Modelo de Pedido de Hasta Pública | Imóvel | Penhora | Parte peticiona requerendo a penhora e avaliação de imóvel do executado, uma vez que a penhora on line restou infrutífera e os veículos encontrados possuem gravame.
Quando é viável requerer o leilão de imóvel na execução?
Quando a penhora online resta infrutífera e não há meios líquidos disponíveis à satisfação do crédito, abre-se espaço legítimo para a adoção de medidas que assegurem o resultado útil da execução. Um desses caminhos é o requerimento expresso para a penhora e posterior leilão judicial de imóvel pertencente ao executado.
A defesa dos interesses do exequente exige proatividade. Não se pode aguardar indefinidamente por ativos financeiros quando se tem conhecimento de patrimônio imobiliário apto a garantir a obrigação. Para isso, a estratégia deve ser clara e estruturada por meio de petição fundamentada, instruída com os dados mínimos que viabilizem a constrição e avaliação do bem.
A designação da hasta pública deve ser pleiteada com base no objetivo central da execução: a satisfação do crédito exequendo. E mais: a ausência de outros meios eficazes para a recuperação do valor executado legitima a prioridade dessa medida.
Comprovada a regularidade da penhora e a ineficácia de tentativas anteriores, o juízo poderá deferir a alienação por intermédio do leiloeiro, inclusive de forma eletrônica.
Nesse ponto, reforça-se o entendimento consolidado no TRF3, que autorizou a penhora via BACENJUD, e reconheceu a viabilidade de posterior constrição de bens, após tentativa infrutífera de bloqueio financeiro:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA ONLINE. INFRUTÍFERA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I - Restando infrutífera a penhora on-line deferida, não há gravame tendente a sustentar o interesse recursal em relação à referida determinação. II - É medida imperativa o desprovimento do Agravo Interno quando não se fazem presentes, em suas razões, qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(5xxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxx0 - Agravo De Instrumento ( Cpc ), N° 52351395420198090000, 1ª Câmara Cível, TJGO, Relator: Roberto Horácio De Rezende, 09/10/2019)
A atuação do advogado deve ser técnica e tempestiva, evitando que o evento leiloeiro seja postergado ou frustrado por inércia ou omissão processual. Afinal, não há segurança jurídica sem efetividade executiva.
A deterioração de bens penhorados pode justificar a venda antecipada?
Sim, e não apenas pode como deve ser considerada uma circunstância relevante para o deferimento da venda antecipada, antes mesmo da conclusão da execução. Quando a natureza dos bens penhorados envolve risco de desvalorização ou deterioração, a medida busca resguardar o valor econômico que assegura o crédito executado.
Tal providência não depende da concordância do executado e pode ser determinada de ofício pelo juiz, desde que demonstrada a urgência e o risco envolvido.
Essa lógica se aplica, por exemplo, a veículo com licenciamento vencido, deteriorado por abandono ou sujeito à desvalorização acelerada. Ou ainda, em situações em que o bem exige manutenção ou guarda onerosa.
O TJGO, em situação concreta, afastou o interesse recursal em agravo que discutia penhora online infrutífera, reconhecendo que, diante da ausência de resultado útil, não há impedimento para providências alternativas, como penhora de bem imóvel ou venda judicial:
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. BACENJUD. CITAÇÃO. PENHORA INFRUTÍFERA. 1. Os depósitos e as aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (art 655, I, do CPC), tornando-se prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais a fim de se autorizar a penhora online. Precedente do STJ. 2. Citado o executado, restou infrutífera a busca por bens penhoráveis. 3. Autorizada a busca para realização da penhora eletrônica, via BACENJUD. 4. Agravo de instrumento provido.
(Agravo De Instrumento, N° 5025153-90.2021.4.03.0000, 6ª Turma, TRF3, Relator: Paulo Sergio Domingues, 24/03/2022)
Nessas hipóteses, o ajuizamento da ação de execução deve vir acompanhado do pedido expresso de alienação antecipada, assegurando que o montante arrecadado possa ser preservado em conta judicial, até que sobrevenha decisão final.
Além disso, quando a origem da dívida está vinculada a processo administrativo já concluído ou transitado em julgado, o fundamento para a transferência do bem torna-se ainda mais robusto, dada a liquidez do título executivo.
A efetividade da lei processual exige do advogado visão estratégica, focada na preservação patrimonial da garantia executiva e no resultado prático do processo. A demora pode inviabilizar a satisfação do crédito — e isso precisa ser enfrentado desde os primeiros atos.
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