecionar o procedimento, organizar as provas, formular pedidos patrimoniais e evitar a perda de prazos.
Cumprimento de sentença
Quando a dívida já foi reconhecida em sentença, acordo homologado ou outro título executivo judicial, a cobrança ocorre por meio do cumprimento de sentença.
Nessa fase, o advogado apresenta o cálculo atualizado e requer a intimação do devedor para pagamento. Não havendo quitação voluntária, podem ser acrescidos multa e honorários, além da adoção de medidas de penhora.
Quais bens podem ser localizados e penhorados?
Na execução ou no cumprimento de sentença, o advogado pode requerer pesquisas patrimoniais pelos sistemas eletrônicos disponíveis ao Judiciário.
A penhora pode atingir, conforme o caso:
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dinheiro em contas ou aplicações financeiras;
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veículos;
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imóveis;
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títulos e valores mobiliários;
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quotas sociais;
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percentual do faturamento de empresa;
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créditos que o devedor tenha a receber;
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direitos aquisitivos;
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outros bens e direitos economicamente apreciáveis.
O Código de Processo Civil estabelece preferência pela penhora de dinheiro, mas também protege determinados bens e rendimentos considerados impenhoráveis.
A existência de uma dívida não autoriza a apreensão indiscriminada de patrimônio. O advogado deve avaliar as limitações legais, a titularidade dos bens, a existência de coproprietários e a proporcionalidade da medida.
A ação judicial garante o recebimento da dívida?
Não. Obter uma sentença favorável ou uma ordem de execução não significa que o dinheiro será efetivamente recuperado.
A dificuldade para encontrar patrimônio é um dos principais obstáculos das execuções. O próprio levantamento que revelou o recorde de ações destaca que a judicialização costuma ser utilizada depois do fracasso das tentativas de negociação, mas pode continuar ineficaz quando o devedor não possui bens localizáveis.
Antes de ajuizar a ação, o advogado deve avaliar:
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a situação econômica conhecida do devedor;
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a existência de garantias;
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outros processos de cobrança em andamento;
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eventual recuperação judicial, falência ou insolvência;
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o custo das custas e diligências;
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o valor provável de recuperação;
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o risco de prescrição;
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a possibilidade concreta de acordo.
Essa análise não elimina o risco, mas permite que o credor tome uma decisão mais racional sobre a cobrança.
Como o superendividamento interfere na cobrança?
Quando o devedor é consumidor pessoa natural e não consegue pagar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais, pode estar caracterizada uma situação de superendividamento.
A Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um procedimento para repactuação global das dívidas, com participação dos credores e preservação do mínimo existencial.
O plano pode prever dilação de prazos, redução de encargos e pagamento em até cinco anos. Algumas obrigações, como crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural, não integram esse procedimento.
O advogado do credor deve analisar o plano, participar da audiência com poderes para negociar e verificar se o crédito foi corretamente incluído. A ausência injustificada do credor ou de representante com poderes para transigir pode produzir consequências relevantes, inclusive a suspensão da exigibilidade da dívida em situações previstas no artigo 104-A do CDC.
Qual é o prazo para cobrar uma dívida?
O prazo prescricional depende da natureza da obrigação e do documento que a representa.
O artigo 206 do Código Civil estabelece prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Entretanto, cheques, duplicatas, aluguéis, reparação civil e outras obrigações podem seguir prazos diferentes ou regras específicas.
Também é necessário identificar corretamente o momento em que o prazo começou, além de possíveis causas de impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição.
Por isso, a existência de uma dívida antiga deve ser analisada individualmente. Cobranças extrajudiciais sucessivas não renovam automaticamente o prazo prescricional.
Quais documentos devem ser entregues ao advogado?
Para avaliar a estratégia de cobrança, é recomendável reunir:
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contrato ou proposta comercial;
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notas fiscais;
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cheques, duplicatas ou notas promissórias;
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ordens de compra ou de serviço;
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comprovantes de entrega;
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mensagens e e-mails relacionados à contratação;
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comprovantes de pagamentos parciais;
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confissões ou reconhecimentos da dívida;
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garantias contratuais;
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notificações já enviadas;
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dados cadastrais do devedor;
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planilha com o histórico e a atualização do débito.
Quanto mais organizada estiver a documentação, maior será a possibilidade de escolher o procedimento adequado e evitar discussões desnecessárias.
O advogado também pode prevenir problemas futuros?
A cobrança eficiente começa na elaboração do contrato.
O advogado pode estruturar documentos que identifiquem corretamente as partes, definam vencimentos, encargos, garantias, hipóteses de inadimplemento e meios de solução do conflito.
Também pode assegurar que o contrato seja assinado de forma compatível com os requisitos de um título executivo extrajudicial. Isso reduz a necessidade de uma fase judicial destinada apenas a comprovar que a dívida existe.
Para empresas com volume recorrente de inadimplência, a assessoria jurídica ainda pode estabelecer uma política de cobrança com etapas, critérios de negociação, modelos de acordo e limites para concessão de descontos.
Perguntas frequentes
É obrigatório contratar advogado para cobrar uma dívida?
Na maior parte dos processos judiciais, sim. Nos Juizados Especiais, a assistência é facultativa em primeiro grau para causas de até 20 salários mínimos, mas passa a ser obrigatória acima desse valor e na fase recursal.
A contratação também pode ser útil na fase extrajudicial, especialmente para avaliar a validade da dívida e formalizar um acordo executável.
É possível cobrar uma dívida sem contrato assinado?
Sim. A obrigação pode ser comprovada por notas fiscais, comprovantes de entrega, mensagens, e-mails, ordens de serviço, transferências e outros documentos.
A medida judicial dependerá da qualidade desse conjunto probatório. Conforme o caso, poderá ser utilizada ação monitória ou ação de cobrança.
É necessário tentar um acordo antes de ajuizar a ação?
Nem sempre. A tentativa extrajudicial não é requisito geral para propor uma cobrança, salvo quando a lei, o contrato ou a natureza da obrigação exigir providência anterior.
Mesmo assim, negociar pode reduzir custos e produzir um resultado mais rápido.
Qual é a diferença entre execução e ação de cobrança?
Na execução, o credor já possui um título executivo e pode buscar diretamente a satisfação da obrigação. Na ação de cobrança, primeiro precisa demonstrar a existência do crédito e obter uma sentença favorável.
O que acontece se o devedor não tiver bens?
A execução pode ser suspensa quando não são encontrados bens penhoráveis. A situação exige acompanhamento para realização de novas pesquisas e controle da prescrição intercorrente.
O advogado também pode avaliar negociação, localização posterior de patrimônio e outras medidas juridicamente admitidas.
Conclusão
O recorde de cobranças judiciais mostra que a inadimplência se tornou um problema relevante para consumidores, empresas e para o próprio Poder Judiciário.
Entretanto, o ajuizamento de uma execução não deve ser automático. A melhor estratégia pode envolver negociação, notificação, protesto, mediação, execução, ação monitória ou ação de cobrança.
O advogado atua na escolha desse caminho, na organização das provas, na preservação dos prazos e na transformação de uma tentativa de recebimento em uma estratégia juridicamente segura.
Mais do que levar a dívida ao Judiciário, uma cobrança eficiente exige avaliar quando negociar, quando formalizar um novo título e quando efetivamente iniciar o processo.
