Petição
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Nome Completo, nacionalidade, profissão, detentor do Inserir RG e do Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
NOTIFICADO: Razão Social, Inserir CNPJ, localizada à Inserir Endereço.
TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma em direito admitida, o NOTIFICANTE, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICÁ-LO, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor e ponderar:
O NOTIFICANTE cursou nesta instituição de ensino, o Curso Superior de Engenharia Elétrica, matriculado sob Registro Acadêmico nº Informação Omitida, sendo subsidiado através do convênio com o FIES em 100% (cem por cento) do valor das mensalidades.
O NOTIFICANTE concluiu todas as matérias obrigatórias do curso e realizou o correspondente estágio obrigatório, conforme se comprova através do Relatório de Estágio ora anexado, emitido em novembro de 2017.
Todavia, no segundo semestre de 2017 houve atrasos nos repasses de valores do FIES à esta instituição de ensino e por esta razão, o NOTIFICANTE ficou injustamente privado de sua matrícula até o mês de novembro de 2017, quando então, deveria fazer a entrega on line do relatório de estágio obrigatório.
Contudo, o NOTIFICANTE, por conta da ausência do repasse do FIES, foi penalizado por conduta de terceiros, ou seja, pela falta de repasse do FIES, não possuindo, em novembro de 2017, acesso à área restrita para que pudesse imprimir a documentação e entregar seu respectivo relatório de estágio.
Os Tribunais do país já se posicionaram a respeito de casos semelhantes ao do NOTIFICANTE relacionados aos atrasos do FIES, no sentido de que o aluno NÃO pode ser penalizado por conta dos desencontros administrativos com a instituição de ensino. Veja-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. FIES. MATRÍCULA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. - Não pode o aluno ser prejudicado no direito à educação por conta de desencontros administrativos entre a CEF e a instituição de ensino. - Em se tratando de situação fática consolidada pelo lapso temporal, não podem os jurisdicionados sofrer com as decisões colocadas à apreciação do magistrado em face da morosidade dos trâmites processuais. - Aplicação da teoria do fato consumado. (AG 200604000241066, LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, TRF4 - TERCEIRA TURMA, D.E. 28/03/2007.)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FIES. NÃO REPASSE DAS VERBAS POR PARTE DA CEF. NEGATIVA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. Para aluno inscrito regularmente no FIES, …