Modelo de Revogação de Procuração | 2025 | A revogação de procuração é o ato pelo qual o outorgante cancela os poderes concedidos ao outorgado, devendo ser formalizada por termo escrito e, para produzir efeitos, comunicada ao mandatário e, quando aplicável, juntada aos autos do processo.
O falecimento do advogado substabelecente autoriza o questionamento do cancelamento tácito dos poderes transferidos?
A dúvida é recorrente na prática forense, sobretudo em execuções mais longas, nas quais a representação processual passa por sucessivas alterações ao longo do tempo. A resposta, contudo, exige separar com cuidado o que é fato superveniente daquilo que efetivamente possui repercussão jurídica sobre a validade dos atos já praticados.
Quando há substabelecimento regularmente formalizado, com outorga dos mesmos poderes anteriormente conferidos, opera-se verdadeira transferência da capacidade postulatória. Esse ato não depende da continuidade da vida civil do advogado substabelecente para subsistir. O falecimento posterior não retroage nem contamina a higidez do substabelecimento, que nasce válido, eficaz e plenamente oponível às partes e ao juízo.
A jurisprudência recente enfrentou exatamente esse ponto ao reconhecer que, uma vez transferidos os poderes, a advogada substabelecida passa a deter integralmente a representação processual, sem qualquer condicionamento futuro, inclusive quanto à sobrevivência do substabelecente. Nesse sentido, foi expressamente assentado que:
EMENTA: PROCURAÇÃO COM OUTORGA DE AMPLOS PODERES AO ADVOGADO CONSTITUÍDO. SUBSTABELECIMENTO QUE OUTORGA OS MESMOS PODERES ANTERIORMENTE CONFERIDOS. ATO VÁLIDO. FALECIMENTO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE QUE NÃO INVALIDA O SUBSTABELECIMENTO. Regularmente transferidos os poderes, ainda que com reservas, a advogada substabelecida herdou todos os poderes então outorgados ao advogado substabelecente, com a sua eventual revogação se dando, apenas, por iniciativa específica do outorgante, o que não se observa no caso. Desta feita, de rigor reconhecer a regularidade da representação processual da agravante, em razão do substabelecimento que constitui ato jurídico perfeito, cuja validade e eficácia são incontestes, e, portanto, possuem os mesmos poderes constantes da procuração originária, sem qualquer ressalva. Agravo de petição da patrona do exequente a que se dá provimento.
Esse entendimento reforça um ponto estratégico importante para a advocacia: não basta alegar a morte do substabelecente para infirmar a representação processual da parte contrária. O que realmente poderia produzir efeitos seria um ato claro do outorgante no sentido de revogar os poderes, o que exige manifestação expressa e inequívoca.
Na prática, o advogado pode:
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sustentar a autonomia jurídica do substabelecimento como ato perfeito e acabado;
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demonstrar que a cadeia de poderes permanece íntegra enquanto não houver revogação pelo outorgante;
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afastar nulidades artificiais levantadas apenas como estratégia protelatória;
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garantir a continuidade dos atos processuais já praticados, preservando a segurança jurídica do procedimento.
Esse raciocínio protege não apenas a regularidade formal da representação, mas também a estabilidade do processo, evitando que fatos alheios à vontade das partes sejam utilizados para gerar insegurança ou atrasos indevidos na marcha processual.
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