Modelo de Substabelecimento com Reserva Poderes 2025 | Juntada de substabelecimento com reserva de poderes à advogada indicada, autorizando-a a praticar todos os atos processuais no feito criminal.
O advogado substabelecente pode seguir atuando após o substabelecimento com reservas?
Sim. No substabelecimento com reservas, o advogado substabelecente permanece com todos os direitos e obrigações que lhe foram conferidos no mandato original, podendo praticar os mesmos atos processuais, acompanhar o trâmite da ação, assinar peças, realização de diligências na rotina, participar de audiência, receber intimações e peticionar normalmente, em conjunto com o advogado substabelecido.
Esse modelo de atuação, bastante comum na prática forense, exige que o profissional adote alguns cuidados objetivos:
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Garantir que o conteúdo do instrumento de substabelecimento deixe claro que se trata de substabelecimento com reservas, o que assegura juridicamente a continuidade da atuação nos autos do processo;
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Inserir corretamente os dados do substabelecido, com nome completo, número da OAB sob o nº correspondente, endereço com CEP, bairro, rua, cidade, nacionalidade, estado civil e todas as informações exigidas por lei;
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Certificar-se de que os sistemas eletrônicos de tramitação de processos (como PJe ou e-SAJ) reconheçam ambos os nomes para fins de controle processual e acesso integral às movimentações;
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Manter a organização interna do escritório, controlando todos os substabelecimentos expedidos, prazos e responsabilidades atribuídas ao dr. que recebe o substabelecimento — evitando sobreposição de funções ou falhas na prática de atos.
Permite-se a outorga com ou sem reserva de poderes, mas a diferença prática é significativa: quando o profissional substabelece com reservas, ele não abandona o processo. Permanece habilitado e, portanto, responsável por tudo que decorre da procuração, inclusive eventuais omissões. A gestão técnica e disciplinada dessas situações é essencial para evitar riscos e garantir a boa condução da ação.
É necessário comunicar o cliente sobre o substabelecimento com reservas?
Sim, ainda que não seja obrigatória por força de lei, a ciência do cliente quanto ao substabelecimento é altamente recomendável, principalmente quando houver participação ativa do novo profissional na condução dos processos. A comunicação prévia confere segurança à relação profissional e cumpre o dever ético de transparência previsto tanto no Código de Processo Civil (CPC) quanto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
O substabelecimento com reservas não retira poderes do substabelecente, mas introduz um novo nome na condução da defesa ou representação, e o cliente, como parte interessada, deve estar ciente de quem atuará em seu nome. Recomenda-se, portanto:
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Enviar e-mail formal com o documento de substabelecimento em PDF, esclarecendo sua natureza, a identidade do dr. que foi substabelecido, e os limites de sua atuação;
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Indicar o conteúdo e a finalidade do substabelecimento: se é pontual, restrito a determinada audiência ou fase, ou se envolve atuação mais ampla;
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Esclarecer que o advogado substabelecente continua com plenos poderes, conforme o que prevê o artigo 667 do Código Civil, inclusive quanto às obrigações perante o mandante;
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.§ 1 o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.§ 2 o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.§ 3 o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.§ 4 o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
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Orientar o cliente sobre a continuidade do atendimento, reforçando os canais de contato, inclusive quando houver reestruturação interna no escritório ou realocação de processos por especialidade.
Além disso, manter o controle de todos os substabelecimentos emitidos e comunicados formalmente é uma prática que protege o advogado, fortalece a confiança e evita alegações de omissão ou vício de consentimento na representação processual. Em matéria de direito, zelo, clareza e formalidade nunca são excessivos.
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