Petição
EXMA SRA DRA JUIZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Execução Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], atualmente em local desconhecido, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seu advogado (NOMEADO PELO CONVÊNIO OAB/DEFENSORIA PÚBLICA- folhas 24 a 26 do Roteiro de Pena) neste ato, expor e requerer o quanto segue:
Não consta dos autos da presente Execução Criminal, tenha sido o réu citado da pena que lhe foi imposta, conforme consta de folhas 27 da execução de sentença, constando somente a folhas 28 que o réu declinou seu novo endereço como sendo a $[parte_autor_endereco_completo], local onde não foi localizado conforme se verifica da certidão de folhas 08 do caçulo de multa.
Lei 9271/96 | Lei nº 9.271, de 17 de abril de 1996
Art. 1º Os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: Citado por 116
"Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
“Se é verdade que, tempus regit actum e que a lei ao tempo do fato delituoso é que rege a incidência legal em que o mesmo deve tipificar-se, não menos verdade é que a irretroatividade da lei penal in pejus é vedada pelo legislador penal brasileiro, ex vi do …