Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em face de Razão Social, igualmente qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, interpor o seguinte
RECURSO ORDINÁRIO
com fulcro no artigo 895 da CLT, nos termos das razões anexas, as quais requer sejam recebidas e remetidas à apreciação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ESTADO Região, com as cautelas de estilo.
A Recorrente requer o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, pelo que pugna pela isenção do pagamento de custas e demais despesas do processo.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente:Nome Completo
Recorrido(s):Razão Social
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
Advogado:Nome do Advogado - Número da OAB
Processo nº Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
COLENDA TURMA,
NOBRES JULGADORES.
I – RESUMO DOS FATOS
A Recorrente ajuizou a presente demanda em desfavor do Recorrido, no rito sumaríssimo, pelo que foi designada audiência UNA para a data de 25/01/2018 às 10h10m.
Ocorre, eméritos julgadores, que no dia em questão, a Recorrente, que está gravida (id Informação Omitida), encontrava-se internada desde o dia 16/01/2018, ou seja, há 09 (nove dias), conforme Atestado Médico (id d62df81).
Contudo, o MM. Juiz presidente da causa, a despeito da informação contida no referido Atestado Médico, proferiu Sentença extinguindo o feito e, ainda, condenando à Recorrente ao pagamento de custas, no importe de R$ 613,08.
Cumpre-nos destacar, ainda, que o Atestado Médico, emitido no dia 24/01/2018, foi categórico ao atestar que a Recorrente encontrava-se internada desde 16/01/2018, sem previsão de alta médica.
Sendo assim, não se mostra razoável a condenação da Recorrente ao pagamento de custas judiciais, eis que comprovado o justo impedimento, legalmente justificável, para o seu não-comparecimento.
II – DAS RAZÕES DE REFORMA
DA DETERMINAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O MM. Juiz a quo, além de determinar o arquivamento da demanda, condenou a Recorrente, ainda, ao pagamento de custas e despesas do processo, condicionando a propositura de nova demanda a tanto.
Para…