Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário | Extinção de Ação por Não Comparecimento Justificado

Resumo com Inteligência Artificial

Parte recorre da extinção da ação por não comparecimento à audiência, alegando internação por gravidez. Solicita a isenção de custas processuais, argumentando que a ausência foi justificada por motivo legal. Requer o reconhecimento da ilegalidade da condenação ao pagamento de custas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em face de Razão Social, igualmente qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, interpor o seguinte

RECURSO ORDINÁRIO

com fulcro no artigo 895 da CLT, nos termos das razões anexas, as quais requer sejam recebidas e remetidas à apreciação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ESTADO Região, com as cautelas de estilo.

 

A Recorrente requer o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, pelo que pugna pela isenção do pagamento de custas e demais despesas do processo.

 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

Recorrente:Nome Completo

Recorrido(s):Razão Social

Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF

Advogado:Nome do Advogado - Número da OAB

Processo nº Número do Processo

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,

COLENDA TURMA,

NOBRES JULGADORES.

 

I – RESUMO DOS FATOS

A Recorrente ajuizou a presente demanda em desfavor do Recorrido, no rito sumaríssimo, pelo que foi designada audiência UNA para a data de 25/01/2018 às 10h10m.

 

Ocorre, eméritos julgadores, que no dia em questão, a Recorrente, que está gravida (id Informação Omitida), encontrava-se internada desde o dia 16/01/2018, ou seja, há 09 (nove dias), conforme Atestado Médico (id d62df81).

 

Contudo, o MM. Juiz presidente da causa, a despeito da informação contida no referido Atestado Médico, proferiu Sentença extinguindo o feito e, ainda, condenando à Recorrente ao pagamento de custas, no importe de R$ 613,08.

 

Cumpre-nos destacar, ainda, que o Atestado Médico, emitido no dia 24/01/2018, foi categórico ao atestar que a Recorrente encontrava-se internada desde 16/01/2018, sem previsão de alta médica.

 

Sendo assim, não se mostra razoável a condenação da Recorrente ao pagamento de custas judiciais, eis que comprovado o justo impedimento, legalmente justificável, para o seu não-comparecimento.

II – DAS RAZÕES DE REFORMA

DA DETERMINAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O MM. Juiz a quo, além de determinar o arquivamento da demanda, condenou a Recorrente, ainda, ao pagamento de custas e despesas do processo, condicionando a propositura de nova demanda a tanto.

 

Para…

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