Direito Administrativo

[Modelo] de Recurso Administrativo em Concurso Público | Contestação de Alteração de Nota

Resumo com Inteligência Artificial

Interposição de recurso administrativo visando reverter a redução de nota em concurso público. A recorrente argumenta que a banca examinadora desconsiderou documentos válidos para pontuação, alterando critérios previamente estabelecidos, o que afetou sua classificação final.

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Sobre este documento

Petição

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

 

 

À

UNIVERSIDADE FEDERAL DE $[parte_reu_razao_social]

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

DIREÇÃO

 

 

 

Sr. $[geral_informacao_generica]

 

 

 

Referente: Edital nº. 049/2008 – Professor Adjunto

Revisão da Prova de Títulos 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem a presença de Vossa Senhoria, interpor o presente:

RECURSO ADMINISTRATIVO

pelas razões de fato e de direito que passa a expor

 

O presente recurso tem por objeto o equívoco cometido pela banca do concurso, que alterou a pontuação da Recorrente por ocasião da análise do recurso impetrado pelo candidato $[geral_informacao_generica].

1. Da Redução da Pontuação no Item Títulos Acadêmicos

A redução do valor atribuído de 3,0 (três) pontos para 2,0 (dois) pontos no item “Títulos Acadêmicos” alterou o resultado final do concurso, passando a Requerente da condição de aprovada em segundo lugar para a condição de reprovada.

 

Notoriamente, a apresentação da ata de qualificação autoriza a realização de concursos que exigem o titulo de Doutor e, por questão de razoabilidade, deve ser igualmente considerado para fins de pontuação integral.

 

Aliás já é consabido que a comprovação do titulo com apresentação em si, somente é admitida por ocasião de posse no cargo e, até lá, o documento apresentado pela recorrente, ata de qualificação é útil e válido, inclusive para fins de pontuação na realização de concurso – tal como agiu, em um primeiro momento, a banca examinadora.

 

Neste sentido, o próprio parecer da banca examinadora em emitido após reunião nos dias 02 e 03 de março de 2009 (em anexo) em resposta ao recurso impetrado pelo candidato Iouri Kalinine, pronuncia-se da seguinte forma: 

 

“o edital N° 49 de 25/08/2008, item “VIII- no momento da posse será exigido o diploma de mestrado e doutorado conforme a classe docente para qual foi realizado o concurso”, é claro quando expõe que o candidato não é obrigado a apresentar título de doutro no ato da instalação do concurso. Neste ponto foi atribuída nota equivalente ao título acadêmico apresentado a banca, conforme grade em anexo”.

 

No entanto, de forma contraditória ao exposto, a banca examinadora altera a pontuação da recorrente, desconsiderando que a ata de qualificação é documento suficiente de comprovação da titulação e criando critério extemporâneo que contradita com sua própria avaliação inicial.

 

A Recorrente solicita, assim, a manutenção do primeiro julgamento da banca com a coerente atribuição de pontuação integral no item “Títulos Acadêmicos”.

 

Para demonstrar a coerência de tal pleito, além da própria posição inicial da banca examinadora, mister trazer o Parecer 037/08, discutido e aprovado na 721ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Santa Maria, …

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