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A Lei Federal nº 14.195/2021 e a Prescrição Intercorrente: estratégias processuais para credores e devedores

Atualizado 08/02/2024

4 min. de leitura

A Lei Federal nº 14.195/2021 e a Prescrição Intercorrente: estratégias processuais para credores e devedores

A área do direito é dinâmica e está constantemente sujeita a mudanças legislativas que impactam o cotidiano dos profissionais e a resolução de casos. Uma das alterações recentes que tem gerado grande discussão é a Lei Federal nº 14.195/2021, oriunda da conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021. Essa nova lei trouxe significativas mudanças na legislação processual civil brasileira, principalmente no que diz respeito à prescrição intercorrente, afetando consideravelmente as estratégias tanto dos credores quanto dos devedores em processos de execução.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dessa lei e suas implicações nos processos em andamento à época da sua conversão. Além disso, discutiremos estratégias processuais para credores e devedores diante desse novo cenário legal.

O conceito de prescrição intercorrente

Antes de adentrarmos nas mudanças promovidas pela Lei nº 14.195/2021, é importante compreender o que é a prescrição intercorrente. Trata-se de um instituto jurídico que diz respeito ao tempo decorrido durante a execução de uma decisão judicial sem que haja a efetivação da cobrança por parte do credor. Em outras palavras, é o prazo em que a execução do débito fica paralisada, muitas vezes devido à falta de iniciativa do credor.

A mudança na contagem da prescrição intercorrente

A principal alteração trazida pela Lei nº 14.195/2021 diz respeito ao momento em que se inicia a contagem da prescrição intercorrente. Antes da mudança, o Código de Processo Civil estabelecia, em seu Artigo 921, §4º, que a contagem começava após um ano de inércia do credor, durante o período de suspensão do processo.

No entanto, a nova lei modificou esse critério. Agora, o termo inicial da prescrição, no curso do processo, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Essa mudança representa um desafio significativo para os credores, uma vez que a contagem da prescrição não mais se inicia de forma automática após um ano de inatividade processual.

A aplicação retroativa da lei e a segurança jurídica

Um dos pontos mais debatidos em relação à Lei nº 14.195/2021 é a sua aplicação aos processos em curso à época da sua conversão. A lei, em seu Artigo 58, inciso V, estabelece que produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, que ocorreu em 26 de agosto de 2021. Isso entra em conflito com o Artigo 1.056 do Código de Processo Civil, que determina que o termo inicial do prazo da prescrição, inclusive das execuções em curso, é a data da vigência do código.

Diante desse cenário, surge a questão da segurança jurídica dos processos já em andamento. Como conciliar a aplicação retroativa da nova lei com a necessidade de preservar os direitos adquiridos das partes envolvidas nos processos em execução? Existem entendimentos que buscam mitigar essa aparente contradição.

A razoabilidade na aplicação da lei

Para evitar a imprevisibilidade das decisões judiciais e garantir a segurança jurídica dos processos, alguns tribunais têm adotado uma abordagem que considera razoável a aplicação da Lei nº 14.195/2021 apenas em relação aos atos processuais ocorridos depois da data de sua publicação, ou seja, após 26 de agosto de 2021. Essa interpretação visa proteger os atos realizados antes da vigência da nova legislação, preservando os interesses dos credores que já enfrentavam dificuldades decorrentes do inadimplemento dos devedores.

Essa abordagem busca harmonizar os princípios da retroatividade da lei processual com a estabilidade das relações jurídicas, evitando surpresas desagradáveis e injustiças processuais. No entanto, é importante ressaltar que a interpretação da lei pode variar de acordo com o tribunal e a jurisdição, o que torna fundamental o acompanhamento de precedentes e a consulta a profissionais especializados em direito processual.

Estratégias para credores e devedores

Com as mudanças promovidas pela Lei nº 14.195/2021, tanto credores quanto devedores precisam ajustar suas estratégias processuais para lidar com a prescrição intercorrente de forma eficaz. Abaixo, apresentamos algumas orientações para ambas as partes:

Estratégias para Credores:

Acompanhamento rigoroso: Credores devem acompanhar de perto o andamento dos processos de execução, garantindo que não haja inércia injustificada.

Ágil na localização de devedores: Assim que a decisão judicial determinar a execução, é fundamental agir rapidamente na tentativa de localizar o devedor ou bens penhoráveis.

Registro de tentativas: Mantenha registros precisos de todas as tentativas de localização do devedor ou de bens, pois a ciência da primeira tentativa infrutífera marca o início da contagem da prescrição.

Consulte profissionais jurídicos: É aconselhável contar com a assessoria de advogados especializados em direito processual para orientar a estratégia de execução e garantir o cumprimento dos prazos.

Estratégias para Devedores:

Fique Atento às Notificações: Devedores devem ficar atentos às notificações e intimações judiciais, respondendo prontamente e colaborando com as medidas necessárias.

Negociação: Busque negociar acordos com os credores sempre que possível, evitando a judicialização da execução.

Impugnação Fundamentada: Caso sejam realizadas tentativas infrutíferas de localização, é importante que o devedor esteja preparado para apresentar impugnações fundamentadas, caso necessário.

Consulte Profissionais Jurídicos: Assim como os credores, os devedores também podem se beneficiar da consultoria de advogados especializados em direito processual para proteger seus interesses.

Jus Docs: seu aliado na carreira jurídica

A Lei Federal nº 14.195/2021 trouxe mudanças substanciais na contagem da prescrição intercorrente, impactando a dinâmica dos processos de execução. Credores e devedores devem se adaptar a essa nova realidade e adotar estratégias processuais adequadas para proteger seus interesses. O importante é buscar a melhor abordagem dentro do contexto de cada processo.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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