[Modelo] de Petição Conjunta para Cancelamento de Audiência | Exclusividade de Matéria de Direito
Resumo com Inteligência Artificial
Reclamante e reclamada solicitam o cancelamento da audiência agendada, fundamentando que a matéria em discussão é exclusivamente de direito. O pedido é baseado no artigo 362, inciso I, do CPC, aplicado à legislação trabalhista, e requer a dispensa dos advogados para o comparecimento.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social] e $[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos do processo supra, por seus advogados que abaixo assinam, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o
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Uma petição conjunta para cancelamento de audiência é um documento em que ambas as partes de um processo solicitam ao juiz o cancelamento de uma audiência agendada, geralmente por motivos como o caso tratar apenas de matéria de direito.
É possível solicitar o cancelamento de uma audiência trabalhista quando o processo trata exclusivamente de matéria de direito, ou seja, não há necessidade de produção de provas em audiência, conforme previsto no artigo 362 do CPC.
O artigo 362, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) permite o cancelamento de audiências em processos trabalhistas quando o caso é exclusivamente de matéria de direito, aplicando-se subsidiariamente à legislação trabalhista.
O advogado deve redigir uma petição ao juiz, explicando que a audiência é desnecessária porque o processo trata exclusivamente de matéria de direito. Tanto o reclamante quanto a reclamada devem estar de acordo e assinar a petição.
Tratar exclusivamente de matéria de direito significa que o julgamento do caso não depende de produção de provas em audiência, mas apenas de questões jurídicas que podem ser decididas com base nos documentos apresentados.
Após o pedido de cancelamento da audiência, o juiz analisará a petição e decidirá se defere o cancelamento. Se aprovado, a audiência é retirada da pauta e as partes são dispensadas de comparecer.
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