Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo número nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO que move em face de Nome Completo e Nome Completo, processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V, Exa., através de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, em cumprimento ao r. despacho de fls. 1326, apresentar
RÉPLICA
à contestação ofertada pelos Embargados às fls. 1199/1207 e documentos de fls. 1208/1325, expondo e requerendo o quanto segue:
A argumentação ofertada pelos Embargados em hipótese alguma fulmina a pretensão levada a efeito pela Embargante e não tem o condão de fazer o convencimento de Vossa Excelência, vez que a defesa está dissociada da realidade dos fatos e ainda contrária com a legislação aplicável à espécie e iterativa jurisprudência, senão vejamos:
I) DAS PRELIMINARES
a) Do Agravo de Instrumento – Suspensão do Feito
A preliminar noticiando a interposição de agravo de instrumento arguida pelos Embargados não merece prevalecer, pois, além de não compor o rol de preliminares do artigo 337 do Código de Processo Civil, sequer serve de respaldo para o propósito da defesa, devendo, portanto, ser de plano rechaçada.
SEM OLVIDAR QUE, DE MANEIRA ABSURDA OS EMBARGADOS PLEITEARAM A SUSPENSÃO DO FEITO SOB ARGUMENTO DE QUE A USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA QUE TRAMITOU PERANTE A 2a VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DESTA CAPITAL SOB PROCESSO Nº Informação Omitida, AJUIZADA PELA EMBARGANTE JUNTAMENTE COM SEU ESPOSO NÃO HAVIA TRANSITADO EM JULGADO, EM COMPLETA AFRONTA À CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, DEVIDAMENTE AVERBADA ÀS MARGENS DA MATRÍCULA LAVRADA PERANTE O 3o REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL, A TEOR DA CERTIDÃO ANEXADA NOS PRESENTES AUTOS.
Infelizmente, os Embargados, como se demonstrará adiante, omitem deste R. Juízo, informações de suma relevância para o verdadeiro desfecho e decisão da presente demanda.
Portanto, resta totalmente impugnada o respectivo tópico, razão pela qual requer sejam os presentes embargos de terceiro julgados procedentes.
b) Da Justiça Gratuita
No tocante à Justiça Gratuita requerida pela Embargante sob alegação de que é Dona de Casa e totalmente dependente de seu esposo, de igual modo não merece acolhida, uma vez que eles já demonstraram terem plenas condições de arcarem com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois, como os próprios aduzem em sua malfada defesa, que após anos de luta judicial “se utilizando da Defensoria Pública”, acabaram contratando patrona particular que, por sua vez, certamente, cobrou seus honorários.
Ora, não seria diferente a estratégia utilizada pela patrona dos Embargados, caso estes fossem parte contrária nos autos!!!! Infelizmente, diga-se, os Embargados com tais alegações só tumultuam o feito, protelando ainda mais o direito que a ora Embargante tem em reaver e usufruir de bem imóvel de sua propriedade.
Portanto, por total falta de amparo legal a embasar as alegações dos Embargados, a Embargante impugna totalmente as preliminares, rogando pela procedência dos presentes embargos de terceiro, ratificando todo o contido à exordial.
II) DO MÉRITO
DA VERDADE E DO DIREITO
Haja vista o grande desespero que pairou nos Embargados que, por sua vez não têm qualquer prova para sustentar sua defesa, a não ser instruir com as cópias dos processos interpartes, quais sejam, a usucapião (transitada em julgado), imissão na posse, íntegra do agravo de instrumento, assim como todos os documentos (fls. 1208/1325) servem apenas tudo para confundir este R. Juízo, além do que, deixar os autos enfadonho, os Embargados omitem deste R. Juízo que o imóvel sub judice que arremataram foi objeto de ação de nulidade de escritura, há muito transitada em julgado.
Infelizmente, Excelência, naquela ocasião os Embargados não observaram o edital em sua integralidade e preferiram correr o risco em arrematarem o bem imóvel, objeto da presente demanda, ora dado falsamente em garantia locatícia.
OS EMBARGADOS EM SUA MALFADADA DEFESA, IMBUÍDOS DE TOTAL MÁ FÉ, ALEGAM QUE A EMBARGANTE JUNTAMENTE COM SEU ESPOSO “IMPETROU” USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO EM 2006 (ANTES DA ARREMATAÇÃO) E QUE ESTA FOI JULGADA IMPROCEDENTE E EXTINTA EM MAIO DE 2006.
PORÉM, SE ESQUECEM E ATÉ MESMO SE CONTRADIZEM AO ADUZIREM QUE A AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA AJUIZADA POSTERIORMENTE (JULGADA EM FAVOR DA EMBARGANTE) INCLUSIVE, COM O V. ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO FOI ALVEJADO INTEMPESTIVAMENTE PELOS EMBARGADOS COM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, EM TOTAL AFRONTA AOS DIREITOS DA EMBARGANTE E LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CONTRARIAMENTE ÀS AFIRMAÇÕES DOS EMBARGADOS, A EMBARGANTE JAMAIS OMITIU DESTE R. JUÍZO SUA PARTICIPAÇÃO EFETIVA NOS DEMAIS PROCESSOS, COMO BEM FRISOU À EXORDIAL. CONTUDO, OS EMBARGADOS QUEREM FAZER CRER O CONTRÁRIO, COM O ÚNICO ESCOPO DE LEVAR ESTE R. JUÍZO EM ERRO, CUJA POSTURA DEVE SER PUNIDA COM A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ.
Ora, Excelência, a boa fé é uma é uma das normas processuais fundamentais, consoante dispõe o artigo 5º do código de Processo Civil:
“aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”.
Da simples leitura acima extrai-se que àquele que de qualquer forma participa do processo”, ou seja, todo aquele que intervém no processo deve atuar conforme a boa-fé. Do contrário, poderá responder pelos danos que causar pela litigância de má-fé, cuja responsabilização pelos danos causados se encontram dirimidos nos artigos 79 a 81 do mesmo codex, in verbis:
Artigo 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Artigo 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei …