Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, movido por $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social]
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, nos aspectos adiantes expendidos.
I – DA SÍNTESE DA DEMANDAA
Foi ajuizada reclamação trabalhista em face da reclamada $[geral_informacao_generica], real empregadora do reclamante, pleiteando o recebimento de verbas rescisórias, verbas salariais supostamente não pagas, vale transporte, vale alimentação, saldo de FGTS mais multa de 40%, multa do artigo 467 e multas normativas da CCT da categoria e dano moral, sendo que, requereu, também, a inclusão da recorrente como responsável subsidiária das verbas ali pleiteadas.
Entretanto, o respeitável Julgador “a quo” julgou a ação parcialmente procedente, determinando a condenação da reclamada, de forma subsidiária, nas verbas supra citadas.
Neste caso, a referida decisão não merece prosperar, motivo pelo qual deve a sentença ser reformada, conforme os fundamentos que a seguir serão expostos.
II – DO MÉRITO
1. Da inexistência de responsabilidade subsidiária - Ilegitimidade
A sentença responsabilizou a recorrente subsidiariamente, alegando que a ré foi a tomadora dos serviços. Porém, tal decisão não merece prosperar.
A recorrente é parte ilegítima, pois não contratou o reclamante, por isso, não responde pelos créditos pleiteados.
Embora a recorrente seja a tomadora dos serviços, a mesma contratou e pagou fielmente os termos ajustados entre a contratante e a contratada, não podendo agora ser responsabilizada pelo fato infortúnio ocorrido com a empregadora do obreiro.
Ademais, qual a finalidade e validade de uma contratação de forma terceirizada se, de qualquer forma, pode a contratante ser responsabilizada pelas verbas do trabalhador que não tem qualquer vinculação contratual com a mesma.
Se deste modo for aceito, o intuito da terceirização de atividade só vem a desestimular a lei de terceirizações implantada, não tendo a contratação qualquer segurança jurídica, ou seja, usando de uma frase usual, esta contratação tem a mesma validade que um “contrato de gaveta”.
Pelos documentos carreados aos autos, não restam dúvidas que a recorrente tomou todas as precauções legais para realizar a contratação com a empresa $[geral_informacao_generica].
Então, este fato posterior ocorrido e noticiado nos autos, de que a empresa encontra-se com grave situação financeira por vários holocaustos ocorrido, não pode aqui ser responsabilizada a recorrente por uma situação de força maior, que não tem qualquer correlação com a relação contratual entre as partes.
Como bem tratado na contestação, O AUTOR JAMAIS MANTEVE VÍNCULO DE EMPREGO COM A 2ª RECLAMADA, eis que, sempre foi empregado da primeira Reclamada $[geral_informacao_generica], sendo esta quem remunerava seus salários, determinava e fiscalizava seus horários de trabalho e suas atribuições, controlando todo o serviço prestado, arcando com todos os riscos da atividade econômica, sendo que o ex-obreiro nunca manteve qualquer vínculo contratual com a ora recorrente.
Ainda, o contrato firmado entre a ora recorrente e a empresa $[geral_informacao_generica] foi devidamente cumprido pela contratante, desconhecendo qualquer ilegalidade desta com seus colaboradores, pois a contratada apresentou toda a documentação de que estava em dia com todas as suas obrigações a época da contratação.
De outra banda, inexistia pessoalidade na prestação de serviços.
Para a ora recorrente, bastava que o serviço contratado fosse efetivamente prestado, pouco importando quem realizaria tais tarefas.
Assim sendo, a prestação de serviços se deu mediante um "contrato de prestação de serviços", através do qual esta se obrigava a manter uma equipe responsável pela prestação de serviços naquela.
Diante do exposto, requer …