Modelo de Procuração para Advogado | Atualizado em 2025 | Procuração particular que outorga amplos poderes ao advogado para representação judicial e extrajudicial do outorgante, com autorização para substabelecer e praticar todos os atos necessários à defesa de seus interesses.
A ausência de procuração inviabiliza definitivamente a atuação do procurador no juízo, sem possibilidade de adoção de medidas corretivas?
Essa é uma dúvida prática extremamente relevante na advocacia trabalhista, especialmente em momentos de maior pressão processual, como a interposição de recursos. Diferentemente do que ocorre em outros ramos, o processo do trabalho adota postura rigorosa quanto à regularidade da representação, justamente para preservar a segurança e a previsibilidade do sistema recursal.
Quando o recurso é subscrito por advogado sem procuração válida nos autos, a consequência não é apenas a existência de um vício formal, mas a inexistência jurídica do próprio ato recursal. Nessa hipótese específica, a jurisprudência consolidou o entendimento de que não há espaço para saneamento posterior, ainda que se trate de erro material ou falha administrativa. A irregularidade é considerada insanável, pois o ato já nasce inválido.
O recente julgado do TRT da 18ª Região enfrentou o tema de forma direta e didática, reafirmando a aplicação da orientação consolidada do TST. Confira-se a ementa integral:
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo reclamante contra decisão que negou seguimento ao recurso ordinário por ausência de procuração do advogado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de procuração do advogado do reclamante impede o conhecimento do agravo de instrumento; (ii) estabelecer se a ausência de procuração impede o conhecimento do recurso ordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de procuração válida impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 383 do TST. A irregularidade de representação por ausência de procuração não é passível de saneamento, não sendo concedido prazo para regularização. A ausência de procuração do advogado que subscreve o agravo de instrumento implica seu não conhecimento. O não conhecimento do agravo de instrumento, por consequência, impede o conhecimento do recurso adesivo apresentado pelo reclamado. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento não conhecido. Recurso ordinário não destrancado e recurso adesivo não conhecido. Tese de julgamento: É inadmissível o conhecimento de recurso firmado por advogado sem procuração nos autos. A ausência de procuração válida do advogado impede o conhecimento do agravo de instrumento e do recurso ordinário.
Do ponto de vista da atuação profissional, esse entendimento impõe uma postura preventiva e estratégica. O advogado pode:
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conferir, antes de qualquer protocolo recursal, a existência e a validade da procuração nos autos;
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verificar se há substabelecimento regularmente juntado e compatível com o ato a ser praticado;
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manter controle interno rigoroso sobre representação processual em processos eletrônicos;
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orientar o cliente sobre os riscos reais de perda definitiva do direito de recorrer por falha formal.
Esse cenário demonstra que, no processo do trabalho, a representação não é mero detalhe técnico, mas pressuposto essencial de existência do recurso. A ausência de cuidado nesse ponto pode encerrar a discussão judicial de forma irreversível, independentemente do mérito da controvérsia.
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