Petição
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
À
UNIVERSIDADE FEDERAL DE $[parte_reu_razao_social]
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE
DIREÇÃO
Sr. $[geral_informacao_generica]
Referente: Edital nº. 049/2008 – Professor Adjunto
Revisão da Prova de Títulos
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem a presença de Vossa Senhoria, interpor o presente:
RECURSO ADMINISTRATIVO
pelas razões de fato e de direito que passa a expor
O presente recurso tem por objeto o equívoco cometido pela banca do concurso, que alterou a pontuação da Recorrente por ocasião da análise do recurso impetrado pelo candidato $[geral_informacao_generica].
1. Da Redução da Pontuação no Item Títulos Acadêmicos
A redução do valor atribuído de 3,0 (três) pontos para 2,0 (dois) pontos no item “Títulos Acadêmicos” alterou o resultado final do concurso, passando a Requerente da condição de aprovada em segundo lugar para a condição de reprovada.
Notoriamente, a apresentação da ata de qualificação autoriza a realização de concursos que exigem o titulo de Doutor e, por questão de razoabilidade, deve ser igualmente considerado para fins de pontuação integral.
Aliás já é consabido que a comprovação do titulo com apresentação em si, somente é admitida por ocasião de posse no cargo e, até lá, o documento apresentado pela recorrente, ata de qualificação é útil e válido, inclusive para fins de pontuação na realização de concurso – tal como agiu, em um primeiro momento, a banca examinadora.
Neste sentido, o próprio parecer da banca examinadora em emitido após reunião nos dias 02 e 03 de março de 2009 (em anexo) em resposta ao recurso impetrado pelo candidato Iouri Kalinine, pronuncia-se da seguinte forma:
“o edital N° 49 de 25/08/2008, item “VIII- no momento da posse será exigido o diploma de mestrado e doutorado conforme a classe docente para qual foi realizado o concurso”, é claro quando expõe que o candidato não é obrigado a apresentar título de doutro no ato da instalação do concurso. Neste ponto foi atribuída nota equivalente ao título acadêmico apresentado a banca, conforme grade em anexo”.
No entanto, de forma contraditória ao exposto, a banca examinadora altera a pontuação da recorrente, desconsiderando que a ata de qualificação é documento suficiente de comprovação da titulação e criando critério extemporâneo que contradita com sua própria avaliação inicial.
A Recorrente solicita, assim, a manutenção do primeiro julgamento da banca com a coerente atribuição de pontuação integral no item “Títulos Acadêmicos”.
Para demonstrar a coerência de tal pleito, além da própria posição inicial da banca examinadora, mister trazer o Parecer 037/08, discutido e aprovado na 721ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Santa Maria, …