Direito Civil

Como defender seu caso em uma ação reivindicatória?

Atualizado 28/05/2024

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Como defender seu caso em uma ação reivindicatória?

A ação reivindicatória é um instrumento jurídico poderoso que permite ao legítimo proprietário de um bem reaver a posse do mesmo quando esta se encontra em mãos de outrem, de forma injusta. No âmbito do Direito Brasileiro, essa ação encontra amparo no Código Civil, em seus artigos 1.225 a 1.238, e se configura como um meio eficaz para garantir o direito de propriedade, um dos pilares fundamentais da sociedade.

Este guia tem como objetivo auxiliar aqueles que se encontram em uma situação similar, fornecendo informações detalhadas sobre como defender seu caso em uma ação reivindicatória. Abordaremos os aspectos essenciais da ação, desde os requisitos para sua propositura até as estratégias de defesa mais utilizadas.

Requisitos para Ação Reivindicatória

Para que a ação reivindicatória seja cabível, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos básicos, previstos no artigo 1.225 do CC:

  • Direito de propriedade: O autor da ação deve ser o legítimo proprietário do bem que pretende reivindicar. É fundamental apresentar documentação que comprove o direito de propriedade, como escritura pública, registro de imóveis ou qualquer outro documento hábil.

  • Posse injusta do réu: O réu deve estar na posse do bem, exercendo-a de forma injusta. Isso significa que ele não possui título hábil para deter a posse, como compra e venda, doação ou usucapião.

  • Identificação do bem: O bem que se pretende reivindicar deve ser perfeitamente identificado, com seus limites e confrontações descritos de forma clara e precisa.

  • Falta de posse do autor: O autor da ação não deve estar na posse do bem no momento da propositura da ação.

Elementos Essenciais da Petição Inicial

A petição inicial, documento que dá início à ação, deve conter todos os elementos essenciais previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, além dos requisitos específicos da ação reivindicatória. Entre os elementos essenciais, podemos destacar:

  • Qualificação das partes: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e residência do autor e do réu.

  • Narração dos fatos: Descrição detalhada dos fatos que motivaram a ação, incluindo a data em que o autor perdeu a posse do bem, a forma como o réu passou a ocupá-lo e as medidas tomadas para reaver a posse.

  • Fundamentação jurídica: Apresentação dos fundamentos jurídicos que sustentam o pedido, com base na legislação e na jurisprudência.

  • Pedido: Deve ser claro e específico, solicitando a imissão do autor na posse do bem reivindicado.

  • Provas: Documentos e outros meios de prova que comprovam os fatos alegados na petição inicial, como escritura pública, registro de imóveis, fotografias, testemunhas etc.

Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa da ação reivindicatória pertence ao legítimo proprietário do bem, aquele que detém o título de propriedade e o direito de dispor livremente do bem. Já a legitimidade passiva recai sobre o possuidor do bem, aquele que exerce a posse de fato, ainda que de forma injusta.

Competência

A competência para processar e julgar a ação reivindicatória é do foro do local onde o bem se encontra situado, conforme disposto no artigo 53 do CPC.

Procedimento

O procedimento da ação reivindicatória é ordinário, nos termos do artigo 397 do CPC. Isso significa que a ação seguirá um rito mais complexo, com a possibilidade de produção de provas de ambas as partes, audiência de conciliação e instrução processual ampla.

Medidas Cautelares

Em situações de urgência, o autor da ação reivindicatória pode requerer medidas cautelares, como a arrecadação do bem ou a busca e apreensão, para evitar que o réu cause danos ao bem ou o aliene a terceiros. A concessão das medidas cautelares dependerá da demonstração do perigo de dano ou da verossimilhança do direito do autor.

Defesa do Réu

O réu da ação reivindicatória possui diversas possibilidades de defesa, cabendo a ele escolher a que melhor se adequa ao caso concreto. Entre as principais defesas, podemos destacar:

  • Negar os fatos: O réu pode contestar o direito de propriedade do autor, alegando que este não é o legítimo dono do bem. Para tanto, ele poderá apresentar documentos que comprovem seu direito, como escritura pública, registro de imóveis ou qualquer outro documento hábil.

Alegação de Posse Justa

O réu pode alegar que detém a posse do bem de forma justa, com base em um título hábil, como compra e venda, doação ou usucapião. Nesse caso, ele deverá apresentar os documentos que comprovam seu direito à posse.

Prescrição

O réu pode alegar a prescrição do direito de ação do autor, caso este tenha demorado muito tempo para ajuizar a ação reivindicatória. A prescrição do direito de ação é de 10 anos, conforme disposto no artigo 1.205 do CC.

Exceções Pessoais

O réu pode apresentar exceções pessoais, como a boa-fé ou a legítima defesa, para afastar a pretensão do autor. As exceções pessoais são situações que impedem o autor de exercer seu direito, mesmo que este seja legítimo.

Recursos

Cabe ao réu o direito de recorrer da decisão do juiz, caso este julgue procedente a ação reivindicatória. Os recursos cabíveis são a apelação, o recurso extraordinário e o recurso especial.

A ação reivindicatória é um instrumento jurídico importante para garantir o direito de propriedade. No entanto, é fundamental que o autor da ação esteja ciente dos requisitos e das possíveis defesas do réu para ter sucesso na causa.

Recomendações gerais

Em razão da complexidade da ação reivindicatória, é altamente recomendável que o autor busque a orientação de um advogado especializado em Direito Civil para defendê-lo em juízo. Um profissional experiente poderá analisar o caso concreto, identificar os pontos fortes e fracos da ação e traçar a melhor estratégia para alcançar o resultado desejado.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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