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Notificação. Condomínio. Rescisão Contratual. Prestação de Serviços. Dispensa
Direito Civil
Notificação. Condomínio. Rescisão Contratual. Prestação de Serviços. Dispensa | Adv.Brunna
Resumo com Inteligência Artificial
Síndica notifica empresa sobre a rescisão contratual de serviços prestados ao condomínio, com aviso prévio de 30 dias. Solicita entrega da documentação à nova síndica e afirma a nulidade de atos da antiga gestão após sua eleição.
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Petição
À
Razão Social
A/C Sra. Nome do Representante
Inserir Endereço
Referente: Rescisão Contratual
Prezados Senhores;
Eu, Nome Completo, na qualidade de Síndica eleita na data de 01/03/2016, venho através desta comunicar-lhes que, a partir desta data, ficam V. Sras. dispensadas dos serviços que vem prestando a este condomínio, servindo esta como aviso prévio (30 dias) que será trabalhado no mês de março/2016.
A partir do recebimento desta Carta, requer seja entregue toda a documentação de posse …
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É um documento formal utilizado para informar a outra parte sobre a intenção de encerrar um contrato vigente, especificando o prazo de aviso prévio e demais orientações necessárias.
O síndico deve comunicar formalmente a dispensa através de uma notificação por escrito, mencionando o prazo de aviso prévio e solicitando a entrega de documentações relevantes para a continuidade da administração condominial.
Normalmente, o prazo de aviso prévio é de 30 dias, mas pode variar de acordo com o que foi estipulado no contrato original ou na convenção condominial.
A documentação deve ser entregue à nova síndica ou ao novo gestor do condomínio para garantir a continuidade da administração sem interrupções.
Geralmente, os atos praticados pelo antigo síndico são considerados nulos se não estiverem de acordo com a decisão da nova assembleia ou violarem a convenção condominial.
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